ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07817 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o ítem III, do artigo 13,
relativo ao Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual, pelo seguinte:
III - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-á em duas hipóteses: estabili-
dade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro
desemprego que abrangesse o trabalhador na totalidade do pe-
ríodo de desemprego.
Sabemos que no atual estágio de nossa economia a estabi-
lidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. Não é
outra a razão por que optamos, no Substitutivo, por garantir
ao trabalhador proteção contra a dispensa arbitrária. Haverá,
não cabe dúvida, no futuro próximo, parcelas ponderáveis da
classe trabalhadora que conhecerão, temporariamente o desem-
prego por motivo técnico ou econômico.
Por outro lado, sabemos que o seguro-desemprego a ser aper-
feiçoado no país só poderá, cobrir, parcialmente,o período de
desemprego do trabalhador.
Por essas razões, considerando ser certo que parcelas de
trabalhadores encontrar-se-ão desempregadas sem a cobertura
do seguro, a partir de determinado instante, somos de parecer
favorável à manutenção do Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço no texto constitucional. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07818 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Ao § 4o. do artigo 49 do Projeto de
Constituição dê-se a seguinte redação:
"§ 4o. - Para criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios, observar-se-ão as
normas que forem estabelecidas em lei estadual
além de consulta plebiscitária às populações
interessadas". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07895 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títuos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A proposta conflita com a sistemática geral adotada na
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07896 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se as disposições adiante enumeradas a
seguinte redação:
"Art. 343 - A saúde é direito de todos e
dever e responsabilidade do Poder Público e da
Sociedade.
Art. 344 - As ações e serviços de saúde
compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual
participarão integralmente:
I - a União, com seus Ministérios, através
dos setores da administração dreita, indireta e
autárquica;
II. os Estados, com suas Secretarias, através
dos setores da administração direta, indireta e
autárquica.
III. os Municípios, com suas Secretarias,
através dos setores da administração direta,
indireta e autárquica.
IV. Universidades
V. Fundações
VI. Entidades Filantrópicas
VII. Entidades Privadas
Art. 345 - Compete à União, mediante o
Sistema Nacional de Saúde:
I. formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II. prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III. disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos,
bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da
soberania nacional;
IV. fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros de uso humano utilizados no território
nacional;
V. controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI. controlar o emprego de técnicas e de
métodos, bem como a produção, comercialização e
utilização de substâncias, nocivos à saúde
pública e ao meio ambiente;
VII. controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho, mediante sistema de
vigilância ecotoxicológico;
VIII. controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
Art. 346 - A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Nacional de Saúde,
organizada, mantida e executada pelo Ministério do
Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores
mediante:
I. medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
II. informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III. direito de recusa ao trabalho com
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
IV. participação na questão dos ambientes
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à segurança, higiêne e medicina do
trabalho.
Art. 347 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo à União sua regulamentação,
execução e controle.
I. É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços, na forma da lei e de
acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
II. O setor privado de prestação de serviços
de saúde pode participar de forma complementar na
assistência à saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos.
III. O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos básicos da política
nacional do setor.
IV. Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
Art. 348 - As políticas relativas à
formulação e utilização de recursos humanos, a
insumos, a equipamentos, a presquisa e ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área
de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde.
Art. 359 - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcóolicas e agrotóxicos.
Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a
participação de cada segmento quer do Setor
Público ou não, com suas competências respectivas
definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a
integração harmônica das ações e serviços de saúde
no País". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para vários artigos da
Seção de Saúde. Alguns foram aceitos, outros não, no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07937 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Escreva-se assim o § 4o. do artigo 49 do
Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Cumprirá ao legislador estadual
fixar, além da consulta plebiscitária às
populações interessadas, outros requisitos a serem
observados para criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07938 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso I
do Artigo 54 do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, com a seguinte
redação:
"Art. 54 - ..................................
