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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (27)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se, após o é 34, do art. (...) "São direitos e garantias individuais" (fls. 7 do anteprojeto), o seguinte parágrafo: "§ 35. Quanto ao direito de greve, prevista nesta Constituição, considere-se: I - Quando a greve for considerada legal pelo Órgão competente, o empregador fica obrigado a negociar com os empregados, sob pena das sanções da lei. Neste caso, é facultado ao Sindicado ou Associação cobrar dos sindicalizados ou associados, para fundo próprio, proporcional sobre a diferença salarial obtida. II - Quando a greve for considerada ilegal pelo Órgão competente, os empregados ficam obrigados ao retorno imediado ao trabalho, sob pena das sanções da lei. Neste caso, o empregador fica expressamente proibido de transigir ou negociar com os empregados as horas ou dias parados durante a greve. Fica facultado ao Sindicato ou Associação a reposição aos empregados dos dias parados." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Nos termos do Art. 24 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda, a ser inserida no capítulo "Da Organização do Estado". CAPÍTULO I Da Criação Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte de área do Estado da Bahia. Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para constituir o Estado de São Francisco abrangem os seguintes Municípios: I - no Estado de Minas Gerais: Presidente Olegário, Lagamar, Guarda-Mor,Vazante, João Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na microrregião Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na microrregião Alto Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, Ubaí, Brasília de Minas, Vazelândia e Janaúba, na microrregião Montes Claros; Grão Mogol, Cristália, Botumurim e Itacambira, na microrregião Mineradora do Alto Jequitinhonha; Itinga, Padre Paraíso, Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na microrregião Pastoril de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na microrregião Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montalvânia, na microrregião sanfranciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na microrregião Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba, Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e Bertópolis, na microrregião Alto Rio Pardo; Rubim, Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria do Salto; na microrregião Pastoril de Almenara; Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, na microrregião Três Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na microrregião Médio Rio das Velhas; Itamarandiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapada do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na microrregião Mineradora de Diamantina; II - no Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado, Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa. Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a Capital do Estado. Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado de São Francisco que contenham a expressão "de Minas" tê-la-ão substituída por "de São Francisco". CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 5o. O Estado de São Francisco fica incluído na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-Sudene. Art. 6o. O Poder Executivo Federal instituirá, a partir da vigência desta lei, programas especiais de desenvolvimento e de apoio financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia e São Francisco, inclusive quanto às despesas correntes com duração de 10 (dez) anos. § 1o. Os programas especiais para o Estado de São Francisco darão prioridades à eletrificação urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à implantação de projetos de irrigação agrícola, à construção de estradas vicinais, aos complexos de silagem e armazenamento para a produção agrícola, aos terminais de embarque, à produção mineral, à organização de bacias leiteiras e à construção e funcionamento da ferrovia Trans-São Francisco, interligando Brasília, Montes Claros e Porto Seguro. § 2o. Os recursos para os programas de que trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União. § 3o. Tendo como base os gastos com a implantação do Estado de Mato Grosso do Sul, corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo da implantação do Estado de São Francisco: I - Instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), os quais serão destinados pela União no prazo de 6 meses da data da aprovação desta lei. II - Para atender o disposto no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados. Art. 7o. A União providenciará as medidas necessárias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto Seguro, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no Estado de São Francisco um pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à situação geográfica e distância em relação aos centros fornecedores e consumidores. Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, ligando Brasília (DF) - Montes Claros - Porto Seguro, a ser construída em bitola larga, para transporte de carga e de passageiros. Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no Plano Nacional de Viação, do porto marítimo de Porto Seguro e a alocação de recursos da Portobrás para construção de porto com capacidade de 2 berços, 400m de extensão e 12m de calado, complementando com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No Capítulo... "Do Poder Legislativo", Seção V, o art. 15, passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jús a subsídio, representação e ajuda de custo de iguais valores para ambas as Casas. Parágrafo único. Todas as garantias, vantagens, direitos, deveres, meios administrativos e recursos de quaisquer natureza são comuns aos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No Capítulo "Do Poder Legislativo", Seção I, no art. 3o., inclua-se no seu final, a seguinte expressão: ... "por voto direto e secreto"... Redação Final: "Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto." 
