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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2186)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1267)
PARCIALMENTE APROVADA (384)
APROVADA (285)
PREJUDICADA (250)
Partido
PMDB (1157)
PFL (551)
PDT (125)
PDS (92)
PT (83)
PL (82)
PTB (75)
PMB (12)
PDC (5)
PSB (3)
PC DO B (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
AM (28)
AP (19)
BA (37)
CE (91)
DF (56)
ES (116)
GO (87)
MA (8)
MG (434)
MS (19)
MT (8)
PA (63)
PB (113)
PE (68)
PI (22)
PR (127)
RJ (249)
RN (1)
RO (13)
RS (124)
SC (164)
SE (91)
SP (245)
TODOS
Date
1821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 438 e 439 do projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização. Substitua-se pela seguinte a redação do art. 440 do mesmo projeto. Art. 404 - É criada a "Comissão de Divisão Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, cujas áreas serão reduzidas para darem origem a novos Territórios Federais. § 1o. - Esta Comissão será composta pelos titulares de cada um dos órgãos da terra dos atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, representando seus respectivos Governadores, bem como os titulares de cada um dos órgãos federais, responsáveis pelas áreas de geografia e estatística, de patrimônio da União, de controle fundiário, de desenvolvimento regional, de consultoria jurídica e de orçamento da União, sob a presidência de representante do órgão de nível ministerial responsável pelo planejamento. § 2o. - Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - A Presidência da República deverá dentro do prazo de trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até trinta dias após a nomeação dos respectivos membros. § 4o. A Comissão terá o prazo de dois anos, a partir de sua instalação, para coordenar os planos de divisão que remontam às eras Colonial, do Império da República, apreciar propostas, elaborar e aprentar o seu Projeto da divisão territorial da Amazônia à Presidência da República, que terá mais seis meses para divulgá-lo, inclusive nos países Amazônia Continetal, e encaminhá-lo ao Congresso Nacional. § 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima, debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à Presidência da República, que dentro de mais 30 dias o remeterá à Comissão com as alterações, inovações e sugestões resultantes. § 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano para reestudar, formular e encaminhar o projeto definitivo, à presidência da República, que dentro de mais trinta dias o submeterá ao Congresso Nacional. § 7o. - O Congresso Nacional, ao receber o projeto definitivo, terá o prazo de mais de um ano para sua tramitação final e devolução à Presidência para promulgação da Lei de Divisão Territorial da Amazônia dentro de mais trinta dias. § 8o. - A Comisão dará assessoria ao Congresso Nacional até a data da aprovação do do projeto definitivo, extinguindo-se nesta data. § 9o. - Os §§ 3o. e 4o. do artigo 49 só passarão a ter vigência vinte anos após a promulgação, pela Presidência da República, da lei de Divisão Territorial da Amazônia. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Suprima-se os artigos 438 e 439 ao texto do Projeto de Constituição. Quanto à sugestão de mo- dificação da redação do art. 440 que trata da criação da Co- missão de Divisão Territorial da Amazônia, não nos parece conveniente, pois colide com o dispositivo do projeto. 
1822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13115 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "e" , do inciso III, do art. 12, pela seguinte: "e) O homem e a mulher têm plena igualdade de direito e deveres quanto á sociedade conjugal ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domocílio da família a á titularidade e administração dos bens do casal. § 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. § 2o. - O homem e a mulher têm direito de declarar a paternidade e a matrernidade de seus filhos, assegurado a ambos o direito de contestação". 
 Parecer:  A proposta da Emenda em exame dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
1823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13116 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título VIII, Capítulo I, onde couber os seguintes dispositivos: art. A ordem econômica tem por objetivo assegurar á iniciativa privada, individual e associada,o livre desempenho de atividades tendentes á criação, circulação edistribuição de bens e riquezas, atendidas as exigências do bem comum, especialmentfe as seguintes: I - justiçasocial; II - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; III - função social da propriedade; IV - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; V - repressão ao abuso do poder econômico, carcterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; e VI - expansão dasoportunidades de emprego produtivo. Art. Cabe ao Estado, na ordem econômica, a ação subsidiária visando harmonizar, incentivar, completar ou suprir a iniciativa privada. art. O Estado só poderá intervir diretamente na ordem econômica, inclusive para monopolizar atividades, quando o bem comum o exigir e mediante lei, utilizando-se de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submeterão a todas as regras jurídicas aplicáveis á generalidade das empresas privadas. 
