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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7206)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4035)
PARCIALMENTE APROVADA (1427)
APROVADA (902)
PREJUDICADA (831)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4332)
PFL (942)
PDT (459)
PDS (418)
PDC (322)
PTB (256)
PT (177)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (52)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (138)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (163)
DF (169)
ES (553)
GO (539)
MA (138)
MG (348)
MS (72)
MT (121)
PA (197)
PB (251)
PE (397)
PI (117)
PR (664)
RJ (652)
RN (72)
RO (40)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (989)
TODOS
Date
1481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14928 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 99, XX Suprima-se o inciso XX do artigo 99 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro- jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
1482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14929 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 62 Dê-se ao caput do artigo 62 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 62 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes. .................................................. 
 Parecer:  Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro- vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi lidade. 
1483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14930 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 122 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 122 - O Primeiro-Ministro, em casos de urgência e no atendimento do interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa nem a criação ou majoração de tributos, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias: I - segurança nacional; II - finanças públicas, inclusive normas tributárias. § 1o. - o decreto-lei será submetido ao Congresso Nacional, que o aprovará ou o rejeitará no prazo de trinta dias, contado do recebimento do texto. § 2o. - A não-apreciação no prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará a rejeição do decreto-lei. § 3o. - A edição do decreto-lei durante o recesso parlamentar implicará a convocação extraordinária do Congresso Nacional para apreciá- lo. § 4o. - O decreto-lei somente terá vigência setenta e duas horas após remetido ao Congresso Nacional, considerados apenas os dias úteis. § 5o. - Os efeitos jurídicos decorrentes do decreto-lei rejeitado serão regulamentados no prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos casos de rejeição por inconstitucionalidade, quando serão considerados nulos. § 6o. - A aprovação do decreto-lei o transformará em lei. § 7o. - Nos casos de rejeição parcial ou aprovação com emenda, a lei será submetida à sanção. 
 Parecer:  A substituição da sistemática do projeto pelo atual sis- tema do decreto-lei, de forma mitigada, embora louvável, na sua criatividade, não nos parece que vá ao encontro da vonta- de da maioria dos Constituintes, razão porque ficamos com a redação do projeto. Pela prejudicialidade. 
1484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14931 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art. 288 "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
1485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14932 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 356 Dê-se ao artigo 356 do Projeto de Constituição a seguinte redação e incluam-se os dispositivos que se seguem, renumerando-se os demais: Art. 356 - Fica garantida a irredutibilidade e a preservação do valor real do salário a qualquer trabalhador, independentemente de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho. § 1o. - A irredutibilidade se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes à maior renumeração obtida em atividade, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos últimos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos da concessão do benefício: a) com trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; b) com trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 2o. - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor a que se refere o § 1o., nos seguintes casos: a) ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 3o. - De acordo com lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria integral por invalidez, se o trabalhador contar com, pelo menos, metade do tempo a que se refere o § 1o. Art. 357 - A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço e a decorrente do exercício de atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou de revezamento serão regulamentadas por lei especial. Art. 358 - Os prazos a que se refere o § 1o. do artigo 356 serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 359 - Será aposentado compulsóriamente o trabalhador que atingir a idade de setenta anos. Art. 360 - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo especifico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação dos §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  A emenda, além de oferecer texto alternativo à Seguridade Social, mescla dispositivos desse capítulo com outros relati- vos ao direito dos trabalhadores. Trata-se, pois, de matéria inaproveitável. Pela rejeição. 
