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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Res
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado-membro na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º - o mandato dos Deputados estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre imunidades, prerrogativas processuais, subsídios, perdas e incorporação às Forças Armadas. § 2º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de 2/3 do que percebem, a mesmo título, os Deputados Federais. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, BASE DE CALCULO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PRERROGATIVA, SUBSSIDIO, PERDA, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, BASE DE CALCULO, PERCENTAGEM, DEPUTADO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - A Constituição Estadual disporá sobre os casos e as formas de iniciativa legislativa popular e de referendo no Estado e no Município. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NORMAS, INICIATIVA, LEGISLAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POPULAR, REFERENDO, ESTADO, MUNICIPIOS. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presi- dente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de ren- das; II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação do efetivo das Forças Armadas para o tempo de paz; IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvi- mento; V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos, ressalvado o disposto nos Arts.9º inciso VII e l0 inciso VIII; VI - limites do Território Nacional; espaço aéreo e maríti- mo; bens do domínio da União; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes polí- ticos; e IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ABERTURA DE CREDITO, DIVIDA PUBLICA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, TEMPO, PAZ, FORÇAS ARMADAS, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, PROGRAMA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VENCIMENTO, EXCEÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, LIMITE GEOGRAFICO, TERITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, ESPAÇO, MARITIMO, BENS, DOMINIO PUBLICO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, CRIME POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver, definitivamente, sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, que só terão vigência com a pu- blicação do decreto legislativo de aprovação; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Ter- ritório Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos pre- vistos em lei complementar; III - autorizar o Presidente, o Vice-Presidente da República e o Primeiro-Ministro a se ausentarem do País; IV - aprovar ou suspender estado de sítio ou intervenção fe- deral; V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Es- tados, ouvidas as Assembléias Legislativas, ou de Territórios; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República e os do Primeiro- Ministro; VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da admi- nistração indireta, promovendo, quando for o caso, a anulação dos atos ilegais ou contrários ao interesse público e a responsabilidade de quem lhes haja dado causa; X - determinar a realização de referendo; e XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Poder Executivo. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO, ATO OFICIAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA REBPUBLICA, VIGENCIA, PUBLICAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, ESTRANGEIRO, EFETIVOS MILITARES, PERMANENCIA, LEI COMPLEMENTAR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, INTERVENÇÃO FEDERAL, IMCORPORAÇÃO, DIVISÃO AEREA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXÃO, SUBSIDIOS, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, MEMBROS, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO, GOVERNO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATOS, PODER EXERCUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ANULAÇÃO, ATO ILICITO, INTERESSE PUBLICO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS, OMISSÃO, EXECUTIVO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. § 1º - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa crime de responsabilidade. § 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado têm a- cesso às sessões do Congresso, de suas Casas e comissões, e nelas se- rão ouvidos, na forma do respectivo regimento. 
 Indexação:  CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÃO, AUSENCIA, COMPARECIMENTO, DESOBEDIENCIA, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ACESSO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAO, LEGISLATIVO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - A cada uma das Casas compete elaborar o regimento interno, dispor sobre seu funcionamento, organização, polícia e pro- vimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas: a) na constituição das Mesas e das comissões, assegurar-se- á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da respectiva Câmara; b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas comissões encaminharão diretamente a qualquer auto- ridade requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscali- zação do Congresso Nacional, ou outros assuntos relevan- tes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias, para a resposta. c) por um terço de seus membros qualquer das Casas do Con- gresso Nacional poderá provocar o Poder Executivo para que conheça e responda sobre depósitos feitos por brasi- leiros no exterior, propondo acordos internacionais nesse sentido. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO, CARGO, SERVIÇO, COMPOSIÇÃO, MESA DIRETORA, COMISSÃO PERMANENTE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃES, MATERIA LEGISLATIVA, TRAMITAÇÃO, FISCALIZAÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSUNTO, RELEVANCIA, ESTABELECIMENTO, PRAZO, PRAZO MAXIMO, LIMITAÇÃO, MES, RESPOSTA, PERCENTAGEM, MEMBROS, SOLICITAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CONHECIMENTO, DEPOSITO, BRASILEIROS, EXTERIOR, ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos,presente no mínimo um quinto de seus membros. 
