| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15512 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título II,
Capítulo V, Seção I - Dos Direitos Políticos, o
seguinte artigo:
"Art. É vedada a publicidade, em todo e
qualquer meio de comunicação pertencente a órgãos
públicos municipais, estaduais ou federais, das
respectivas administrações, no prazo de um ano
antes da realização de eleições, salvo em casos de
comprovado interesse público."" | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 2062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15513 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III, do § 1o., do art. 66, do
Capítulo IV - Dos Municípios, do Título IV, a
seguinte redação:
"Art. 66 ....................................
............................................
III - manter os programas de alfabetização e
o Ensino de 1o. Grau, através do repasse de verba
federal, previamente orçada de acordo com
parâmetro financeiro baseados no número do corpo
discente em relação ás unidades escolares
instaladas na área territorial urbana e rural de
cada município;"" | | | | Parecer: | O detalhamento da norma proposta é incompatível com a conci-
são que deve reger o estilo das regras Constitucionais. A
idéia em si merecer elogio, mas parece ter melhor lugar na
lei ordinária ou nas leis estaduais. | |
| 2063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15514 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao item II, do art. 86, a seguinte
redação:
"Art. 86 ....................................
............................................
II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação em
concurso público de provas, obedecidos os limites
de idade de mínimo de 18 (dezoito) anos e máximo
de 50 (cinquenta) anos. Será assegurada a ascensão
funcional na carreira mediante promoção ou provas
internas e de títulos, com igual peso;"" | | | | Parecer: | A questão do limite de idade é bastante complexa e exige
regulamentação a respeito. Efetivamente, não há como generali
zar, pois para determinadas carreiras e serviços há que se es
tabelecer limites. Assim sendo, a matéria deverá merecer aten
ção da lei ordinária. | |
| 2064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15515 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se, à alínea c, do art. 88, da Seção II -
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - do Capítulo VIII,
do Título IV, a seguinte redação:
"Art. 88 ....................................
............................................
c) voluntariamente, após trinta e cinco anos
de serviço para o homem e trinta anos para mulher,
resguardadas as conquistas de cada categoria em
relação ao tempo de aposentadoria;"" | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 2065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15516 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 476 os incisos VI e
VII com a seguinte redação:
Art. 476 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - prisão especial mesmo depois de
condenado;
VII - promoção a graduação ou posto imediato
a cada 20 (vinte) anos de inatividade,
independente de qualquer requisito, exigência ou
inspeção de saúde; contados para efeito de
promoção à partir da data da transferência para a
reserva remunerada ou reforma e para fins de
percepção dos proventos do novo posto ou
graduação, da publicação da promoção. | | | | Parecer: | Entendemos que os ex-combatentes já estão suficientemente
contemplados no rol das vantagens constantes do artigo 476.
Não podemos condescender com a emenda de cunho paternalista ,
em que pese todo o respeito que nutrimos pela mencionada cla-
sse. Pela rejeição. | |
| 2066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15517 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 475 e parágrafo a seguinte
redação:
Art. 475 - É concedida anistia geral e
irrestrita a todos os que, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos,
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, assegurada a reintegração com
todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo
exercício, presumindo-se satisfeitas todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil
ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência de direito.
§ 1o. - Os militares que se encontravam na
inatividade a época em que foram atingidos por
atos punitivos do movimento de 31 de março de
1964, deverão ser promovidos a graduação ou posto
imediato, na inatividade, sem a exigência de
qualquer requisito ou mesmo de inspeção de saúde. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
| 2067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15518 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Excluir do art. 111 o item I, que trata de
perda de mandato de Deputados e Senadores. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 2068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15519 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Sugestão no.
Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Contituinte,
inclua-se o seguinte dispositivo, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX
"Art. - É assegurado o direito a pensão
especial no valor de meio salário mínimo a toda
dona de casa cuja renda pessoal somada à de seu
cônjuge ou companheiro seja inferior a 3 (três)
salários mínimos. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição garantiu aos segurados urbanos
e rurais a uniformidade e equivalência dos benefícios e ser-
viços previdenciários. As condições de concessão dos benefí-
cios devem, obviamente, ser previstas em lei ordinária. Daí,
pois, a rejeição da presente emenda, cujo objetivo é assegu-
rar à dona de casa pensão especial no valor de meio salário-
mínimo. | |
| 2069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15520 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Suprimir do Art. 254o., § 2o. a seguinte
expressão:
"Perícias de Incêndio" | | | | Parecer: | A perícia de incêndio deve ser mantida na área do Corpo de
Bombeiro, que tem sua Academia própria para a formação de
pessoal técnico para tal.
Entendemos, todavia, ser o assunto matéria de lei ordinária. | |
| 2070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprimir o Art. 427o. e seus parágrafos. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 2071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15522 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao Art. 245o.
Excluir a expressão:
"e do sub-solo". | | | | Parecer: | A emenda foi aprovada tendo sido acatada a proposta de
supressão da expressão "... e do subsolo" constante da reda-
ção original do art. 425.
Pela aprovação. | |
| 2072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15523 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao Art. 427 do Projeto de
Constituição.
Substituir a expressão:
"terras indígenas por terras ocupadas pelos
índios" | | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração mineral em terras
indígenas foram transformados em um único dispositivo. Neste,
optou-se pela manutenção da expressão "terras indígenas" por
considerarmos que ela reflete o entendimento de terras de
posse permanente das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 2073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15524 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do Art. 475, logo após
a palavra "administrativos" a expressão "por
incapacidade fiscal ou mental". | | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 2074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15525 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - do Judiciário - onde couber:
Art... A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo de Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuíto, quando o interesse
de segurados ou assistidos, prevalecento os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Ao Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No capítulo V - do Ministério Público
Art. 230. § 4o. - Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação ás atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar; onde couber:
Art. ... Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 2075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15526 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
122 do Projeto de Constituição:
"Art. 112 ..................................
..................................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
Prefeitos das Capitais, ou eventualmente Prefeito,
Presidente de empresa pública ou empresa de
economia mista federais ou estaduais." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15527 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo a receber o acréscimo - Art. 91 ,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
O dispositivo citado, ou seja o art. 91,
passará a ter a seguinte redação:
O benefício de pensão por morte corresponderá
a totalidade da remuneração, dos proventos,
gratificações e demais vantagens pessoais do
servidor falecido. | | | | Parecer: | A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a
remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex-
to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível.
Pelo não acolhimento. | |
| 2077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15528 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao art. 87, do Projeto
Constituição da Comissão de Sistematização:
Acrescente-se ao art. 87, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
O seguinte -
IV - De dois cargos públicos de médicos
V - De dois cargos públicos de jornalistas ou
radialistas. | | | | Parecer: | Proposta acolhida parcialmente por sua oportunidade, nos
termos do Substitutivo. | |
| 2078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15529 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda modificativa ao art. 318, em seus §
1o., do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
O § 1o. do art. 318, do Projeto de
Constituição, passará a ter a seguinte redação:
Art. 318 ....................................
§ 1o. A indenização de terras nuas, será paga
em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos,
em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de
juros legais. A indenização das benfeitorias,
será sempre previamente feita em Moeda Corrente. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15530 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Caput do Art. 62. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 60. do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 62 O município reger-se-á por lei
orgânica, votado em dois turnos aprovada por
maioria de votos da Assembléia Legislativa do
Estado, que a promulgará, atendidos os principios
estabelecidos nesta Constituição e na Constiuição
do respectivo Estado, em especial os seguintes: | | | | Parecer: | Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro-
vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido
estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi
lidade. | |
| 2080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15531 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54 inciso XXIII
item "s".
Inclua-se no:
"Art. 54 - compete à união:
XXII - legislar sobre
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que se inclua no elenco de competência
legislativa da União a propaganda comercial.
A matéria, a nosso ver, pode ser abrangida pela legisla-
ção pertinente ao consumo, resultando desnecessária a expres-
sa alusão pretendida.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
|