1486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14933 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 108, VI Suprima-se a expressão "por proposta do Primeiro-Ministro" constante do inciso VI do artigo 108 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro- jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
1487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14934 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II Seção II - Da Previdência Social Art. 356 Acrescente-se no Art. 356 o seguinte Parágrafo Único: Art. 356 - Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
1488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14935 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação: "Art. - 475 - E' concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos com FUNDAMENTO, INCLUSIVE, NA INCAPACITAÇÃO, e os que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito." 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
1489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14936 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII Capítulo I - Dos Impostos da União Seção III - Art. 270 - Dê-se ao § 2o. do Art. 270 a seguinte redação e acrescente-se um parágrafo; renumerando-se os demais: "Art. 270 - III - renda e proventos de qualquer natureza: § 1o. § 2o. - O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do Art. 356. § 3o. - O imposto de que trata o ítem IV .... § 4o. - O imposto de que trata o ítem V...... § 5o. - Na cobrança ........................ 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
1490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14937 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dê-se à letra "b" do Art. 88 do Projeto de Constituição a seguinte redação e acrescente-se uma alínea: "Art. 88 - a) b) compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade para o homem; c) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) aos 70 (setenta) anos de idade para a mulher, a critério da servidora. d) voluntariamente e) voluntariamente, a partir 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória não deixa de ser, no fundo, uma certa penalização ao funcionário. Daí que não podemos a- breviá-la, pois estaríamos prejudicando o próprio servidor. 
1491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título II. Dos Direitos e Garantias - Art. - Homens e mulheres têm iguais direitos ao pleno-exercício da cidadania nos termos desta Constituição, cabendo ao Estado garantir sua eficácia, formal e materialmente. Parágrafo Único - ficam liminaramente revogados os dispositivos legais que contenham qualquer discriminação relativa a sexo ou a estado civil. - Art. - Todos são iguais perante a lei que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatoria aos direitos humanos. § 1o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência fisíca ou mental e qualquer particularidade ou condição. § 2o. - O poder público, mediante programas especiais, promoverá a igualdade social, política, econômica e educacional. - Art. - Os preços têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. § 1o. - Serão iguais os benefícios concedidos aos presos do sexo masculino e do sexo feminino. § 2o. - E' dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para que as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo menos durante o período de amamentação. 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. * 
1492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX: Da Família "Art. - A família, instituída civil e naturalmente tem direito à proteção do estado e à efetivação de condições que permitem a realização pessoal dos seus membros. Parágrafo Único - O Estado assegurará assistência à família e criará mecanismos para coibir a violência na constância das relações familiares. "Art. - O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e de deveres no que diz respeito à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e à titularidade e administração dos bens do casal". "§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. "§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de declarar a paternidade e a maternidade de seus filhos, assegurado a ambos o direito de contestação. "§ 3o. - A lei regulará a investigação de paternidade de menores, mediante ação civil privada ou pública, condicionada à representação". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí- lia pelo Estado, à igualdade de direitos dos filhos nascidos dentro ou fora do casamento. Quanto à coibição da violência nas relações familiares e a declaração e investigação de paternidade, julgamos-los ma- térias próprias da legislação ordinária. 
1493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14940 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Da Educação e Cultura "Art. - A educação, direito de todos e dever do Estado, visa o pleno desenvolvimento da pessoa dentro dos ideais de defesa da democracia, do aprimoramento dos direitos humanos, da liberdade e da convivência solidária a serviço de uma sociedade justa e livre. Parágrafo Único - E' responsabilidade do Estado assegurar a educação universal, pública e gratuita para todos os níveis. "Art. - A educação obedecerá aos seguintes princípios: I - igualdade entre o homem e a mulher; II - repúdio a qualquer forma de racismo e discriminação; III - respeito à natureza e aos valores do trabalho; IV - imperativos e prioridades do desenvolvimento nacional; V - convivência pacífica entre os povos; VI - pluralismo cultural do povo brasileiro. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar contemplado no Projeto. 
1494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Cap. II, do Tít. IX: da Saúde. "Art. - É assegurado a todos o direito à saúde, cabendo ao Estado promovê-la, garantindo condições básicas de saneamento, habitação e mieo ambiente. "Art. - Compete ao Estado: I - prestar assistência integral e gratuita à saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida; II - garantir a homem e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva em contrário pelo poder público e por entidades privadas; III - assegurar o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas individuais; IV - fiscalizar e controlar as pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano. 
 Parecer:  É assegurado o direito à saude e o dever de o Estado promovê-la. Os mecanismos para cumprir esse dever serão maté- ria de disciplinação posterior. Pela aprovação parcial. 
