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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
430[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (430)
Banco
expandEMEN (430)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (247)
PFL (85)
PDS (33)
PDT (19)
PTB (17)
PL (10)
PDC (7)
PCB (3)
PSB (3)
PT (3)
S/P (3)
Uf
AC (11)
AL (4)
AM (12)
AP (5)
BA (24)
CE (16)
DF (10)
ES (13)
GO (16)
MA (10)
MG (34)
MS (8)
MT (8)
PA (24)
PB (13)
PE (22)
PI (7)
PR (20)
RJ (44)
RN (6)
RO (5)
RR (2)
RS (38)
SC (15)
SE (11)
SP (52)
TODOS
Date
expand1988 (428)
expand1987 (2)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00655 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado artigo 6o., parágrafo VIII é........Constitui crime inafiançável e insusceptível do benefícioda anistia a ação de grupos armados, civis e militares, contra a Ordem constitucional e o Estado Democrático. 
 Parecer:  Desnecessário tecer maiores consideraçães em torno do mérito da presente Emenda, além das contidas na justificação. Pela aprovação. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00682 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como art. 23 das Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: Art. 23 - Será assegurada, como direito adquirido dos seus titulares, a acumulação remunerada de cargos e funções reconhecidas em lei até a data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Constituinte Adylson Motta, asse- gura o direito adquirido dos titulares de acumulação de car- gos e funções, reconhecida em lei até a data da promulgação da nova Constituição. Tratando de idêntico direito e de teor semelhante , re- gistre-se a Emenda número 2p00622-1, que dá nova redação ao artigo 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Com efeito, não se pode deixar de reconhecer a necessi - dade de admitir-se a acumulação de cargos e empregos, dentro das exceções consagradas em textos anteriores. Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00684 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 51 e seus Parágrafos (Projeto A) O art. 51 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 51. São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e estaduais os das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1o. As patentes, com as prerrogativas, os direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. As patentes dos oficiais das Forças Armadas são outorgadas pelo Presidente da República e as dos oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal, pelos respectivos Governadores. § 3o. O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a inatividade. § 5o. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. § 6o. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. § 7o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial em tempo de guerra. § 8o. O oficial condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 9o. A lei disporá sobre os limites de idade, estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. é 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art. 48. é 11 Os vencimentos dos servidores militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  Além do acréscimo de um parágrafo 2o. sofrem alterações o "caput" do art. 51 e os atuais parágrafos 7o., 8o. e 10o.. As alterações apostas ao caput do art. 51 visam a dis- tinguir os servidores militares federais e estaduais. São considerados federais os integrantes das forças armadas e estaduais os das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. O atual parágrafo 1o. passa outrosim a referir-se a corpos de bombeiros militares, em contraposição ao texto do projeto que se refere simplesmente aos corpos de bombeiros. O novo parágrafo aduzido, o 2o., estabelece que as patentes dos oficiais das forças armadas são outorga- das pelo Presidente da República e as dos oficiais das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares pelos governadores das entidades estatais a que estão vinculados. Acrescenta no parágrafo 8o. a estabilidade, a ser disci- plinada em lei juntamente com o limite de idade e condições de transferência para a inatividade. No atual parágrafo 10 introduz a irredutibilidade de vencimentos como prerrogativa conferida expressamemte aos militares. A emenda não introduz alterações de monta quanto aos objetivos e conteúdo dos preceitos que enfoca, sendo reco- mendável aprová-la, porque contribui para aperfeiçoá-los. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00685 APROVADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na Marinha Mercante, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem exigência de concurso público de provas ou de provas e títulos; II - pensão especial correspondente à deixada por um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opão; III - assistência médico-hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes legais; IV - prioridade na aquisição de casa própria para os que não a possuma ou para suas viúvas; V - aposentadoria com a remuneração integral aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em qualquer regime jurídico de trabalho. Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex- combatente, a pensão especial será transferida à viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um) anos de qualquer condição ou inválidosx ou interditos. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias, vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba- Pela aprovação. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00690 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte parágrafo: Art. 9o. - .................................. § 4o. - São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas, aos quais se aplicam, no que couber, as disposições da Seção II do Capítulo V do Título IV desta Constituição. 
 Parecer:  Os atuais Procuradores dos Tribunais de Contas, Titulares de cargos isolados de provimento efetivo, ficariam impedidos de continuar exercendo suas funções, diante do disposto no art. 158, § 3o. do Projeto. Diante disso, a Emenda procura garantir, nas Disposições Transitórias, sua permanência nos cargos que exercem. Tratando-se de direito meramente pessoal, aplicável apenas aos ocupantes atuais, justifica-se a inserção do texto pro- posto no Ato das Disposições Transitórias. Pela aprovação. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00692 APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Acrescer ao art. 241 o seguinte inciso: - oferta de bolsas de estudo a nível de ensino de segundo e terceiros graus aos alunos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros, aos quais é assegurada prioritariamente vagas nas escolas públicas. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 241,ob- jetivando a oferta de bolsas de estudo no ensino de segundo e terceiros graus. O Proponente justifica a medida pela necessidade de ga rantir ao aluno carente também o direito de estudar em esta- belecimentos mantidos pela rede privada, erradicando-se per- niciosa eletização que hoje se verifica. O Relator vota pela aprovação da Emenda, nos termos da dos pela Emenda coletiva No. 1811-4 Pela aprovação. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00698 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber. Art. ...- Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à Legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao Ato das disposições Gerais e Transi- tórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias aprovadas com restrição do § 3o. do Art. 101 da Constituição de 1967. Pela APROVAÇÃO nos termos do Parecer oferecido à Emenda 2p00202-1. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00702 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 24, do Projeto de Constituição; o seguinte inciso: Art. 24 - .................................. Inciso - atividades de levantamentos e pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestre. 
