ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 77
Suprima-se o item XVIII do Art. 77 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Opinamos pela manutenção do texto, tal como originalmente
consignado.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32011 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título X
- Disposições Transitórias:
Art. "Fica extinto o Instituto da Enfiteuse
em benefício de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado, bem como os direitos e obrigações
decorrentes, adquirindo o enfiteuta, sem ônus,
pleno domínio da propriedade. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, relativo a enfiteu-
se, por entender ser inadmissível que um instituto criado e
mantido para proteger bens públicos seja utilizado para bene-
ficiar pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
Não achamos aconselhável distinguir, no caso, entre in-
teresse público e interesse privado. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32012 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator
Dispositivo Emendado: Artigo 30
Substitua-se a expressão "Tribunal de Contas
da União" por Comissão Multipartidária do
Congresso Nacional, no Art. 30 das Disposições
Transitórias, substituindo-se idêntica expressão
no § Único, acrescentando-se ainda nesse parágrafo
a expressão final "de apuração de responsabilidade
civil, penal e administrativa dos envolvidos nos
atos ilícitos", na forma abaixo:
Art. 30 - No prazo de 6 meses contado da data
da promulgação desta Constituição, a Comissão
Multipartidária do Congresso Nacional promoverá
auditoria das operações financeiras realizadas em
moeda estrangeira, pela administração pública
direta e indireta.
§ Único - Havendo irregularidades, a Comissão
do Congresso Nacional encaminhará o processo ao
Ministério Público Federal que proporá perante o
Supremo Tribunal Federal, no prazo de 60 dias, a
ação cabível com pedido de apuração de
responsabilidade civil, penal e administrativa dos
envolvidos nos atos ilícitos. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, pare-
ce-nos que o texto do Substitutivo traduz a matéria adequada-
mente, inclusive porque o Congresso Nacional, pela sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto, poderá dispor sobre o assunto
mediante lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32013 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Seja incluído no Artigo 7o. o seguinte inciso
Art. 7o. Além de outros, são direitos dos
trabahadores:
- Jornada de trabalho de até quarenta e duas
horas semanais. | | | Parecer: | Vamos adotar no Substitutivo, consoante outras Emendas a-
presentadas, apenas a fixação da jornada de 8 horas, deixando
que as convenções ou acordos coletivos estabeleçam o total
das horas semanais.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32014 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 1o.
- Disposições Transitórias
Acrescente-se ao Art. 1o. das Disposições
Transitórias e a seguinte expressão:
... por atos administrativos, passando o
dispositivo emendado a ter a seguinte redação:
É concedida Anistia a todos que, no período
de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação política, por atos
administrativos, por atos de exceção,
institucionais ou complementares e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969,
asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo,
emprego, posto ou graduação a que teriam direito
se estivessem em serviço ativo, obedecidos os
prazos de permanência em atividade previstos nas
leis e regulamentos vigentes e respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32015 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do
Art. 194
Acrescente-se ao Parágrafo 1o. do Art. 194 a
expressão:
... destinados às atividades de defesa
civil...
Passando o Parágrafo a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - As polícias militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as polícias civis,
destinadas à apuração das infrações penais, e os
corpos de bombeiros militares, destinados às
atividades de defesa civil, são subordinados aos
governos estaduais, cabendo ás guardas municipais
a proteção do patrimônio municipal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32016 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 171
Inclua-se no parágrafo 5o. do Art. 171, em
seu final, a seguinte expressão:
....... e da graduação dos praças, passando o
Parágrafo 5o. do Art. 171 a ter a seguinte
redação:
§ 5o. Art. 171 - Compete à Justiça Militar
Estadual processar e julgar os policiais militares
nos crimes militares definidos em Lei, cabendo ao
Tribunal competente decidir sobre a perda do
posto, da patente dos oficiais e da graduação dos
praças. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32017 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Parágrafo 4o. do Art. 262,
do Título IX Capítulo II
Seção I da saúde o seguinte inciso:
III - A comercialização de sangue, de órgãos
e de tecidos humano em todo o território nacional. | | | Parecer: | A Emenda aditiva do eminente Senador Constituinte pre-
tende vedar todo tipo de comercialização de sangue, órgãos e
tecidos humanos.
Como se trata de matéria, a rigor, da esfera das leis
ordinárias, somos pela sua rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao artigo 282.