 Parecer:  Na definição dos objetivos e dos princípios relativos à ordenação da atividade econômica, a presente emenda não traz avanços de conteúdo relativamente ao texto do projeto. Na definição do processo de intervenção estatal na eco- nomia a emenda é restritiva, sobretudo ao propor ação estatal de modalidade subsidiária. Se se subordina essa intervenção a lei autorizativa e aos requisitos da prevalência dos interes- ses coletivos, tal restrição não se justifica. Agregue-se, ainda, que a própria realidade histórica do processo de in- dustrialização da economia brasileira demonstra a importância e a necessidade de uma participação produtiva estatal muitas vezes inovadora, originária e mesmo concorrencial. Pela rejeição. 
1824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus parágrafos Dê-se ao artigo 451, e aos seus § 1o. e 2o., suprimindo-se o § 3o., a seguinte redação Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal continuará exercendo a advocacia judicial da União. § 1o. - O Ministério Público Federal proporá ao Congresso Nacional, através da Presidência da República e no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição. o texto de sua lei Orgãnica. § 2o. - Aos atuais Procuradoresda República a opção entre as carreiras do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União, esta integrada pelos membros do Sistema da Advocacia Consultitiva da União. 
 Parecer:  O art. 196 não atribui à Procuradoria da União (por um lapso denominada Geral, confundindo-se a instituição com seu órgão superior) funções de advocacia consultiva e sim exclu- sivamente de defesa da União. Dizer que essa defesa permanecerá, durante algum tempo, com o MP, não acarretará ociosidade de outros órgãos, porque a defesa da União em Juízo é privativa do MP. O ilustre autor da Emenda informa que há 3.500 advoga- dos no serviço público federal, admitidos por concurso, que deveriam ser aproveitados no novo órgão. Entendo que deve ser aprovado, de acordo com o espírito da Emenda, o seguinte texto substitutivo ao § 2o. do Art.451: "Aos atuais Procuradores da República e advogados do Serviço Público Federal, que hajam ingressado no respectivo cargo ou emprego por concurso público de provas e títulos, fica asse- gurado o direito de opção pela carreira da Procuradoria da União". Pela aprovação parcial, portanto. 
1825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13118 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 415, § 1o. Dê-se ao § 1o., do artigo 415, fo Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais leis condutas ensejarão especial exacerbação da pena". 
 Parecer:  A matéria de que trata o parágrafo deverá ser objeto de regulamentação posterior. Pela rejeição. 
1826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposotivo Emendado: Artigo 415 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 415, do Projeto de Cosntituição: "Art. 415 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para slua proteção, serão consideradas infrações penasi, na forma da lei". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
1827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13120 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EmendaModificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 Dê-se ao artigo 409, do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 409 - A União, na forma do art. 54, XXIII, V, estabelecerá normas gerais sobre proteção ambiental, padrões mínimos de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, sempre observando as peculiaridades regionais do País. § 1o. - Os Estados e municípios poderão, ressalvada a competência da União, estabelecer normas específicas de proteção ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais. § 2o. - Prevalecerá a legislação federal, contudo, quando a matéria envolver interesses de mais de um Estado, e a legislação estadual, quando a matéria envolver interesses de mais de um Município". 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda proposta deverá ser des- locada para título próprio, no projeto constitucional, que trata das competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
1828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13121 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 407 Dê-se a seguinte redação ao Artigo 407, do Projeto de Constituição: "Art. 407 - O meio ambiente, ecologicamente equilibrado e compatível com as necessidades sócio-econômicas da Nação, é bem de uso comum, ao qual todos têm direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e vindouras gerações." 
 Parecer:  A emenda acrescenta termos que criam contradições inter nas insanáveis no dispostivo. Não pode haver condicionamentos para o equílibrio ecológico, o que não inviabiliza nem contra ria o uso dos recursos naturais e do meio ambiente no sentido do desenvolvimento economico. 
1829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13122 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no título VIII, Capítulo II, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. Todo aquele que não sendo proprietário rural ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos de boa-fé e sem oposição de domínio alheio, área que obsorva toda força de trabalho da unidade familiar (agricultor e sua família), garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, tornando-a produtiva por seu trabalho e tendo nela sua moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio pleno, mediante sentença declaratória devidamente transcrita." 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda em exame é específica de lei ordinária. O usucapião é tradicionalmente inserido no Código Civil (art.550 e seguintes), por ser assunto de direito pri- vado. Pela Rejeição da Emenda. 