 Parecer:  A proposta pretende incluir um inciso no art.24 outor - gando a União a competência privativa para legislar sobre a- tividades de lançamento e pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestres. Julgamos oportuna a emenda motivo pelo qual propomos o seu acolhimento. Pela aprovação. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00706 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Disposições Transitórias Onde couber Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, a partir da promulgação desta Constituição, as Delegacias regionais do Ministério do trabalho, nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham de Cursos de Comunicação Social, concederão registro de jornalista profissional aos que comprovarem o exercício da atividade, nesses Estados e Territórios, por mais de dois anos. § 1o. - A comprovação do exercício profissionalserá Feita somente através das anotações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência SOcial, confirmadas mediante fiscalização, ouvida a entidade sindical representatividade dos jornalistas dos respectivos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So- cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio - nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain- da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis - sional. Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos, a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es- tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica. São procedentes os argumentos contidos na justificação. Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta - dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen- te justa a medida proposta na presente Emenda. Pela aprovação. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00717 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronólogica de apresentação dos precatórios e á conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extraorçamentários abertos para este fim, à execução dos casos de crédito de natureza alimentícia. Os precatórios consiganarão as importãncias com correção monetária, a serem pagas até o limite da dotação orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite, automaticamente passarão ao exercício seguinte, na estrita ordem de suas apresentações. - Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte."" 
 Parecer:  De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira, esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de setença judicial. Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona- do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga- toriamente até o final do exercício seguinte". Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe- dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros argumentos. Todos convicentes. Pela aprovação. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00720 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao é do 2o. do art. 149 a seguinte redação: "Cabe aos Estados a representação de incostitucionalidadede leis ou atos normativos estaduais ou municípios em face da Constituição estadual, bem como de leis ou atos normativosmunicipais em face da Constituição federal, vedada a atribuição de legitimação para agir a um único órgão"". 
 Parecer:  A proposta tem como objetivo acrescentar ao § 2o., do art. 149, do Projeto de Constiuição, a expressão "bem como de leis ou atos normativos municipais em face a Constituição fede- ral". Justifica seu Autor que o Projeto contempla o controle nos planos federal e estadual, deixando de fora a esfera munici- pal e que com a presente emenda irá contribuir de maneira eficaz para o aperfeiçoamento do nosso Texto Constitucional, mormente no que tange ao controle da consti- tucionalidade da lei ou ato municipal. Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00721 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 241 - ... III - Atendimento educacional especializado e gratuito aos portadores de deficiência, em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão da expressão "e gratuito" a- pós o termo "especializado", bem como a substituição dos ter mos "preferencialmente na rede regular de ensino" por "em to dos os níveis de ensino" no item III do artigo 241. O proponente justifica as alterações em nome do princi pio de gratuidade que perpassa todo o projeto, além de que is so se torna imperativo até por razões humanitárias. O Relator acolhe as razões do proponente, votando pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00724 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. - Os créditos do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional de Habitação, junto a entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974, originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de cessão ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos, são sujeitos a correção monetária, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo quando decretada a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Parágrafo Único. O disposto neste artigo se- aplica inclusive: I - às operações realizadas posteriormente à decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, referentes à efetivação da garantia de depósitos do público ou de compra de obrigações passivas das entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974. II - aos créditos anteriores à promulgação desta Constituição não liquidados até 1o. de janeiro de 1988.' 
 Parecer:  Acolhemos a emenda apresentada pelo ilustre Constituin - te Oswaldo Lima Filho que objetiva evitar a alegação de irre- troatividade por parte dos autores dos crime, man- tendo a correção monetária até seu efetivo pagamento, mesmo quando decretada a intervenção, decretação extrajudicial ou falência, A medida visa evitar grandes e enriquecimento ilí- cito verificados nos chamados "crimes de colarinho branco". Pela aprovação. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00725 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se onde couber: Art. - São extintos os títulos e ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos ou endossáveis no prazo de 2 (dois) anos da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações ao portador, que poderão ser convertidos em titulos nominativos ou endossáveis. Devemos louvar a iniciativa do denodado autor, pois conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam ao controle fiscal através das sociedades anônimas. A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal em nosso País. A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indistutí- vel. Pela Aprovação. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00733 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a redação abaixo e acrescente-se o seguinte § 6o., ao mesmo artigo, renumerando-se o atual parágrafo 6o. e subsequentes: "§ 5o. São inelegíveis, no período subsequente: I - para o mesmo cargo, o Presidente da República; II - para o mesmo cargo ou cargo de mesma natureza, os Governadores de Estado, do Distrito Federal e os Prefeitos. § 6o. A inegibilidade de cargos de que trata o parágrafo anterior estende-se aos sucessores ou subsitutos nos seis meses anteriores à eleição." 