Art. 282 - A lei definirá o plano nacional de
educação, de duração plurianual, visando à
articulação, ao desenvolvimento dos níveis de
ensino, à integração das ações do Poder Público
que conduzam à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar, extensão
da gratuidade do ensino superior progressivamente,
melhoria da qualidade de ensino. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao
art. 282, que estabelece diretrizes para elaboração do PNE,
sem contudo indicar o órgão da administração federal a que
incumbe coordenar a execução do referido plano.
Em se tratando de questão da maior relevância. Nada mais
justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamen -
te, credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conse-
lho Federal de Educação.
Quanto a gratuidade do Ensino Superior, a matéria deve
ser definida a nível administrativo conforme disponibilidade
de recursos e as prioridades de alocação definidas no PNE.
Pela aprovação. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32019 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
SUBSTITUA-SE, INTEGRALMENTE, AS SEÇÕES I e
II DO CAPÍTULO II DO PROJETO DO RELATOR,
RENUMERANDO-SE OS DEMAIS ARTIGOS DO PROJETO.
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente e Vice-Presidente da República
"Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República auxiliado pelos Ministros
de Estado e garante a unidade e a independência
nacional, a integridade do Território e o livre
exercício das instituições democráticas.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Parágrafo Único - O candidato a
Vice-Presidente da República considerar-se-á
eleito em virtude da eleição do Presidente com o
qual estiver registrado, por partido legalmente
organizado.
Art. 111 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República:
I - Ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de 35 anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. 112 - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é de 04 anos, vedada
a reeleição.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos em todo o País, em
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do término do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, não computados os em
branco e os nulos.
§ 1o. - Não alcançada a maioria absoluta na
primeiro votação, far-se-á nova eleição direta,
trinta dias após a promulgação dos resultados, à
qual somente poderão concorrer os dois candidatos
mais votados, considerando-se eleito o que obtiver
a maioria simples dos votos.
§ 2o. - As candidaturas a Presidente e
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político
independentemente de filiação partidária.
Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Tribunal Constitucional.
Parágrafo Único - O Presidente e o
Vice-Presidente da República prestarão, no ato da
posse, este compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência."
Art. 115 - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República, não tiver, salvo por
motivo de força maior ou de doença, assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Tribunal.
Parágrafo Único - A não realização da posse
do Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. 116 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art. 117 - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional, para o período seguinte.
Art. 118 - Em caso de impedimento ou vacância
dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Tribunal Constitucional.
Parágrafo Único - Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República,
far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a
última vaga, e os eleitos completarão o restante
dos mandatos vagos.
Art. 119 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não podem, desde a posse, exercer
mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou
profissional.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 120 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
III - iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar
leis, expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
V - vetar projetos de lei parcial ou
totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado
e o Governador dos Territórios;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, referendados pelo Congresso
Nacional;
IX - firmar acordos, empréstimos e obrigações
externas com autorização prévia do Congresso
Nacional;
X - decretar o estado de sítio, depois de
aprovada a medida do Congresso Nacional;
XI - decretar e executar a intervenção
federal;
XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XIII - remeter mensagem e plano de governo ao
Congresso Nacional por ocasião da abertura da
sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - conceder indulto e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei;
XV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover os oficiais das três armas, e
nomear os seus comandantes.
XVI - nomear, após a aprovação pelo Congresso
Nacional, os ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Chefes de missão
diplomática de caráter permanente, os Governadores
de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
Presidente do Banco do Brasil e do Banco Central,
os Diretores do Banco Central e o Presidente e
membros do Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica;
XVII - nomear os juízes dos Tribunais
Federais e o Procurador-Geral da União;
XVIII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
XIX - convocar e presidir o Conselho da
República;
XX - declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou
referendado por ele, quando ocorrida no intervalo
das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
decretar, total ou parcialmente, a mobilização
nacional;
XXI - celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XXII - determinar, ouvido o Conselho da
República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo territórios nacional, ou, por
motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente,
sempre sob o comando de autoridade brasileira;
XXV - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimentos, o projeto da lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos
orçamentos, previstos nesta Constituição;
XXVI - prestar contas, anualmente, ao
Congresso Nacional até sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
XXVII - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXVIII - prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
XXIX - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. 121 - O Presidente da República poderá
comparecer ao Congresso Nacional, por sua
iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa
respectiva, para expor assuntos de relevância
nacional ou de interesse do Governo.
Art. 122 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
e quaisquer outras autoridades para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, importa em crime de
responsabilidade.
Art. 123 - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá censurar o
desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de
órgãos, autarquias, empresas públicas e de
empresas de economia mista e integrantes da
magistratura e do Ministério Público e do Tribunal
Administrativo de Defesa Econômica.
