| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se como art. 105 do substitutivo da
Comissão III:
Parágrafo Único: Os serviços de assistência
jurídica e judiciária poderão ser atribuídos,
pelos Estados e pelo Distrito Federal, a suas
Procuradorias, observadas os princípios
estabelecidos neste artigo. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Altere-se o art. 2o. do substitutivo da
comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Art. 2o.: A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 203 (duzentos e tres) representantes do povo,
eleitos dentre cidadão maiores de vinte e um anos
e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto e secreto, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
§ 1o. - Cada Legislatura durará quatro anos.
§ 2o. - observado o limite máximo previsto
neste artigo o número de Deputados por Estado e
Pelo Distrito Federal será estabelecida pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente à população, com os reajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha menos de quatro Deputados.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara
Federal por dois Deputados.
§ 4o. - No cálculo das proporções em relação
à população, não se computará a dos Territórios. | | | | Parecer: | Contrário. Não é possível acatar redução tão drástica no
número de membros da Câmara dos Deputados. | |
| 1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Inciso I, do art. 106,
do Cap. IV do Ministério Público, que passará a
ter a seguinte redação:
"Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo cargo de Magistério". | | | | Parecer: | Acolho as sugestôes dando ao tema tratamento mais benefico,
nos termos de anexo subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magisterio. | |
| 1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
"Cada Ministério Público elegerá seu
Promotor-Geral, na forma da lei local, dentre
integrantes do último grau da carreira, por
mandato de dois anos, permitida sua recondução,
podendo, ser destituído em caso de abuso de poder
ou omissão grave no cumprimento dos deveres do
cargo, por deliberação do Colégio Superior do
Ministério Público, por maioria absoluta de votos,
facultando-se-lhe ampla defesa". | | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria que deve ser decidida a nível
de lei complementar, conforme explicita o Substitutivo. | |
| 1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo o seguinte dispositivo:
"Nos Estados onde existam Tribunal de Alçada
as Promoções dos Juízes integrantes do quinto
Constitucional far-se-ão de quinto para quinto. | | | | Parecer: | Rejeitada. Discordo do autor. Os Juizes dos Tribunais de Alca
da, para mim, são magistrados e integram essa classe para
efeitos de promoções. | |
| 1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dar nova redação à alínea "c" do art. 62,
inciso II, do substitutivo.
c) aferição do merecimento por critério
objetivos a serem estabelecidos no Estatuto
Jurídico da Magistratura. | | | | Parecer: | Além de outros critérios, que possam vir a ser trazidos pela
lei, acredito que os constantes do Substitutivo são sensatos
e demostram o merecimento. Pela rejeição. | |
| 1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
DO CONSELHO NACIONAL DE ESTADOqc
Capítulo único
Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá o
controle dos Poderes e das Instituições da
República e terá sede na Capital da União com
jurisdição em todo o Território Nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
chefe do Poder Executivo, do Presidente do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício,
de quaisquer atos ou decisões administrativas, de
natureza funcional ou disciplinar dos poderes e
das instituições da República, reunindo-se sempre
que convocado por um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse para Nação, poderá o Conselho Nacional
de Estado, por deliberação de seis de seus
integrantes, invalidar os atos mencionados no
parágrafo anterior, alterá-los ou apenas
recomendar a sua alteração de revogação, bem como
submeter a questão à seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. Desnecessário a existência de tal Conselho. | |
| 1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprimir a Seção III, que trata do Superior
Tribunal de Justiça, passando as matérias de que
trata o art. 77, I, II e III para a competência do
Supremo Tribunal Federal (art. 73), todos do
substitutivo. | | | | Parecer: | Entendo que se deve manter a estrutura oferecida pelo Substi-
tutivo. Pela rejeição. | |
| 1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprimir os arts. 122, 121 § 2o., 126 e 127
do substitutivo: | | | | Parecer: | Não se deve modificar a estruturação proposta pelo Substituti
vo na parte relativa ao Judiciário. Pela rejeição. | |
| 1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 69 do substitutivo:
Art. 69 - A lei estabelecerá a isenção do
pagamento de taxas, custas e emolumentos, no foro
judicial e extrajudicial, para os atos praticados
em favor dos economicamente necessitados. | | | | Parecer: | Acolhendo esta e outras emendas, estou reformulando o texto
deste artigo, na forma de Subemenda. Pela aprovação parcial. | |
| 1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 61 do substitutivo:
"Art. 61 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juízes Federais;
III - Tribunais e Juízes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juízes Militares;
VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
§ único - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e jurisdição em todo
território nacional. | | | | Parecer: | Deve ser mantida a estruturação constante do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dar nova redação aos §§ 2o., 3o. e 4o., do
art. 97, do substitutivo:
§ 2o. - A Justiça Militar Estadual, que a lei
poderá criar mediante proposta do Tribunal de
Justiça, é constituída em primeiro grau, por
Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça
Militar, somente podendo ser este criado no Estado
em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for
superior a vinte mil integrantes, observadas as
Disposições Gerais deste Capítulo;
§ 3o. - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os policiais militares nos
crimes militares definidos em lei, assim
compreendidos os praticados em razão ou no
exercício de atividade extritamente policial
militar, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.
