ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08017 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (Com modificações
correlatas)
Texto
Suprima-se a expressão "moção reprobatória
nos artigos 167, 168, 170 e 173. | | | Parecer: | Emenda aprovada com as alterações oferecidas,pelo Subs-
titutivo, ao Sistema Parlamentarista de Governo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08019 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (Modificações correlatas)
"Suprimam-se os artigos 171, 172, §§1o., 2o.,
3o. e 173", renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão
de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29778 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 7, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 7 a seguinte redação:
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29779 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 3o.
Suprima-se do § 3o. do art. 9 do Substitutivo
a seguinte expressão:
"...que deverá ser descontada em folha..." | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo-
lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do
art. 9o., do Substitutivo.
Contudo, a referência é necessária, para que se viabili-
ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri-
buição.
De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui-
rão arrecadar aquele recurso.
Somos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29780 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 5o.
Dê-se ao § 5o. do art. 9 a seguinte redação:
§ 5o. - Não haverá mais de um sindicato,
federação ou confederação representativos da mesma
categoria econômica ou profissional, na mesma base
territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical atualmente vigente,
ao passo que optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindi-
cal, embora com algumas concessões, em face das peculiarida -
des de nosso sindicalismo.
Somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29781 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 259, § 1o., inciso I
Suprima-se do art. 259, § 1o.,I, a seguinte
expressão:"...incidente sobre a folha de salários,
faturamento e sobre o lucro". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31851 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 43 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação.
Art.43. O Prefeito será eleito até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos
1o., 2o. e 3o. do art. 111. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31852 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Procedam-se as seguintes modificações no
Capítulo I, do Título VIII, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização:
I - Dê-se ao art. 226 a seguinte redação.
Art.- 226 Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas domiciliadas no País,
ou por entidades de direito público interno.
II - Dê-se ao § 3o. do art. 226, a seguinte
redação:
§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o poder
público, em igualdade de condições dará tratamento
preferencial à empresa nacional:
III - Dê-se ao § 1o. do art. 228,. a seguinte
redação:
Art. 228 -
§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas
privadas inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias.
IV - Dê-se ao § 3o. do art. 228, a seguinte
redação:
Art. 228 -
§ 3o. - A lei reprimirá a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros.
V - Suprima-se o § 1o. do art. 229,
transformando-se seu § 2o. em parágrafo único;
VI - Dê-se ao item I do parágrafo único do
art. 230, a seguinte redação:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão;
VII - Suprima-se o item III do parágrafo
único do art. 230;
VIII - Dê-se ao § 2o. do art. 231, a seguinte
redação:
Art. 231 -
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo,
na forma da lei, participação nos resultados da
lavra.
IX - Suprima-se o parágrafo único do art.
232;
X - Dê-se ao caput do art. 233, a seguinte
redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão federal e não
poderão ser transferidas sem prévia anuência do
poder concedente.
XI - suprima-se o § 2o. do art. 233,
transformando-se seu § 1o. do art. em parágrafo
único;
XII - suprima-se o parágrafo único do art.
239
XIII - suprima-se o art. 241 e respectivo
parágrafo único;
XIV - suprima-se o art. 243
XV - suprima-se o art. 244 | | | Parecer: | As sugestões contribuem para o aprimoramento do texto,sen-
do acatadas em grande parte pelo Relator na forma de seu Su-
bstitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31853 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 213 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e
no item I do art. 212. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se corrija a redação do § 1o. do
art. 213, de molde a que - ao invés de "no item I do art.
212" - passe a constar "no art. 211 e no item I do art. 212".
De fato, houve lapso redacional não desejado nem
plausível, pelo que é oportuna a corrigenda.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31854 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31855 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Redija-se o art. 22 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, da seguinte forma:
Art. 22. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou
habeas data e ferido por ato ilegal de autoridade
ou editado com abuso de poder. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 22 do Substitutivo do
Relator, mas não julgamos aconselhável o seu acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31856 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 29 das disposições
transitórias do Projeto de Constituição elaborado
pela comissão de sistematização | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31857 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 290 e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | Não podemos acatar a proposta porque o dispositivo defi-
ne matéria de fundamental importância. No título da Ordem E-
conômica, o assunto está bem disposto, sendo complementado
por artigo na área de CT. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31858 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 255 - O Sistema Financeiro Nacional será
estruturado em lei complementar de forma a
promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir aos interesses coletividade, que disporá,
da inclusive, sobre. | | | Parecer: | A estruturação do S.F.N através da Lei Complementar asse-
gurará as adaptações de longo prazo que o próprio mercado ve-
nha a indicar.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31859 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 2o. do art. 218
do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão
de Sistematização para corrigir erro datilográfico
substituindo-se a palavra cobrar por comprar". | | | Parecer: | A Emenda objetiva corrigir erro datilográfico no pará-
grafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização, reproduzido no Substitutivo do Rela-
tor.
A correção proposta se impõe, visto que o dispositivo em
questão trata das atribuições do Banco Central para "comprar"
- e não "cobrar" - e vender títulos de emissão do Tesouro Na-
cional.
Pelo acolhimento da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31860 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 155 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
VI - os crimes contra a organização do
trabalho, contra o sistema financeiro e suas
instituições e a ordem econômico-financeira. | | | Parecer: | Furtos e outros crimes cometidos contra Bancos, em qual-
quer parte do país, passariam à competência da Justiça Fe-
deral, sediada quase exclusivamente nas capitais.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31861 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 32 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VII - sistema monetário e de medidas,
títulos e garantias de metais e sistema financeiro
nacional." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31862 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do
Título VII do Substitutivo do Relator, um artigo
com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - É vedado aos bancos comerciais
controlados pelos Estados ou pelo Distrito Federal
conceder, direta ou indiretamente, empréstimos aos
seus respectivos Tesouros, bem como a mMunicípios.
Parágrafo único. Os Municípios não poderão
participar do capital de qualquer tipo de
instituição financeira." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, no capítulo que versa sobre
as Finanças Públicas, dispositivo que veda, aos bancos ofici-
ais controlados pelos Estados ou pelo Distrito Federal, con -
ceder empréstimos aos respectivos Tesouros Estaduais ou aos
Municípios. Objetiva, ainda, vedar aos Municípios participar
do capital de qualquer tipo de instituição financeira.
A proposta,não obstante a relevância dos argumentos que
a informam, contraria os princípios que norteiam o sistema
federativo por atingir a autonomia dos Estados.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31863 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator artigo com
a seguinte redação:
"Art. - Ficam extintos os efeitos jurídicos
de qualquer ato legislativo ou administrativo que
tenha por objeto a estabilidade de servidor da
administração direta ou indireta, inclusive das
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público, admitido sem concurso público há menos de
seis anos da data da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31864 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 54 e respectivos parágrafos
das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54
das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma-
naus por prazo indeterminado.
A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra-
vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon-
selha a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
|