| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14504 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Desloque-se a matéria contida no art. 193
e parágrafos para a Seção IX do Capítulo IV do
Título V, figurando como parágrafos 2o. e 3o. do
art. 229, com a seguinte redação:
§ 2o.) - A lei estadual poderá estabelecer
formas de participação popular na administração da
justiça, criando dentre outros:
A) juizados especiais, providos por juízes
togados e integrados por conciliadores populares,
para julgarem pequenas causas e infrações penais
de pequena gravidade, mediante oral e sumaríssimo,
permitidas a transação e o julgamento do recurso
por turmas formadas por juízes de primeira
instância.
b) Justiça de Paz, para atuar a nível
distrital ou municipal, composta de cidadãos
eleitos, pelo voto direto e secreto, com mandato
de quatro anos, com competência para habilitação e
celebração de casamento, além de atribuições
conciliatótias e outras, de caráter não
jurisdicional, previstas em lei.
§ 3o. As providências de criação e instalação
dos juizados especiais e da Justiça da Paz, no
distrito Federal e nos Territórios, cabem à União.
- Renumerem-se os atuais §§ 2o., 3o. e 4o.
do art. 229 como §§ 4o, 5o. e 6o.
- Suprima-se o § 3o. do art. 193. | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14505 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao caput do art. 35, após
a expressão "Habeas data", substituindo-a redação
do Projeto pela seguinte:
Art. 35 - "Conceder-se-á mandato de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder,
estendendo-se a proteção contra a conduta de
particulares no exercício de atribuições do poder
público". | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14506 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se a redação do art. 49 do Projeto de
Constituição, acrescentando-lhe um parágrafo (§
4o.) e renumerando os seguintes com observância da
ordem em que estão colocadas.
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante voto das respectivas Assembléias
Legislativas, plebiscito das populações
interessadas e aprovação do Congresso Nacional.
§ 4o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem observadas pelos Estados no
processo de subdivisão, incorporação e
desmembramento a que se refere o parágrafo
anterior. | | | | Parecer: | A supressão da expressão "por lei complementar" do § 3.,
in fine, colabora para a concisão e clareza do texto.
Quanto à sugestão de um novo parágrafo para dizer que
"Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem obser
vadas", nos parece desnecessária. | |
| 1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14507 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No artigo 100, inclua-se o inciso XIX:
"autorizar empréstimos, operações, acordos e
obrigações externas, de qualquer natureza,
contraidos ou garantidos pela União ou entidade de
administração pública federal indireta. | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda será reexaminada com vistas à
formulação do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14508 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ao art. 186, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 186 - A Procuradoria-Geral da União é o
órgão competente para promover a defesa judicial e
extra-judicial da União." (a sublinha é para
esclarecer o aditamento do artigo definido-o). | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14509 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao ítem XXV do Artigo 13 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem XXV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XXV - "Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades de suas
entidades sindicais". | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 184.
"Art. 184 - Cada Ministério corresponderá a
uma área de atividade específica, e sua criação,
estruturação e atribuições serão definidas por
lei". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se parcialmente contemplado
no Substitutivo, nos artigos referentes à competência do Con-
gresso Nacional e à competência do Primeiro-Ministro.
Pela aprovação parcial. | |
| 1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14511 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS ALTERADOS: Arts. 77, 78 e 79
Suprimido o art. 79, dê-se aos arts. 77 e 78
a seguinte redação:
Art. 77. O ato administrativo obedecerá aos
princípios da legalidade, publicidade, moralidade
e imparcialidade.
§ 1o. são requisitos da validade do ato
administrativo a motivação suficiente e a
razoabilidade da decisão.
§ 2o. A lei instituirá a forma de atendimento
das reclamações referentes à prestação de serviços
públicos e fixará as cominações cabíveis nos casos
de descumprimento, falta ou excesso de exação.
Art. 78. No relacionamento da Administração
com seus servidores e o público prevalecerá o
princípio da presunção da veracidade.
§ 1o. As declarações dos interessados serão
consideradas suficientes, salvo quando a exigência
de prova documental constar expressamente em lei,
reputando-se verdadeiras até prova em contrário.
§ 2o. Verificada a qualquer tempo a
ocorrência de fraude ou falsidade em prova
documental ou declaração do interessado, a
exigência será considerada como não satisfeita e
sem efeito o ato administrativo praticado, sujeito
o infrator às penalidades civis e criminais
previstas em lei. | | | | Parecer: | As normas propostas já fazem parte do nosso direito admi-
nistrativo, sendo desnecessário sua inclusão na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14512 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal ainda que
mediante locação". | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária. | |
| 1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14513 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar um § 2o. ao art. 190
É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário,
passando o art. 234 a ter a seguinte redação:
Lei complementar regulará o estatuto orgânico
do MInistério Público. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Já atendido, em parte, objetivo da emenda. | |
| 1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14514 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § ao art. 229:
Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
| 1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14515 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | O art. 189 passará a ter um § 2o., com a
seguinte redação:
Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados
nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente
poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas
vagas destinadas à sua classe de origem. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14516 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional, renumerando-se
os demais.
Art. 230. O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231. O Ministério Público exerce as suas
funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232. A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi-
mento da Assembléia Nacional Constituinte.
Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da
recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma
por muitos.
Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um
conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le-
gislativa.
Pela rejeição. | |
| 1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14517 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Extinguir o § único do art. 198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação.
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14518 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | O art. 188, II, b), passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alínea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
| 1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14519 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Inciso II e o "caput"
do Art. 145
1) O "caput" do Art 145 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 145 - "Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública, de nível
superior, obedecidas as seguintes condições:"
2) Substitua-se o inciso II e suas alíneas
"a" e "b" do Art 145 pela seguinte redação:
Art. 145 ....................................
I............................................
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende nova redação no art.. 145 do
do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
| 1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14520 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137
O art. 137 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade, normalidade,
correção contábil e autenticidade documental, na
forma da lei. | | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
| 1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14521 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV do § 1o. do Art335
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso IV do § 1o. do art. 335. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14522 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13
O inciso XXIII do art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
............................................
XXIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos, e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos dez
anos, por período nunca superior a quatro horas
diárias;" | | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
| 1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14523 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal
de Justiça, do Capítulo IV, do Tírulo V - do
Projeto de Constituição, transferindo-se as suas
atribuições, constantes do art. 205, para o
Supremo Tribunal - Seção II do mesmo Capítulo IV,
art. 201. | | | | Parecer: | A Emenda mostra-se coerente com o propósito de ver cria-
do o Tribunal Constitucional; expungido este do texto do Pro-
jeto, desde o Relatório da Comissão Temática, somos pela re-
jeição. | |
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