I - manter relações internacionais e
participar de organizações internacionais, bem
como assinar convênios e convenções;
Parágrafo Único - O Brasil não manterá
relações diplomáticas com os países onde,
comprovadamente, não haja eleições livres e
democráticas e nos quais os direitos humanos sejam
respeitados." | | | Parecer: | Preferiu-se redação alterada para a matéria objeto da emenda,
o que a prejudica. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07940 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se os Artigos 43, o § 1o. e § 2o. do
Artigo 44 e o "caput" do mesmo Artigo 47, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
sistematização. | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07941 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 489 e seu Parágrafo Único
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07942 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os Incisos I, II e III e os
Parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Artigo 68 do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem total procedencia e prioridade. Tal como
propõe o autor deve ser suprimido o artigo 68, seus incisos
e parágrafos. A criação de Conselhos de Ouvidores implicará
no surgimento de áreas de atrito, vez que a função fiscaliza-
dora pelo legislativo dos atos do Executivo no Município é,
historicamente, da competência da Câmara dos Vereadores. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07943 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso IV
do Artigo 408 do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, com a
seguinte redação:
"Art. 408 - Imcumbe ao Poder Público:
I - ................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos,
vedado qualquer modo de utilização que comprometa
a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
Parágrafo Único - Como reserva natural, a
região do pantanal matogrossense será preservada,
sob a guarda do Exército Brasileiro." | | | Parecer: | O parágrafo acrescido pela emenda coincide com disposi-
tivos existentes no capítulo, nos artigos 410 e 412.
Pela prejudicialidade. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07978 APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Atribua-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 4o.- A criação, a fusão, a incorporação e
o desmebramento de municípios dependerão de prévia
consulta plebiscistária às populações diretamente
interessadas, observados os requisitos
determinados em lei complementar estadual." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07979 APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "EXCETO PARA
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, OS
QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE
SERVIÇO; INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07981 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, feitas as renumerações
necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e
altere-se a redação do atual art. 478, nos termos
que se seguem;
"Art. 85 - Aplicam-se ao Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos art. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478 - ................................
§ 1o. (O Atual Parágrafo único)
§ 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros nas mesmas
condições."" | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07982 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se aos itens IV e V do art. 17 do Projeto
de Constituição a redação que se segue:
"Art. 17. ..................................
IV - A ORGANIZAÇÃO SINDICAL.
a) A organização sindical é livre;
b) Compete aos empregadores e trabalhadores
definir as formas de representação aptas para a
defesa dos seus interesses econômicos e
profissionais;
c) A lei definirá as regras mínimas de
criação de sindicatos e outras organizações
sindicais.
V - A NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A GREVE
a) É reconhecido o direito de negociação
coletiva visando o ajuste de convenções e acordos
coletivos entre os empregadores e os trabalhadores
através de suas representações;
b) O direito de greve e o de "lock-out"
serão exercidos na forma da lei."" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para os itens IV e V, do art.
17 do Projeto, onde há projetos coincidentes e outros discre-
pantes dos parâmetros que traçamos para a organização sindi-
cal, em nosso substitutivo, e que se acham explicitados no
parecer à Emenda 1p16815-5.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07983 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II do Título IX do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"CAPÍTULO II"
"DA SEGURANÇA SOCIAL" | | | Parecer: | Discordamos do ilustre autor no que tange à palavra "se-
guridade", hoje consagrada na melhor doutrina sobre Direito
Social, além de já constar do conspícuo dicionário do profes-
sor Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07984 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivos emendados: Art. 12 inciso XI
alínea j) inciso XIII alínea d).
Dê-se nova redação aos dispositivos citados,
acrescentando-se a expressão "prévia" antes de
"justa indenização".
"Art. 12 - ..................................
XI ..........................................
j) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, asseguradas e justa
indenização.
XIII.........................................
d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro.""
A fim de se compatibilizar o Projeto de
Constituição, para que o mesmo mantenha coerência
entre seus dispositivos, há necessidade de se
incluir a qualificação de prévia às indenizações
citadas, conforme determina o art. 318 do Projeto.
Há que se observar ainda que, desde a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de
1789, a tradição tem sido mantida, onde a garantia
da propriedade é a prévia e justa indenização. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08005 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do Artigo 86 a seguinte
redação:
"V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercídos preferencialmente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgãos ou Entidades". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constante no inciso V, do artigo 86
atende perfeitamento ao objetivo para o qual foi criado. Por
outro lado, resultou de um consenso alcançado após consultar
aos interessados. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08006 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o. do
Art. 273:
"§ 5o. - Cabe a lei complementar estadual
fixar as alíquotas máximas dos impostos de que
tratam os incisos II e III deste Artigo". | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 141, acrescentar a palavra
"cambial": | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
|