| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12892 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Incluam-se no Título IX, Capítulo II, Seção
II, onde couber, os seguintes dispositivos;
renumerando-se os demais:
"Art. É assegurado a todos os brasileiros,
sem discriminação de qualquer espécie, sistema de
Previdência e Seguridade Social, que universalize
os benefícios, consubstanciado nos seguintes
princípios e direitos:
I - plano de custeio sustentado por
contribuições dos empregados, empregadores e do
Governo, mediante critérios que a lei ordinária
definirá;
II - cobertura e atendimento à reclusão,
invalidez, velhice e morte;
III - pensão por tempo de serviço e
assistência à maternidade.
Art. Os órgãos de direção, administração e
fiscalização serão colegiados, compostos de forma
paritária e tripartite, com representação dos
empregadores, dos empregados e do Governo.
Art. O orçamento da união consignará dotações
específicas em complementação ao montante das
contribuições dos empregadores e dos empregados,
de modo a garantir a total cobertura de custeio
dos planos de Previdência e Seguridade Social.
Art. É assegurado a todos os cidadãos, sem
discriminação de qualquer espécie, serviços
médico-hospitalar, ambulatorial, social e de
reabilitação profissional.
Parágrafo único. A assistência
médico-hospitalar será preventiva e curativa. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 1602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12893 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b), pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12894 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Substitua-se a alínea "b", do inciso I, do
art. 27, pela seguinte:
"b) São eleitores os brasileiros que, à data
da eleições, contém dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são facultativos
para os brasileiros de ambos os sexos." | | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
| 1604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12895 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 270, a seguinte
redação:
"III - renda e proventos de qualquer
natureza, salvo ajuda de custo e diárias pagas
pelos cofres públicos na forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 1605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12896 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II:
Acrescente-se ao Projeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, a seguinte norma:
"São alistáveis como eleitores os militares
em geral, inclusive os integrantes das Polícias
militares"". | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
| 1606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12897 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"A união, os estados e os municípios
estabelecerão os seus quadros de funcionários da
administração direta e indireta, bem como os
vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por
leis.
§ 1o. - Os vencimentos e vantagens
percebidos por todo e qualquer funcionário da
administração direta ou indireta, da união,
estados ou municípios, vigentes na data da
promulgação da presente Constituição, poderão ser
revistos por lei que poderá diminuir o valor dos
mesmos quando constituirem evidentes abusos.
§ 2o. - Para os efeitos dalegislação que
diminuir vencimentos de valores abusivos, ou
suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da
coisa julgada ou qualquer outra medida anterior
da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou
vantagens. | | | | Parecer: | Pela rejeição
-----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. | |
| 1607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12898 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1. Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
VIII - O direito de acesso, na forma da lei,
às descobertas científicas e inovações
tecnológicas relativas á vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 1608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12899 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDIJA-SE ASSIM O ART. 315
Art. 315 - As empresas de pequeno porte assim
definida em lei receberão da União, do Estado e do
Município, tratamento jurídico diferenciado, de
forma a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias previdenciárias e creditícias. | | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de
parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma sé
rie de restrições, quer as oriundas da organização e do fun-
cionamento do mercado, quer as advindas dos encargos e obriga
ções incidentes, que não são compatíveis com sua importância
econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apre-
sentam pois como condicionantes básicos para a consolidação
desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um processo
de legalização de empresas atualmente localizadas no setor in
formal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional reco-
nhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento favo-
recido nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e
creditícia.
Pela aprovação. | |
| 1609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12900 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 301
Redija-se assim;
Art. 301 - Empresas Nacionais são as sediadas
no País, constituídas na forma da lei, e
classificadas segundo o capital, em dois grupos;
I - as de capital exclusivamente brasileiro;
e
II - as de capital misto, ou estrangeiro.
