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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7206)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4035)
PARCIALMENTE APROVADA (1427)
APROVADA (902)
PREJUDICADA (831)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4332)
PFL (942)
PDT (459)
PDS (418)
PDC (322)
PTB (256)
PT (177)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (52)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (138)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (163)
DF (169)
ES (553)
GO (539)
MA (138)
MG (348)
MS (72)
MT (121)
PA (197)
PB (251)
PE (397)
PI (117)
PR (664)
RJ (652)
RN (72)
RO (40)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (989)
TODOS
Date
1761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15208 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do Projeto de Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
1762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15209 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "XXV - proibição das atividades de intermediação remuneração de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária;" 
 Parecer:  A finalidade primordial da proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de serviço. Ninguém ignora a distância existente entre o que é co- brado do tomador e o que é pago ao trabalhador. Entretanto, julgamos que, devido as características, principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva somente abranger as atividades permanentes. * 
1763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15210 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Artigo 15 - A lei protegerá o salário." 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
1764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15211 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o item XIV do artigo 12 do Pro- jeto de Constituição por julgar que a transmissão de bens é fato gerador de tributos estaduais (a causa-mortis) e munici- pais (a inter-vivos). Por uma série de outras razões, também consideramos excessiva a especificação do referido dispositi- vo e somos pela sua supressão. Pela aprovação. 
1765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15212 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 71, Parágrafo Único. Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 71 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Parágrafo Único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de desenvolvimento econômico e de Regiões metropolitanas e micro-regiões." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
1766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15213 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação; "a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de automatização, salvo quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos;" 
 Parecer:  Visa a alterar a redação da letra "a", do inciso I, do artigo 17 do Projeto de Constituição. Em nosso entender, a redação proposta não aperfeiçoa o texto. 
1767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15214 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do artigo 408, do Projeto de Constituição: "VII - exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, medidas de controle a serem implantadas;" 
 Parecer:  A redação proposta não atende aos propósitos do dispositi vo, de fundamental importância para o desenvolvimento auto sustentado do país. 
1768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15215 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII Suprima-se o inciso VII, do artigo 408, do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O dispositivo apontado, ainda que careça de aperfeiçoamen to redacional, é condição indispensável à proteção do meio am biente no Brasil, além de ser medida internacionalmente adota da e recomendada por organismos técnicos insuspeitos. 
1769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15216 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do artigo 218, do Projeto de Constituição: "§ 2o. - Havendo recusa de uma das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores, ou patronal, ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho." 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com o princípio fundamental de que todos são iguais perante a lei. 
1770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15217 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 335, § 1o., inciso VI Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, § 1o., art. 335, do Projeto de Constituição: "Art. 335 - A seguridade Social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as seguintes: I - II - III - IV - V - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos e jogos de azar; VI - § 2o. - 
 Parecer:  Não é possível acolher a sugestão, pois a terminologia proposta teria implicações jurídicas que transbordariam as fronteiras do capítulo em questão. A matéria deverá ser obje- to de processo legislativo ordinário. 
1771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15218 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "n", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação; reordenando-se as demais: "n) é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, que se relacionem com seus interesses profissionais, sociais, previdenciários, culturais, recreativas, de formação profissional e de assistência social;" Suprima-se a letra "o", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A norma da alínea "n", do inciso IV, do art. 17, do Pro- jeto, não foi aproveitada por nós, no conjunto de preceitos relativos à organização sindical, conforme nosso parecer à Emenda 1P16815-5. A Emenda em exame deve ser rejeitada, diante disso, por- que propõe alteração naquela norma, que suprimimos. Pela rejeição. * 
1772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15219 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263; do Projeto da Comissão de Sistematização. "Parágrafo Único - As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
1773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15220 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 273, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "§ 4o. - A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272". 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o § 4o.do artigo 273 do projeto A redação contida no projeto e clara e alcança com pre cisão seu objetivo. 
1774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15221 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 11, do art. 272 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "b") sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Max Rosenmann pretende seja al- cançado pela incidência do ICMS a energia elétrica mesmo so- bre operações que destinem a energia a outros Estados. Nesse sentido, suprime a energia na exclusão feita no Art. 272. § 11, item II, alínea "b". Alega que a intributabilidade de energia elétrica fornecida a outros Estados prejudicaria sen- sivelmente os interesses do Estado do Paraná e que é discrimi natória, ao deixar de adotar idêntica exclusão sobre o álcool cobustível. Salvo melhor juízo, toda essa matéria deveria ser regida no Código Tributário Nacional ou outra lei complementar, pois não tem sentido a Constituição entrar nesses detalhes. No mé- rito, parece procedente a reivindicação, à qual poderia ser aditado o respeito à autonomia federativa, para deixar o assunto a critério de cada Estado. Todavia, a minuta da nova versão do Projeto de Constitui- ção repete o texto anterior, na parte em questão. 
1775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15222 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Estabilidade no Emprego Suprima-se o art. 13, inciso I, "caput" e letras "a" a "d" e inciso III. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15224 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do Título VIII, relacionado com a Ordem Econômica, o seguinte, onde couber: Art. - Fica assegurada às Sociedades Cooperativas a liberdade de constituição e de registro, atuação em todos os ramos da atividade, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e formação de seu órgão de representação legal. 
 Parecer:  Em nossa opinião, o assunto proposto pela emenda é objeto de inclusão como norma constitucional. Pela rejeição. 
1777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15225 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I, do Título VII, referente ao Sistema Tributário o seguinte, onde couber: Art. - A lei definirá o limite de isenção do imposto de renda para os trabalhadores assalariados. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional, do Título VII - Da Tributação e do Orçamento, atribuindo à lei definir o limite de isenção do imposto de renda para os trabalhadores assalariados. Ressalte-se que o Projeto de Constituição consagra no art. 264, item II, a vedação de tratamento tributário desi- gual em razão da categoria profissional a que pertença o con- tribuinte. Pela rejeição. 
1778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15226 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no projeto de Constituição o seguinte artigo, no Capítulo VI, do Título IV, onde couber: Art. - Aos órgãos regionais de desenvolvimento será assegurada a participação em todas as Comissões, Conselhos e Colegiados que, a nível nacional, definam políticas ou concedam incentivos fiscais, financeiros, cambiais ou de subsídios, nas áreas de crédito, importação e exportação, preços mínimos, promoção industrial e desenvolvimento científico e tecnológico. 
 Parecer:  Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a matéria mais apropriada para legislação ordinária. 
1779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15227 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 o seguinte parágrafo: Parágrafo Único. - É vedado vincular ao salário mínimo qualquer vencimento ou remuneração. 
 Parecer:  Concordamos plenamente com os fundamentos da Emenda. En- tretanto, o preceito nos parece ser mais adequado à legisla- ção ordinária face aos desdobramentos que a matéria comporta. * 
1780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15228 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 o seguinte: Art. 270 - VI - patrimônio líquido de pessoas físicas. § 5o. - do cálculo do valor a ser pago do imposto referido no item VI, serão abatidos os valores dos demais impostos patrimoniais. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta atribuir à União competência para instituir imposto sobre o patrimônio líquido de pessoas físi- cas. Contudo, tal objetivo seria contrário ao sistema tributá- rio estabelecido atualmente pelos constituintes. Pela rejeição. 
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