| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14645 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O parágrafo único do art. 210 passa a ser §
2o. adicionando-se o:
§ 1o. - Os cargos de Juiz Federal serão
providos mediante concurso público de provas e
títulos, e verificação de idoneidade moral, e
idade superior a 25 anos, e de outros requisitos
fixados em lei, procedimentos organizados pelos
Tribunais Regionais, com a colaboração, em todas
as suas fases da Ordem dos Advogados do Brasil. | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14646 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 203 a seguinte
redação, num único dispositivo:
Art. 203, Parágrafo 2o. - Lei complementar
disciplinará o controle da constitucionalidade por
omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis,
observados, dentre outros, os seguintes
princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativa ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
- Renumere-se o § 4o. como § 3o., suprimindo
a expressão: "Juízo ou". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14647 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o., seu parágrafo único, que passa a
esta forma:
"Parágrafo único - O Povo é a fonte de todo
poder, cujo exercício só será legítimo com a
participação popular, nos termos desta
Constituição." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 1204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14648 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 373, seu item IV, que passa a esta
forma:
"IV - educação gratuita em todos os níveis
aos deficientes e aos superdotados, nos termos das
leis próprias;" | | | | Parecer: | Sua Emenda já está plenamente contemplada neste Projeto. | |
| 1205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14649 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 46 os seguintes
incisos, numerando-os como IV e V e renumerando o
IV como VI.
IV - propor ao Tribunal de Contas da União o
início de processo de fiscalização, de quaisquer
órgãos dos Três Poderes, inclusive os da
administração indireta e fundações, quando receber
denúncia fundamentada de abuso ou corrupção.
V - propor à Câmara dos Deputados projeto de
lei que resulte da audiência e participação do
cidadão, diretamente ou através de organizações
populares e associações civis. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14650 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso II do art. 46 a seguinte
redação:
II - promover a defesa judicial e
extrajudicial do cidadão contra ações ou omissões
lesivas aos seus interesses, praticados por
titular de cargo ou função pública, recebendo e
apurando as respectivas queixas e denúncias.
Dê-se ao inciso IV do art. 46 a seguinte
redação:
IV - promover, em juízo e fora dele, a defesa
da ecologia, dos direitos dos consumidores e de
outros interesses sociais e coletivos.
- Acrescente-se um inciso ao art. 203,
renumerando-o como X e renumerando os seguintes:
X - O defensor do Povo federal ou estadual. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14651 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 254, seu § 1o., que passa a esta
forma:
"§ 2o. - A lei disciplinará o exercício das
atividades de policiamento ostensivo." | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 1208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14652 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 47 a seguinte redação:
Art. 47 - "Cabe aos Estados, no âmbito de
suas atribuições, dispor sobre Defensorias do Povo
estaduais e municipais, observados os princípios
constantes deste Capítulo". | | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14653 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Ao art. 370, que deve ser deslocado para o
Capítulo do Sistema Tributário, (onde constituirá
parágrafo do art. 257). | | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
| 1210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14654 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Introduza-se um parágrafo 3o. no art. 88, com
a seguinte redação:
§ 3o. - os prazos referidos na alínea "c"
ficam reduzidos em cinco anos para os professores.
- Introduza-se um parágrafo no art. 356, com
a seguinte redação:
Parágrafo único. - Os prazos referidos nas
alíneas "a" e "b" ficam reduzidos em cinco anos
para os professores. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 1211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14655 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Procedam-se as seguintes modificações no
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
I - Dê-se ao art. 154, a seguinte redação:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição.";
II - inclua-se, no Título das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - O mandato do Presidente da
República, iniciado em 15 de março de 1985, é de
seis anos, vedada a reeleição." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14656 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 88. ..................................
............................................
"b") por velhice, aos sessenta e cinco anos
de idade;" | | | | Parecer: | Estamos consciente que a fixação de um limite de idade
sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi
ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma
boa idade a ser estabelecida. | |
| 1213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14657 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 398
Acrescente-se ao art. 398 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa privada,
através da ação conjunta do governo, comunidade
científica e empresa. | | | | Parecer: | A sugestão do autor, propondo a criação do § 3o., deve
ser tratada por legislação ordinária por uma lei que trate de
políticas globais para o desenvolvimento científico e tecno-
lógico.
Pelas razões expostas propomos a supressão de todo o ar-
tigo.
Pela rejeição. | |
| 1214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14658 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o.
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 378, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
... e promover o desenvolvimento do Ensino
Técnico e Agrícola. | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 1215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14659 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 336
Dê-se ao artigo 336 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é a base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 1216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14660 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva- Dispositivo Alterado: Art.303
Acrescente-se ao art. 303 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. - O disposto no - 3o. deste artigo não
se aplica às fundações educacionais." | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia-
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 1217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14661 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 270, § 5o. e ao art.
356, parágrafo único, na forma seguinte:
"Art. 270. - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. O imposto de que trata o item III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do art. 356.""
............................................
Art. 356. ..................................
Parágrafo único. O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários-
mínimos."" | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 1218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14662 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 292, inciso I
Dê-se ao inciso I do artigo 292 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, à exceção da aplicação de
que trata o artigo 379. | | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o en-
etendimento de grande número de Constituintes,entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita específicamente
para a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada,em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14663 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
dispositivo Emendado: Art. 29
Acrescente-se ao artigo 29 do projeto da
Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo:
§ 6o. - Os partidos políticos deverão criar e
manter institutos de educação política, destinados
a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e
lideranças partidárias, cabendo ao Poder Executivo
conceder-lhes estímulos nesse sentido. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 1220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14664 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado- Art. 377
Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
III - Os candidatos ao ensino superior,
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exa
minada trata de matéria infraconstitucional cabendo, pois,
ser obejto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processor legislativo.
Pela rejeição. | |
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