Parágrafo único - Às empresas de capital
exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos
ou monetários permanentes de qualquer natureza com
outras de capital estrangeiro, a lei assegurará:
a) exclusividade no acesso a créditos
públicos subvencionados;
b) proteção temporária áqueles que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico;
c) preferência em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | | Parecer: | Embora louvável o esforço, peca o conceito de empresas
nacionais por omitir um fator hoje da maior relevância, quer
seja o controle decisório sobre as atividades da empresa, ca-
racterizado da mesma forma que o de capital.
Pela rejeição. | |
| 1610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12901 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 2o.
Acrescente-se um inciso:
- o respeito aos valores naturais, único
limite à liberdade individual. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 1611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12902 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, logo após o art. 304, o
seguinte:
Art. Ao turismo, fator de desenvolvimento
econômico e produto de exportação, o Estado
destinará incentivos financeiros, e creditícios,
proporcionados a agentes de viagem,
transportadores e hoteleiros.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o apoio
e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de
associativismo. | | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico cabe dentro
de limites bem precisos, no atendimento aos imperativos da
segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Embora
importante ramo de atividade econômica da área de serviços,
gerador de empregos e divisas, destinar ao turismo, como ob-
jetiva a emenda, incentivos financeiros, fiscais e credití-
cios, pela sua inscrição no texto constitucional é privilegi-
ar um setor, em detrimento dos demais.
Doutra parte, o apoio e o estímulo ao cooperativismo e
outras formas de associativismo já é parte do projeto siste-
matizado.
Pela rejeição. | |
| 1612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12903 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 318
Redija-se assim
Art. 318 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessiva,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 1o. - A lei disporá sobre o volume anual do
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxas de juros, prazo e condições
do resgate.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limita-se-á às áreas incluídas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais
cuja forma de exploração contrarie o acima
disposto, conforme for estabelecido em lei.
§ 3o. - A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latinfúndio, com tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desaproriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e muncipais que
incidem sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na foram deste artigo.
§ 6o. - A lei determinará a área mínima
abaixo da qual é vedada a desapropriação de
imóveis rurais, para efeito da Reforma Agrária.
Suprimam-se os artigos 319, 320, 321, 322,
323, 324, 325 e 326. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12904 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação das alíneas "d" e "e",
do inciso XI do Art. 12:
d) a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, na forma da lei;
e) aos autores de inventos industriais,
privilégio temporário para sua utilizçaão, bem
como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial.
Suprima-se as alíneas "f", "g", "h" e "i". | | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
| 1614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12905 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o.
do art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Judiciário, do Título
V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 204, a redação da
alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12906 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 231, do Capítulo
V, do Ministério Público, do título V.
Dê-se ao art. 231, nova redação,
aditando-se-lhe um parágrafo:
§ - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 1616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12907 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se na Subseção II - Disposições
Gerais, da Seção VIII, do Processo Legislativo, do
Capítulo I, do Título V, do Legislativo, os
seguintes dispositivos:
Art. Será arquivada a proposição que receber
parecer pela inconstitucionalidade ou contrário,
no mérito, nas respectivas Comissões competentes.
Art. Será considerada aprovada a proposição
que obtiver parecer favorável das Comissões a que
for submetida.
Art. Da publicação do despacho da presidência
sobre as providências previstas nos artigos
anteriores caberá recurso, para apreciação da
matéria pelo Plenário, se requerido por um terço
dos membros da Casa respectiva, no prazo de cinco
sessões:
Art. Será tida como rejeitada a proposição
para a qual não houve outra deliberação, tendo
permanecido em pauta para votação durante cinco
sessões. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12908 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 151 a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
chefe de Estado e o responsável pelo Poder
Executivo. Sua autoridade é exercida através do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Ao Presidente da República
incumbe assegurar a unidade e a independência
nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Cconstitu
inte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12909 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 49:
"§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Muncípios, obedecidos os
requisitos previstos nas Constituições estaduais,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, de aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetado e se darão por
lei estadual". | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
| 1619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12910 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Fundo de garantia do tempo de serviço e
indenização ao empregado despedido, proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço,
devidas nas hipóteses definidas em lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12911 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 360 do projeto da
Constituição
Suprima-se ao artigo 360 e seu parágrafo
único | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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