 Parecer:  Cuida a Emenda de inegibilidade, dando nova redação ao §5o. do artigo 16, para impedir que Governadores e Prefeitos possam candidatar-se a esses cargos, noutros Estados e Muni- cípios. As razões alinhadas pelo autor levam-nos a opinar pela aprovação da Emenda. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00739 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do artigo 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 8o. § 6o. - Ficam criados cinco Tribuanais Regionais Federais, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processos e sua localização geográfica." 
 Parecer:  A delonga na criação dos Tribunais Regionais Federais poderá acarretar consequências prejudiciais à instalação do Tribunal Superior de Justiça e à própria adaptação do Supremo Tribunal Federal às funções de Corte Constitucional. Com a redação sugerida, dispensável se torna lei comple- mentar pertinente. No mesmo sentido, opina-se em relação às Emendas: 2P01845-2 e 2P91874-9 Pela aprovação. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00740 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao § 1o. do art. 119, a seguinte redação: "§ 1o. - A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados poderão criar a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, verficação de ofício ou face à impugnação apresentada, do processo de habilitação, além de outras previstas em lei." 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda não modifica a essência da norma prevista no projeto sistematizado. Limita-se a alterar o texto, ajustan- do-o às atribuições dos Juízes de Paz, em especial quanto à verificação de ofício ou forçada por impugnação, do proces- so de habilitação de casamento. Embora seja competência do Cartório registral a formação do processo de habilitação de casamento, o Juiz de Paz de- ve participar da elaboração, na forma prevista na emenda. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00741 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao art. 150 e seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 150 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar, em primeiro grau de jurisdição, as questões de direito agrário, ainda que nelas figurem como partes as entidades mencionadas no artigo 133, inciso I, desta Constituição. Parágrafo único - O Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para as questões mencionadas neste artigo, que se deslocarão até o local do conflito, se necessário à eficiente prestação jurisdicional. O recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal em cuja jurisdição situar-se o juiz de primeiro grau. 
 Parecer:  A emenda em análise pretende dar uma melhor definição pa- ra as questões relativas as demandas no âmbito do direito agrário. Visa dar uma redação mais consubstâncial ao texto do art. 150 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição "A". A finalidade do preceito é estabelecer para os conflitos fundiários um ordenamento jurídico mais eficaz e pratico, pois da maneira como está definido no texto atual, pratica- mente só definia o assunto no âmbito estadual, ou seja, em primeiro grau jurisdicional; agora, com esse novo texto, de- finirá sobremaneira a forma de como se processará um recurso quando couber o caso, ou seja, será julgado pelo Tribunal Re- gional Federal a que estiver subordinado. Dessa maneira, vimos que o nobre Constituinte preocupou- se em aperfeiçoar o texto constitucional dando-lhe melhor forma redacional ao fundir os textos do inciso II do art. 132 e parágrafo 2o. do art. 133, resultando daí a elaboração ne- cessária ao dispositivo. Em assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00742 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao artigo 20 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte inciso: "VI - Aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo." 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que manda aditar a aposentadoria aos vinte e cinco anos de servi- ço aos ex-combatentes. O projeto consigna, no art. 46, §1o., a faculdade de a lei complementar dispor sobre exceções à regra nele estabele- cida para a aposentadoria por tempo de serviço. Nada reprova a concessão de mais esse benefício aos ex-combatentes, ado- tando o Proejto que já assegura o ingresso do ex-combatente no serviço público sem a exigência do concurso público, bem como a estabilidade - nova exceção ao princípiouniversal es- tabelecido em seu artigo 45. Pela aprovação. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00743 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no Capítulo da Ordem Econômica, onde coube, a seguinte disposição: "Art. - O imóvel destinado à residência do proprietário constitui bem de família e só responde por dívidas decorrentes de impostos sobre ele incidentes ou financiamento de sua construção". 
 Parecer:  A emenda em questão, ao estabelecer que o imóvel desti- nado a residência do proprietário constitui bem de família e só deverá responder por dívidas decorrentes de tributos sobre ele incidentes ou de financiamento de sua construção, é de indiscutível mérito. A iniciativa é profunda em seu sentido humano - social, ao evitar que a residência única da família seja expropriada por dívidas e se constitua, de fato, no asilo inviolável do indivíduo. Com a introdução da importante sugestão no arcabouço ju rídico do País , a moradia do proprietário deixa de constitu- ir garantia para contratação de dívidas. Pelas razões expendidas, a emenda, pelo seu elevado con- teúdo social e humano, deve merecer o indispensável acolhimen to dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
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