 Indexação:  EXCEÇÃO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO, MAIORIA, VOTO, PRESENÇA, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CONGRESSISTA. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezenove Ministros, nomeados pelos Presidente da República, sendo onze vitalí- cios e oito com mandato de doze anos, todos bacharéis em direito, há pelos menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1º - Antes de sua nomeação, os Ministros serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se a audiência pública de arguição. § 2º - Renovar-se-ão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. § 3º - Os Ministros com mandato serão indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. § 4º - Os Ministros vitalícios serão indicados pelo Presi- dente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura. § 5º - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistatura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de respon- sabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6º - Findo seu mandato, o Ministro fará jus à aposentado- ria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações. § 7º - O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitu- cional e uma Seção Especial, além do Plenário. § 8º - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato e quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de seis anos vedada sua recondução. § 9º - A Seção Especial será composta pelos Ministros vita- lícios, podendo funcionar em Turmas. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STF), MINISTRO, REQUISITOS, ADVOGADO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUDIENCIA, ARGUIÇÃO, RENOVAÇÃO, MANDATO, EXCEÇÃO, VITALICIEDADE, MAGISTRATURA, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, PERDA, CARGO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ISONOMIA SALARIAL, MINISTRO DE ESTADO, APOSENTADORIA. DIVISÃO, (STF), SEÇÃO CONSTITUCIONAL, SEÇÃO ESPECIAL, PLENARIO. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: a) - nos crimes comuns, o Presidente e Vice-Presidente da República, os Deputados, Senadores, e seus próprios membros; b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Pre- sidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados, os Minis- tros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Mis- são Diplomática de caráter permanente e os Promotores Gerais. c) - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Fede- ral e os Territórios; d) - as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os res- pectivos órgãos da administração indireta; e) - nos conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subor- dinado ou entre juízes federais e estaduais; f) - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tri- bunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAL PLENO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MEMBROS, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MINISTRO, (TCU), CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, PROMOTOR, LITIGIO, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Compete à Seção Constitucional: I - julgar originariamente e em única instância a repre- sentação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por omissão, inclusive o pedi- do de medida cautelar; II - julgar em recurso constitucional e em última instân- cia as causas decididas em única ou última instância por outros Tri- bunais quando a decisão recorrida: a) - contrariar dispositivo ou princípio desta Consti- tuição; b) - declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de gover- no local contestado em face desta Constituição. § 1º - São partes legítimas para propor ação de inconstitu- cionalidade o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Munici- pais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e os Promotores-Gerais. § 2º - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvi- do nas representações por inconstitucionalidade. § 3º - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Na- cional disciplinando a matéria. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SEÇÃO CONSTITUCIONAL, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA, REPRESENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ATO NORMATIVO, OMISSÃO, PEDIDO, MEDIDAS ACAUTELATORIAS, RECURSO JUDICIAL, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, LEI FEDERAL, TRATADO. LEGITIMIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MESA DIRETORA, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSELHO FEDERAL, CONSELHO SECCIONAL, (OAB), PARTIDO POLITICO, PROMOTOR, PROPOSIÇÃO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. FIXAÇÃO, PRAZO, LEGISLATIVO, SUPRESSÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, (STF), ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, CONGRESSO NACIONAL. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Compete à Seção Especial: I - Processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; b) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos este- jam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em úni- ca instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competên- cia originária, facultada a delegação de atos proces- suais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância; a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou orga- nismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no país; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididos em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. III - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribu- nais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal inter- pretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SEÇÃO ESPECIAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, ULTIMA INSTANCIA, EXTRADIÇÃO, REQUISIÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PROMOTOR, GOVERNO ESTADUAL, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, MUNICIPIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, BRASIL, RECURSO EXTRAORDINARIO, DECISÃO, TRIBUNAIS, TRATADO, LEI FEDERAL, INTERPRETAÇÃO, (STF). 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - O Presidente da República decretará o Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: I - comoção grave ou fatos para os quais seja ineficaz o Estado de Defesa; II - guerra ou agressão armada estrangeira. Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente da República relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes do ato e justificará as medidas que tiverem sido adotadas ao Congresso Nacional, que deliberará sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, TENSÃO SOCIAL, HIPOTESE, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO, RELATORIO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, MOTIVO, JUSTIFICATIVA, MEDIDAS DE EMERGENCIA, DELIBERAÇÃO, SESSÃO SECRETA, DECRETO FEDERAL, REVOGAÇÃO, MANUTENÇÃO, APRECIAÇÃO, PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O decreto do Estado de Sítio estabelecerá a sua duração, as normas à sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso e, após a sua publicação, o Presidente da República, designará o executor das medidas e as áreas por elas abrangidas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DURAÇÃO, NORMAS, EXECUÇÃO, DECRETO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, SUSPENSÃO, EXERCICIO, PUBLICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DESIGNAÇÃO, EXECUTOR, MEDIDAS DE EMERGENCIA, AREA, ABRANGENCIA. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas deste Capítulo. § 1º - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. § 2º - O Congresso Nacional, através dos Presidentes de suas Casas e de uma Comissão composta por cinco Parlamentares, acompanhará e fiscalizará a execução das medidas previstas nesta SEÇÃO. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO, SESSÃO LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINANRIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no inciso I, do ART. 2o, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e presos por crimes comuns; III - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão; IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações legalmente organizadas; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclue nas restrições do inciso III deste artigo a difusão de pronunciamentos de Parlamentares efetuados em suas respectivas casas legislativas, desde que liberados por suas mesas. 
