ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11212 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 232, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"V - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11213 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 86 do Projeto de
Constituição redação:
"IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico para
os seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, observados os princípios
fixados nesta Constituição". | | | Parecer: | O disposto no art. 86, inciso IV encerra uma antiga rei-
vindicação e aspiração dos servidores públicos. Multiplica-
ram-se tanto, ultimamente, os regimes de contratação que rei-
na um verdadeiro caos na administração pública. Por outro la-
do, tal medida, preconizada pelo citado inciso, tem grande
social, uma vez que acaba graves injustiças contra os servi-
dores. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11214 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11216 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do artigo 188 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"VIII - as sessões e julgamentos dos órgãos
do Poder Judiciário serão públicos, salvo os casos
de segredo de Justiça ou quando o exigir o
interesse público, na forma do que a lei
dispuser". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11217 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do artigo 190
do Projeto de Constituição a seguinte redação,
acrescentando-se-lhe a letra "d", nestes termos:
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salve um, de
magistério;
............................................
d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11220 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativa
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios:". | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11221 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A Lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo o território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11222 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 do Projeto de
Constituição a seguine redação:
"Artigo 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação de
ilícitos previstos na legislação penal comum, como
auxiliar do Poder Judiciário na repressão
criminal, nos limites de sua circunscrição, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | A emenda procura modificar a redação do art.255 do proje-
to, que conceitua as Polícias Civis.
Reputamos mais adequada a redação do texto projetado, ra-
zão que nos leva a opinar pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11223 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente por membros do Ministério Público e
por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional,
indicandos em lista tríplice organizada pelo
Tribunal de Justiça respectivo". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11224 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, inciso XXIII, letra "a"
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) - direito civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo aeronáutico,
espacial, do trabalho, normas gerais de caráter
financeiro, tributário, urbanístico, execuções
penais, procesusal, ressalvada a competência
supletiva dos Estados para legislar sobre normas
de processo, sendo atribuída aos Tribunais de
Justiça a inciativa do projeto respectivo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
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