1495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14942 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título IX: Da Ordem Social "Art. - A ordem social tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: I - função social da matenridade e da paternidade com valores sociais fundamentais, devendo o Estado assegurar os mecanismos de seu desempenho; II - igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e o rural. 
 Parecer:  Embora com redação diferente, os dois dispositivos pro- postos pelo autor já estão contemplados no texto do substitu- tivo. 
1496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14943 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Da Ordem Econômica -"Art. Considera-se atividade econômica atípica aquela realizada no recesso do lar". 
 Parecer:  A instituição de um direito sem a respectiva contrapar- tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú- blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual. Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi- cos. Pela Rejeição. 
1497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14944 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Cap. II, do Título IX: da Seguridade Social "Art. - Todos têm direito à seguridade social". "Art. - É dever do Estado organizar, coodernar e manter um sistema de seguridade social destinado a assegurar o acesso: I - à proteção à maternidade e às gestante; II - à aposentadoria às donas de casa. "Art. - Os trabalhadores rurais e domésticos terão assegurados todos os direitos previdenciários. "Art. - É assegurada a assistência médica e psicológica à mulher vítima de violência sexuais, cabendo à rede hospitalar pública a responsabilidade por tais serviços". 
 Parecer:  As sugestões contidas na emenda estão parcialmente con- templadas no substitutivo do Relator. Com referência à inte- gração das donas - de - casa ao sistema previdenciário, ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. Quanto ao último item da emenda, entendemos ser matéria passível de tratamento mais adequado via legislação ordinária. 
1498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Das Tutelas Especiais "Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. "Art. - Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência materno- infantil e de uma rede nacional de creche". Parágrafo único - As creches de que trata este artigo deverão abriga crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. "Art. - Os menores, particularmente os órfãos e os abandonados, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde". 
 Parecer:  A matéria é objeto de atenção específica em capítulo próprio. A especificidade pretendida pelo Autor melhor tra- tamento receberá do legislador ordinário. 
1499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14946 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Dos Direitos dos Trabalhadores "Art. - As normas de proteção dos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visam a melhoria de seus benefícios. I - proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho e de critério de admissão, promoção e dispensa por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civl, origem, deficiência física ou condição social; II - garantia de manutenção, pelas empresas, de creches para os filhos de seus empregados até um ano de idade, instaladas próximas ao local de trabalho ou de moradia; III - não incidência da prescrição no curso do contrato; IV - descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, com garantia de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até sessenta dias após parto; V - inserção na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros ou no tratamento, segundo critérios objetivos fixados em lei, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com a assistência do respectivo sindicato; VI - garantia e segurança no emprego, proibidas as despedidas sem justo motivo. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inserção de diversos preceitos ao Ca- pítulo II do Título II, a saber: 1) Proibição de diferenças de salário por motivo de se- xo, raça, cor, nacionalidade, etc. O princípio isonômico da igualdade de todos perante a lei, já proibe toda e qualquer discriminação, sendo, pois, desnecessária a sua reiteração. 2) Manutenção de creches pelas empresas. Optamos pela obriga- toriedade da assistência aos filhos dos empregados uma vez que 80% do parque empresarial brasileiro é constituído por pequenas, médias e micro-empresas que não têm condições de assumir tal encargo. 3) Prescrição. É matéria de lei proces- sual, adjetiva, incabível na Constituição. 4) Descanso remu- nerado de 60 dias, com estabilidade, à gestante. Preferimos deixar a fixação do prazo da licença para a lei ordinária. Quanto à estabilidade nesse período, ela é implícita ante à proteção legal à maternidade. 5) Participação na gestão e nos lucros. Optamos apenas pela participação nos lucros, na forma e condições estabelecidas em lei ou negociação coletiva. 6) Despedidas sem justa causa. O Substitutivo adotará a vedação da despedida imotivada. 
1500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14947 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Assunto: Mercado Interno e sua Ordenação. Suprima-se o artigo 396, caput. 
 Parecer:  O mercado interno é o instrumento de viabilização do de- senvolvimento sócio-econômico e, ao mesmo tempo, da promoção da autonomia tecnológica, pois incentiva a pesquisa. Pela rejeição. 
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