1830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13123 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 270, parágrafo 5o., com a seguinte redação: "§ 5o. A retenção do Imposto de que trata o inciso III deste artigo não ultrapassará, na fonte pagadora, a 5% (cinco porcento) da importância devida a título de proventos de qualquer natureza. Se retido a maior, será restituído no prazo de até 6 (seis) meses, contados da entrega da declaração do exercício respectivo". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
1831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13124 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso v do artigo 17 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "h": "h - É proibida a greve nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis." 
 Parecer:  A atividade das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares pode ser compreendida no rol das essenciais,o que vem previsto na fórmula por nós adotada, conforme parâmetros enumerados no parecer da 1p14326-8, embo- ra implicitamente.ialidade. Pela rejeição, por ser matéria de lei ordinária. 
1832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13125 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de Conatituição, a seguinte redação: "V - Lei definirá a oportunidade e o âmbito de interesses a serem defendidos por meio de greve." 
 Parecer:  Cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse a defender por meio de greve. No primeiro caso, só os trabalhadores podem aquilatar qual é o melhor mo- mento. No segundo, é óbvio que eles conhecem aquilo que pre- tendem obter melhor do que ninguém. Assim sendo, essa prerrogativa não pode ser transferida ao legislador ordinário. Somos pela rejeição. * 
1833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XVIII - Férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica- ções: a) a remuneração integral no período, deixando à livre negociação a questão da fixação ou não de pagamento adicional, b) periodicidade anual mínima, c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de barganhá-las. Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda, pois, se retira a remuneração dobrada, retira também a especifica- ção do gozo que contemplamos no Substitutivo. * 
1834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13127 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "IX - gratificação natalina, na forma da lei." 
 Parecer:  Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati- ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati- ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua redução por parte de alguns empregadores. Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão proposta pela emenda. * 
1835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "d" do inciso XIII, do artigo 12 do Projeto Constitucional. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
1836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13129 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XIV do artigo 12, do Projeto Constitucional. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do ítem XIV do artigo 12 do Projeto. O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável e bem colocado no texto. Pela rejeição. 
1837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13130 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título IX, Capítulo III, no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. O ensino será ministrado gratuitamente nos diferentes graus pelos Poderes Públicos, observada a prioridade, no nível superior, para os alunos comprovadamente carentes de recursos financeiros." 
 Parecer:  A Emenda, embora revele o elevado discortíno do proponente poderá figurar mais adequadamente, de acordo com tradição do Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e comple mentar. 
1838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13131 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo VII, no Projeto de Constituição o seguinte Dispositivo, renumerando-se os demais "Art. Anualmente a União aplicará nunca menos de cinco por cento, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dez por cento, no mínimo, de sua renda tributária, na manutenção e ampliação de programas de assistência ao menor carente." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça- mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien- tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades governa- mentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e a- nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. 
1839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13132 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VII, Capítulo I, Seção VI, no Projeto Constitucional, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. - Pelo menos, sessenta por cento dos tributos federais e estaduais arrecadados nos Municípios constituirão renda tributária municipal. Os quarenta por cento restantes serão rateados entre o Estado e a União. 
 Parecer:  Propõe a Emenda um critério para partilha da receita tri- butária, segundo o qual 60% da arrecadação dos tributos fede- rais e estaduais pertenceriam aos municípios de onde provêm, enquanto que os 40% restantes seriam rateados entre o Estado e a União. Não obstante reconheça na medida o empenho de fortaleci- mento dos Municípios, há que se levar em conta que ela não se acha tecnicamente fundamentada, de modo a prevalecer sobre o sistema de distribuição e de transferência de renda constante do Projeto, o qual é resultado de cálculos e pesquisas profun das, nas etapas anteriores, a nível de Subcomissão e Comis- são Temática. Se reduzidas as participações da União e dos Estados a somente 20% da receita, à primeira não teria condições para desempenhar suas tarefas específicas e os Estados teriam sua autonomia financeira seriamente comprometida. Pela rejeição. 
1840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13133 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, o seguinte Dispositivo, na Seção I, do Capítulo V, do Título II: Art. - Os cargos eletivos poderão ser exercidos, na forma que a lei o estabelecer, por cidadãos no gozo de seus direitos políticos com idade mínima de dezoito anos e máxima de sessenta e cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o autor que os cargos eletivos poderão ser exercidos por cidadãos no gozo de seus direitos políticos com idade mínima de dezoito anos e no máximo de sessenta anos. A emenda contraria o disposto na alínea "a" do ítem II do art. 27, que estabelece as condições de elegibilidade, ra- zão por que somos contrários ao seu acolhimento. 
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