§ 4o. - A competência dos Tribunais e juízes
estaduais será definida em lei de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos
regimentos internos. | | | | Parecer: | Esta matéria está acolhida, em parte, através desta e de ou-
tras emendas, nos termos de subemenda anexa. Pela aprovação
parcial. | |
| 1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Excluir a expressão "os crimes políticos" do
art. 81, inciso IV, do substitutivo, passando a
competência para o julgamento dos crimes políticos
para os Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | Creio que os juizes federais estão perfeitamente capacitados
para o processo e julgamento de crimes políticos. Pela rejei-
ção. | |
| 1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar alínea "g", ao inciso I, do art.
80:
............................................
g) os crimes políticos definidos em lei. | | | | Parecer: | Mantenho o entendimento firmado quando da apreciação da Emen-
da anterior. Pela rejeição. | |
| 1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
INCLUA-SE O SEGUINTE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART.
22
Projeto de lei subscrito por, no mínimo,
setenta mil eleitores, deverá ser discutido e
votado, em caráter prioritário, no prazo de 180
dias, reinscrevendo-se automaticamente para
votação na sessão seguinte da mesma Legislatura ou
na primeira sessão da legislatura subsequente,
caso não seja votado até o encerramento da sessão
legislativa na qual tiver sido apresentado. | | | | Parecer: | A matéria fica melhor atendida na forma da emenda 350218-0.
Pela rejeição. | |
| 1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAqc
RESTABELECE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2o.,
DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62 DO
SUBSTITUTIVO
Art. 62 ....................................
III - O acesso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II. | | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
| 1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dar nova redação à alínea "a", do inciso II,
do art. 64, do substitutivo.
Art. 64 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo o magistério. | | | | Parecer: | Pretende possibilitar ao magistrado o exercício de um cargo
de magistério. Entendo que esse exercício deve ser apenas a
nível superior, e, sobretudo, em entidades públicas. Pela
rejeição. | |
| 1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Alterar o art. 66, III, "a", que passa a ter
a seguinte redação:
"a - a alteração do número de seus membros e
dos membros dos tribunais inferiores" | | | | Parecer: | Concordo com os argumento de justificativa quem pode
aumentar deve poder diminuir.
Aprovada | |
| 1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprimir os §§ 4o. e 5o, do art. 70 do
Parecer Substitutivo. | | | | Parecer: | Entendo que a autonomia do Judiciário somente
advirá se houver uma destinação orçamentária. Pela rejeição. | |
| 1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dar nova redação à seção II do substitutivo:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, sendo onze vitalícios e oito com
mandato de doze anos, todos bacharéis em direito,
há pelo menos vinte anos, de notório saber
jurídico e reputação ilibada.
é 1o - Antes de sua nomeação os Ministros
serão aprovados pelo Congresso Nacional,
submetendo-se a audiência pública de arguição.
é 2o - Renovar-se-ão os Ministros com mandato
pela metade a cada seis anos, vedada a recondução.
é 3o - Os Ministros com mandato serão
indicados, quatro pelo Congresso Nacional e quatro
pelo Poder Executivo Federal.
é 4o - Os Ministros vitalícios serão
indicados pelo Presidente da República,
reservando-se quatro vagas para membros da
magistratura de carreira.
é 5o - Durante o exercício do mandato, os
Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão
às vedações próprias da Magistratura, perdendo o
cargo somente por condenação em crime comum ou de
responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos
fixados para os Ministros de Estado.
é 6o - Findo seu mandato, o Ministro fará jus
à aposentadoria correspondente aos vencimentos do
cargo, vedadas quaisquer acumulações.
é 7o - O Supremo Tribunal Federal terá uma
Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do
Plenário.
é 8o - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato de quatro dos
vitalícios, os quais serão indicados pela Seção
Especial e terão indicados pela Seção Especial e
terão investidura pelo prazo de seis anos vedada
sua recondução.
é 9o - A Seção Especial será composta pelos
Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas.
art. 73 - Compete ao Tribunal Pleno processar
e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados, Senadores,
e seus próprios membros;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, os membros dos Tribunais Federais e de
Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática
de caráter permanente e os Promotores Gerais.
c) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios, ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos da administração
indireta;
e) nos conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais e entre Tribunal e Juiz de
primeiro grau a ele não subordinado ou entre
juízes federais e estaduais;
f) os "habeas corpus", quando o coator for o
próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes,
assim como os mandados de segurança contra atos
dos mesmos.
art. 74 - Compete à Seção Constitucional;
I - julgar originariamente e em única
instância a representação por
inconstitucionalidade ou para interpretação de
lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade
por omissão, inclusive o pedido de medida
cautelar;
II - julgar em recurso constitucional e em
última instância as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio desta
Constituição;
b) declarar inconstitucionalidade de tratado
ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de
governo local contestado em face desta
Constituição.
é 1o - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados e os Promotores-Gerais.
é 2o - O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade.
é 3o - Sendo declarada a
inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo
para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer,
o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de
lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria.
artigo 75 - Compete à Seção Especial:
I - Processar e julgar originariamente e em
última instância:
a) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
b) o "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua
jurisdição ou quando se tratar de crime sujeite à
mesma jurisdição em única instância;
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Promotor-Geral Federal, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais;
d) a execução das sentenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - julgar em recurso ordinário e em última
instância;
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e, de outro, município ou pessoa domiciliada o
residente no país;
b) os "habeas corpus", os mandados de
segurança e as ações populares, decididos em
última instância pelos Tribunais locais ou pelo
Tribunal Superior.
III - julgar em grau de recurso
extraordinário e em última instância as causas
decididas em última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida der a
tratado ou lei federal interpretação divergente da
que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do substitutivo é mais adequado. | |
|