| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15390 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 139
Inclua-se depois da palavra "auditorias" e
antes de "financeiras", o vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
| 1942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15391 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 137, ao § 1o. do Art. 138 e ao
Art. 141
Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e
antes de "financeira", o vocábulo "contábil". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A formulação do dispositivo adota-
da no Substitutivo segue a praxe das diversas Constituições
brasileiras. | |
| 1943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15392 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Inciso III, do Art. 138
Inclua-se depois da palavra "auditoria" e
antes de "orçamentária", o vocábulo "contábil". | | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
| 1944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15393 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 145
Inclua-se, depois da expressão "notórios
conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o
vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Caio Pompeu de Toledo pretende
nova redaçao no art. 145 do Projeto, a fim de inserir em seu
texto a palavra "contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historica-
mente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplifica-
tiva a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de
Ministro do Tribunal de Contas, haja vista já o haverem ocu-
pado Engenheiros, Contadores e até Generais.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular,
razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da E-
menda, já que ela, em essência, já se contém no texto. | |
| 1945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15394 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se do Item I do art. 439 do Projeto
de Constituição os seguintes municípios:
Milagres, Amargosa, São Miguel das Matas,
Nova Itarana, Brejões, Jequiriçá, Ubaira, Mutuipe,
Valença, Lajes, Cairú, Taperoá, Itaquara, Santa
Inês, Nilo Peçanha, Teolândia e Ituberá. | | | | Parecer: | por ter suprimido o dispositivo, fica prejudicada a emenda. | |
| 1946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15395 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar às disposições transitórias o
artigo seguinte, onde couber:
Artigo - é assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
na data da promulgação desta Constituição: | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15396 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no texto do
Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título
VIII:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituida sob as leis
brasileiras e que tenham sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Terá tratamento
privilegiado, em determinados setores de atividade
econômica, as empresas nacionais cujo controle
dcisório e de capital pertença a brasileiros. | | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, deixa de a-
bordar aspectos importantes da matéria enfocada. O dispositi-
vo do projeto de constituição atende melhor os objetivos a
que se propõe.
Pela rejeição. | |
| 1948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15397 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do Artigo 13, do Projeto
de Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XXI - Proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas; nos casos previstos na
Legislação se procurará atenuar o risco com
controles tecnológicos, e a prestação dessas
atividades não será fundamento para remuneração
adicional". | | | | Parecer: | Os adicionais salariais pelo trabalho em condições de
insalubridade e de periculosidade, são, muito menos uma com-
pensação pecuniária para o empregado que uma forma de induzir
o empregador a eliminar ou restringir esses riscos. Na ver-
dade, o que cabe ao Estado é propugnar por medidas que visem
a esse objetivo e, não proibir o trabalho naquelas condições,
o que significaria criar situações de completo impasse, quan-
do a insalubridade ou a periculosidade forem inerentes à pro-
pria atividade laboral.
* | |
| 1949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15398 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal
Art. 272, § 12, inciso VII
1) Modificar o inciso em questão para o
seguinte teor:
VII - regular a forma como, mediante
deliberação da maioria dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados. | | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte Ronan Tito alterar a redação
do item VII do § 12 do art. 272 do Projeto de Constituição,
segundo o qual caberia à lei complementar regular a forma co-
mo, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais sejam concedidos
quanto ao ICMS. Quer que seja explicitado que a deliberação
seja por maioria, na conformidade do princípio democrático.
No entender do parecerista, o Projeto de Constituição já
exagera em atribuir a uma lei complementar a regulação da
forma como sejam tratados favores fiscais. Uma vez que a im
posição ocorre necessáriamente por lei, outro diploma legal
de igual categoria seria exigível para conceder isenções, in-
centivos e benefícios fiscais. E o princípio federativo deve-
ria sobrepor-se a burocráticas e centralizadoras deliberações
entre Estados, o que não afastaria, por certo, convênios vo-
lintários.
Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de-
liberação seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a
unanimidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não
poderiam obigar os que votarem contra.
por-se a burocráticas e centralizadoras deliberações entre Es
tados, o que não afastaria, por certo, convênios voluntários.
Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de-
beração seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a
unaminidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não po
deriam obrigar os que votarem contra. | |
| 1950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15399 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Art. 54, inciso XXIII, alínea I
1) Suprimir, no inciso e alinea mencionados,
a expressão "e metalurgia", passando a redação da
alínea a ler-se:
"I) jazidas, minas e outros recursos
minerais". | | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada com a supressão do inciso. | |
| 1951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15400 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 10 inciso VIII
Suprimir o inciso | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 1952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15401 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
314 do Projeto de Constituição:
"Parágrafo único. As pessoas jurídicas que
estejam exercendo a atividade de que trata o
"caput" deste artigo, não serão prejudicadas,
desde que tenham sido constituídas sob as leis
brasileiras, tenham sede no país e estejam
exercendo comprovadamente aqueles serviços por
mais de dois anos. | | | | Parecer: | Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das
pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes.
Pela rejeição. | |
| 1953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15402 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Os artigos 336, 337 parágrafo único e 488 do
Projeto passam a vigorar acrescidos da expressão
"salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC e
SENAI". | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15403 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Incluir, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo assim
redigido, onde couber:
"Art. O Município terá jurisdição sobre a
educação elementar; os Estados, sobre o ensino
médio; a União, sobre o ensino superior. Cada
instância será assistida por colegiado com função
consultiva". | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 1955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15404 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo
III
Dê-se ao art. 391 a seguinte redação:
"Art. 391 - É direito de todo brasileiro o
acesso à prática de atividades físicas, esportivas
e de lazer.
§ 1o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer, como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 2o. - Compete à União, através de
legislação específica, promover incentivos fiscais
que possibilitem os objetos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer". | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 1956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título X - Disposições
Transitórias
Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que, no período de 02 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo para os
civis e militares que desejarem prosseguir em suas
carreiras, obrigados a realizar os cursos
necessários à sua atualização, sendo excluídos
desse direito de opção os militares graduados,
oriundos do círculo de praças, e os do círculo de
oficiais generais;
II - promoções, como se em atividades
estivessem, pelos critérios de antiguidade,
merecimento, ou por força de direitos adquiridos
na data das punições, decorrentes de leis
especiais relativas a zonas de guerra e tempo de
serviço;
III - recebimento de atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a
data da punição, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento;-e
IV - contagem do tempo de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais;
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos, ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado, que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou
desaparecido". | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 1957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15406 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Incluir, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber:
"Art. Cabe ao Estado manter instituições para
crianças, excepcionais, abandonadas e
delinquentes". | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
| 1958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15407 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Acrescente se ao art. 493 um parágrafo único
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
sistema intermodal unificado de transporte,
definindo, entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas portuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais, ou de operadores do mesmo
meio; e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorias econômica e profissional - e responderá
pelo controle da execução dos programas". | | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
| 1959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15408 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III
Inclua-se, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber:
"Art. - O processo educacional será
organizado com base nos princípios de
solidariedade, de participação e de autogestão,
com o objetivo de progressiva autonomia dos
educandos.
§ 1o. - No processo escolar, dar-se-á
destaque à estimulação da capacidade de reflexão,
à formação da consciência crítica, à aquisição da
utonomia intelectual e à criatividade, mesmo
quando se tratar de estrita formação profissional.
§ 2o. - O sistema escolar será supervisionado
pelos órgãos do Estado e aberto à fiscalização da
comunidade.
§ 3o. - O ingresso, a progressão dos
educandos e seu acesso aos gráus sucessivos do
sistema escolar far-se-á sempre tendo em vista o
desenvolvimento mental, a maturação e a análise da
vida escolar anterior". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação predo -
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 1960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15409 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se na alínea "o" do inciso IV, do
artigo 17, do Projeto de Constituição, após a
expressão "participação", as expressões
"tripartite" e "Governo". | | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma
da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter
sido entendida como matéria de lei ordinária.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação.
* | |
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