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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
PC DO B (4)
PDT (2)
PMDB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20, caput, do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 20. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) dezenove inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, oito por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. omissis 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27, "caput", do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação, suprimindo-se o § 3o. do mesmo artigo: "Art. 27. O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro do ano subsequente ao da sua promulgação, vigorando o Sistema Tributário ora substituído até o dia anterior a essa data." 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri- butário, incluiram-se entre suas disposições transitórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência. Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en- trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o atual sistema até 31 de dezembro de 1988. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta- beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini- dos em lei complementar os critérios e as formas de partici- pação. Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par- tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica- ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e 3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989 , esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual, por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen- te a participação prevista no Substitutivo. Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di- ficultar a adoção dos atos e medidas necesários aos diferen- tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le- gislação e na administração tributária das três esferas de governo. À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro- posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen- tação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00833 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no inciso II, art. 8o., seção II, do Substitutivo a seguinte alínea, renumerando as que lhe seguem: "Art. 8o. .................................. II - Instituir imposto sobre: ............................................ ............................................ "c") o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de operações que constituam o objetivo da sociedade." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00843 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 13 do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um parágrafo com a seguinte redação: "é O imposto sobre produtos industrializados não incidirá sobre energia elétrica, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00845 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22, "caput", do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 22. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, pelo órgão de imprensa oficial, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, englobando os respectivos adicionais e acréscimos, bem como os recursos recebidos, os valores, entregues e a entregar, de origem tributária, e a expressão númerica dos critérios de rateio. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção IV do Capítulo do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças -, a seguinte disposição: "Art. O produto da arrecadação de imposto instituído com base no art. 4o. será repartido entre a União, os Estados e Distrito Federal, e os Municípios, respeitado o disposto no art. 3o. e observado o seguinte: I - quando instituído pela União, quarenta por cento lhe pertencem, cabendo trinta por cento aos Estados e ao Distrito Federal e o restante aos Municípios; II - quando instituído por qualquer Estado ou pelo Distrito Federal, quarenta por cento lhe pertencerá, cabendo trinta por cento à União e o restante aos Municípios do Estado." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração ------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------- viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos do art. 3o. 
 Parecer:  Rejeitada. Inexistem parágrafos do artigo 3o. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  No § 1o. do art. 79 suprima-se a expressão "bem como prever-lhe a educação", e suprimir o § 2o. do art. 79. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação do próprio texto do §2o. do art.79 assegura a pre - servação da identidade étnica e cultural das populações indí- genas. Além disso, o caput do citado artigo reconhece aos ín- dios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. Destarte, estão sobejamente garantidos e assegurados os hábi- tos, costumes e cultura das populações indígenas. O que se pretende com o ensino da língua portuguesa, como figura na redação do parágrafo citado, é possibilitar maior facilidade de comunicação do índio com os demais brasileiros. Por tais razões, deixou de ser acolhida esta emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no final do inciso XX do art. 2o. do substitutivo a expressão "... de, no mínimo, 50 por cento". 
 Parecer:  Rejeitada. O texto de Substitutivo veda o trabalho em atividades insalu- bres e perigosas, excepciona os casos autorizados em lei ou convensão mandando, contudo a implantação tecnológica e paga- mento de salário superior e a prática de jornada reduzida. Parece-nos que fixar o acréscimo de trabalho em pelo menos 50% é entrar francamente no terreno da legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do parágrafo primeiro do art. 2o. do substitutivo a expressão "em Assembléia", após a expressão "definir." 
 Parecer:  Entendemos, como o próprio texto afirma, que a greve é uma decisão dos trabalhadores. Subentende-se que a referida deci- são seja tomada em Assembléia como é o usual atualmente. De outra maneira, dificilmente ela seria realizada. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como inciso IV no artigo 13: IV - a aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que, a sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do anteprojeto. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc Acrescente-se ao inciso XXV do art. 2o. o seguinte: "XXV - ... o aposentado perceberá os mesmos vencimentos atribuídos ao seu cargo na ativa. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Proposta de Emenda (supressiva) O artigo 29 do Substitutivo da Comissão VIII passa ter a seguinte redação: Art. 29 - O mercado interno constitui patrimônio nacional. Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 29 do Substitutivo da Comissão VIII. 
 Parecer:  Rejeitada porque elimina conceitos básicos para o desenvolvi- mento científico e tecnológico nacional. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Proposta de Emenda (supressiva) Suprimir o artigo 35 ("caput" e itens I e II) do Substitutivo da Comissão VIII. 
 Parecer:  Rejeitada. Copiar parecer da emenda 569-1.