§ 1o. - À moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação.
§ 3o. - As autoridades mencionadas neste
artigo deverão comparecer periodicamente ao
Congresso Nacional na forma que dispuser seu
regimento, para prestar esclarecimento sobre os
assuntos de sua responsabilidade.
Art. 124 - O Presidente da República, ou o
Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus
membros, poderão convocar plebiscito para decidir
sobre questões de relevante interesse nacional. | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32020 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção III do Capítulo I, do
Título V.
Seção III
Da Câmara dos Deputados
Art. 82 - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar por maioria absoluta de votos a
nomeação dos Presidentes e Diretores do banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil e das
empresas estatais;
IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a
exoneração dos Diretores das Instituições
referidas no inciso III;
V - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades da administração indireta;
VI - expedir resoluções;
VII - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos; e
VIII - eleger o Defensor do Povo. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32021 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, como
art. 16, renumerando o atual e os artigos
subsequentes, o seguinte dispositivo:
Art. 16 - São estáveis os atuais servidores
da União, Estados e municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que à data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos
de serviço público, assegurando aos mesmo direitos
e vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32022 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § único do artigo 281. | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resulta-
do de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substituti-
vo, a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32023 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias, como
art. 69, renumerando o atual, o dispositivo
seguinte:
Art. 69 - Promulgada a Constituição, será
submetido ao referendo do eleitorado nacional o
regime de governo por ela adotado e a duração do
mandato do atual Presidente da República.
Parágrafo único - O referendo será presidido
pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta
relativamente ao Sistema de governo, se
presidencialista ou parlamentarista e quanto à
duração do mandato de transição, se de 4 ou 5
anos. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32024 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova vedação á Seção IV do Capítulo I do
título V
Seção IV
Do Senado Federal
Art. 83 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesmas natureza, conexos com
aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da
República e o Procurador-Geral da União nos crimes
de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão pública, a escolha dos
titulares dos seguintes cargos além de outros que
a lei determinar;
a) de magistrados, nos casos determinados
pela Constituição;
b) um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da
União, indicados pelo Presidente da República;
c) dos Governadores de Territórios;
d) do presidente e dos diretores do Banco
Central e deliberar sobre a sua exoneração.
e) do Procurador-Geral da República;
f) do Procurador-Geral da União;
g) Conselheiros do Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica:
IV - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão secreta, a escolha dos
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
V - autorizar previamente operações externas
de natureza financeira, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da
República, limites globais para o montante da
dívida consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e
interno da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo Poder Público Federal;
VIII - dispor sobre limites e condições, para
a concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições,
para o momento da dívida mobiliária dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em
parte, de lei declarada inconstitucional por
decisão definitiva doi Supremo Tribunal Federal;
XI - apesar, por maioria absoluta e por voto
secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Geral da República e do Procurador-Geral da União
e do Presidente do Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica.
Parágrafo único - Nos casos previstos nos
ítens I e II, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será preferida por dois
terços dos votos do Senado Federal, à perda do
cargo, com inabilitação, por oito anos, para o
exercício de funções pública, sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que visa modificar substancialmente o
texto do Substitutivo.
O conteúdo do texto, está em parte atendido no Substitu-
tivo.
Assim, somos pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32025 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modiicativa do § 1o. do art. 175, da
Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da
Advocacia, do Capítulo V, Das Funções Essenciais
ao Exercício dos Poderes, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte: Art. 175 - ........
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República, observados o § 1o. e o §
2o. do art. 179. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32026 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "c" do inciso II § 8o. do
artigo 209: | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32027 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 30 e seu
parágrafo único das Disposições Transitórias, que
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 30 - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e do
serviço da dívida externa.
§ 1o. - Comissão Especial do Congresso, a ser
instalada 90 dias após a promulgação da
Constituição e com a participação proporcional de
todos partidos políticos com representação
parlamentar, promoverá auditoria da dívida
externa.
§ 2o. - Com base na conclusão dessa
auditoria, o Congresso deliberará sobre as medidas
necessárias à solução da dívida externa. | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua alta relevância, opinamos
pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32028 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se como inciso VI e VII do atual
artigo 82, os seguintes dispositivos:
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis de decisões
judiciárias. | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32029 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como § 1o, artigo 33, renumerando-
se o atual parágrafo único, o seguinte
dispositivo:
§ 1o. - Os portadores de deficiência
totalmente inabilitados para o trabalho e que
pertençam a família carente terão direito a pensão
nunca inferior ao salário mínimo. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
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