 Parecer:  Aproveitada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  "Art. A Justiça Federal criará Varas Especiais para resolver conflitos fundiários nas regiões de conflito social, como tal decretados pela Lei Ordinária." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 parágrafo seguinte: "§ 5o. Nas seções judiciárias do Distrito Federal e das capitais dos Estados, haverá especialização dos juízes federais, em razão da matéria." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrfo 1o. do art. 22 do anteprojeto a redação seguinte: "§ 1o. As causas em que a União Federal for autora ou demandada serão processadas e julgadas na Justiça Federal, e serão aforadas no foro do domicílio da pessoa física ou na sede da pessoa jurídica; se não houver vara no local, processar- se-á o feito perante a Justiça Estadual". E, em consequência, a) acrescente-se ao Parágrafo 2o., no final do texto, a expressão: "...ressalvado o disposto no parágrafo anterior". b) suprimam-se os Parágrafos 3o. e 4o.." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No capítulo "Do Poder Judiciário", Seção I, o artigo 9, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. A lei criará Juizados Especiais distritais ou Municipais de que participarão os atuais ocupantes do cargo de Juiz de Paz, ou providos por bacharéis de Direito, sempre que possível, competentes para a habilitação e a celebração de casamentos e para outros atos previstos em lei, na forma definida pela legislação competente, que fixará os seus direitos, vantagens e garantias. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  1 - "Suprima-se, no Capítulo "Do Poder Judiciário", Seção I, a letra a do artigo 5." 2 - Capítulo do Judiciário - Seção IV "Suprima-se, dos artigos, parágrafos e/ou itens a seguir enumerados, a seguinte expressão: - Art. 18. ..."vitalícios"... - Art. 32. § 1o. ..."vitalícios"... 3 - No artigo 32, é 3, substitua-se a expressão "vitalícios..." pela expressão "... Juízes classistas e temporários..." 4 - No artigo 32, suprima-se, em seu todo, o parágrafo 4 (parágrafo quatro). 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No Capítulo "Do Poder Judiciário", Seção VIII, o art. 36, passa a ter a seguinte redação: "Art. 36. São Órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: I - Tribunais de Justiça; II - Tribunais de Alçada, onde houver; III - Juízes de Direito sediados em Varas, inclusive dos Juri, Juizados, Circunscrições e Comarcas. IV - Tribunais e Juízes Militares. § 1o. A lei disporá sobre a organização judiciária do Distrito Federal e Territórios observados os princípios gerais estabelecidos nesta Constituição. § 2o. A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Ao Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 33, 34 e 35. Justificação O mandato parlamentar pressupõe, antes de mais nada, representatividade outorgada pelo povo. Desta maneira, por assim entendermos, salvo melhor juízo do ilustre relator, não há legitimidade maior do que a do membro do Parlamento razão pela qual entedemos desnecessário o disposto nos Arts. 33, 34 e 35. Apesar da iniciativa ser altamente louvável, propiciando a permanente manifestação direta, através de consultas, de todo o povo, PARECE-NOS SER ELA DE DIFÍCIL EXEQUIBILIDADE. 
 Parecer:  Propõe supressão dos artigos 33,34 e 35. Não se questiona a representatividade outorgada pelo povo, pressuposto do mandato parlamentar. O que não se pode olvidar é que, nem sempre, os atos dos mandatários espelham com fidelidade a vontade dos mandantes. A prestação de contas, relegada às calendas eleitorais, não terá o condão de reparar o mal da omissão do legislador, ou da sua incúria. A democracia participativa impõe que se ouça a população. Pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 PREJUDICADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 27. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Oscar Corrêa Junior propõe a supressão do artigo 27. Contraria a orienta- ção dada ao Anteprojeto. As razões invocadas pelo ilustre Constituinte não procedem; ao contrário, corroboram a conve- niência do artigo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  Desdobre-se o caput do art. 22 na forma abaixo, passando o atual parágrafo único a constituir o § 2o.: "Art. 22. São privativas de embarcações de registro brasileiro as empregadas no transporte aquaviário, com fins comerciais, de bens e pessoas de um para outro ponto do território nacional ou sob jurisdição nacional; nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração e produção de recursos naturais e de apoio marítimo em águas sob jurisdição nacional; no apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional. § 1o. Em caso de necessidade pública, o Poder Executivo poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  Os Artigos 22 e 23 já estão englobados no artigo 20, item VII, sub-item d. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  O Art. 24 deveria estar englobado no item IV do Art. 20. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 9o. do anteprojeto de Disposições Constitucionais apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Seja supresso do texto do anteprojeto o art. 9o.. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0043-0 Parecer contrário. A permuta prevista poderá ser realizada pelo Poder Público. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Adicione-se a redação de 1 (um) artigo e um parágrafo, que será incluído no capítulo da Ordem Econômica e Social; "Art. Lei Complementar disporá sobre a política fundiária, dando ênfase aos seguintes instrumentos: a) - estímulos e imposições tributárias; b) - crédito fundiário; c) - assentamento e colonização. § 1o. Só serão concedidos incentivos fiscais a empresas e projetos agropecuários que destinarem até 20% (vinte por cento) de sua área não utilizada a projeto de assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0045-6 Parecer contrário. Subordinar a Reforma Agrária a uma futura lei complementar seria burlar a grande expectativa de sete milhões de trabalhadores rurais, que há 20 (vinte) anos anseiam pela aplicação do Estatuto da Terra. 20.05.87. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe a supressão do art. 22 do anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o artigo 22." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0046-4 Parecer contrário. Pelas razões da justificação da Emenda no. 64/2, do Dep. Jorge Viana. 20.05.87. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao artigo 1o. do anteprojeto apresentado pelo Relator Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Substitui o Art. 1o." Substitua-se o texto do art. 1o. supra referido pela seguinte redação de dois novos artigos, que serão incluídos no Capítulo Ordem Econômica e Social: "Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: - liberdade de iniciativa; - propriedade privada dos meios de produção; - valorização do trabalho; - função social da propriedade; - igualdade de oportunidades. Art. A função social da propriedade é cumprida quando: a) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; b) mantém níveis satisfatórios de utilização e eficiência; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) assegura justas relações de trabalho." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0047-2 Parecer contrário. A emenda valoriza a liberdade de iniciativa que não existe para sete milhões de trabalhadores rurais e suas famílias, reduzindo-os à pobreza extrema, enquanto quatro mil quinhentos e cinquenta latifundiários gozam de livre iniciativa em áreas superiores a dez mil hectares. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe a supressão do art. 5o. e seus parágrafos, do anteprojeto do relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o art. 5o. e seus parágrafos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0048-1 Parecer contrário. A emenda exclui a defesa da pequena propriedade. 
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