 Indexação:  MEDIDAS DE EMERGENCIA, PESSOA, HIPOTESE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, OBRIGATORIEDADE, PERMANENCIA, LOCALIDADE, LOCAL, DETENÇÃO, EDIFICIO, AUSENCIA, DESTINAÇÃO, REU, PRESO, CRIME COMUM, RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDENCIA, SIGILO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIODIFUSÃO, SUSPENSÃO, LIBERDADE, REUNIÃO, DIREITO DE REUNIÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICATO, BUSCA E APREENSÃO, BUSCA DOMICILIAR, INTERVENÇÃO, EMPRESA, SERVIÇOS PUBLICOS, REQUISIÇÃO, BENS, EXCLUSÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO, CONGRESSISTA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - O Estado de Sítio, nos casos do ART. 2o, inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, HIPOTESE, TENSÃO SOCIAL, PRAZO INDETERMINADO, HIPOTESE, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas, mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio. 
 Indexação:  GARANTIA, COMUNIDADE, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, VOTO, QUORUM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO, SENADOR, ATO, IMCOMPATIBILIDADE, ESTADO DE SITIO, DISTANCIA, CONGRESSO NACIONAL. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
 Indexação:  CONCLUSÃO, PRAZO, ESTADO DE SITIO, CESSAÇÃO, EFEITO, AUSENCIA, PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ILICITUDE, ILEGALIDADE, EXECUTOR, AGENTE, RELATORIO, MEDIDAS DE EMERGENCIAS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, JUSTICATIVA, PROVIDENCIA, INDICAÇÃO, RELAÇÃO NOMINAL, VITIMA. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Os atos praticados com inobservância deste Capítulo permitirá ao prejudicado recorrer ao Poder Judiciário, que não poderá excusar-se de conhecer do mérito do pedido. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, VITIMA, ESTADO DE SITIO, RECURSO JUDICIAL, JUDICIARIO, OBRIGATORIEDADE, CONHECIMENTO, MERITO, PEDIDO. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - conceder tratamento tributário desigual a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica das rendas, títulos e direitos; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) sobre patrimônio ou renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada antes do início do período em que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo; c) não alcançados pelo disposto na letra anterior, antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei; IV - imprimir a imposto efeito de confisco; e V - estabelecer, na ordenação dos processos fiscais, privilégio para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte. § 1º - O disposto neste artigo não inibe a administração tributária de identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, as rendas e as atividades econômicas do contribuinte, especialmente para tornar efetivo o princípio contido no § 2º do artigo 1º § 2º - O prazo estabelecido na letra "c" do item III não é obrigatório para os impostos de que tratam o artigo 12, itens I, II, IV e V, e o artigo 13, que podem ser exigidos a partir da publicação da respectiva lei. 
 Indexação:  PREJUIZO, GARANTIA, CONTRIBUINTE, PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS, LEIS, CONCESSÃO, TRATAMENTO FISCAL, DIFERENCIAÇÃO, FATO, SITUAÇÃO ECONOMICA, EQUIVALENCIA, SIMILARIDADE, CATEGORIA PROFISSIONAL, FUNÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURIDICA, RENDA, TITULO, DIREITOS, COBRANÇA, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA, DETERMINAÇÃO, BASE DE CALCULO, PRAZO, FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PUBLICAÇÃO, CONFISCO, ORDENAÇÃO, PROCESSO FISCAL, FAZENDA PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA. 
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