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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
NÃO INFORMADO (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (5)
PFL (2)
PDT (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 10, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte inciso: "Inciso O servidor público, a partir do primeiro ano de sua admissão, poderá solicitar reenquadramento no plano de classificação de cargos, com fundamento em sua formação, títulos e experiência profissional." 
 Parecer:  O parágrafo único do artigo 18, combinado com as alineas "b" e "d" do mesmo artigo ensejam a que o servidor proguida na sua carreira exatamente de acordo com a sua capa- cidade profissional, títulos e experiência, como proposto na Emenda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do artigo 18, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: "Art. 18. .................................. a) .......................................... "b) correspondência entre capacidade pessoal, consideradas formação e experiência profissional, e complexidade do cargo;" 
 Parecer:  O conceito de " capacidade pessoal", que é amplo, abrange a formação profissional, a experiência, o grau de es- colaridade, a copetência para o exercício de cargo, todas as condições objetivas que possam ser levadas em conta para o perfeito enquadramento do servidor. Assim, embora concordemos com o propósito da Emenda, parece-nos que está ela contido no texto adotado pelo Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Os concursos públicos terão validade até a convocação do último classificado." 
 Parecer:  A Emenda do nobre constituinte estabelece que "os concursos públicos terão validade até a convocação do último classificado." O anteprojeto dispõe "que o prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados de homolo- gação." Na verdade, a proposta da emenda em seu enunciado fa- rá com que a validade fique por tempo indefinido, impedindo desta forma à oportunidade de novos concursos, bem como, cer- ceando á participação de outras pessoas no processo seletivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Será computado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço do servidor afastado para o exercício do mandato legislativo." 
 Parecer:  A emenda constante da proposta do nobre constituin- te estabelece: "que seria computado para todos os efeitos le- gais, o tempo de serviço do servidor afastado para o exercí- cio do mandato legislativo". No anteprojeto no item III, do art. 17 já contempla a emenda. Desta forma, opinamos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do art. 11 pelo seguinte: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada." 
 Parecer:  Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida de. A orientação do ante-projeto é solucionar a situa ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja condigna. --------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi- tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente. Por isso, nossa opinião é pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os seguintes incisos: "XIV - A Administração Pública federal, estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou de transformação de cargos, reservando as 50i% restantes, mas as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso público para o ingresso na carreira. XV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípos não poderão despender, com custeio de pessoal, mais de 70% de respectiva receita líquida efetivamente realizada." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in- clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia de concurso público, que estabelece a sua realização de aces- so público para o preenchimento de todas as vagas existentes, e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in- terno da Administração, como consta da proposta. Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. - A Constituição assegura a todos os servidores públicos: salários e vencimentos iguais, bem como vantagens deles decorrentes, de acordo com a natureza da atividade, do cargo, do emprego, ou da função exercidos. Aplica-se esta regra aos servidores da União, dos Estados e dos Municípios, nos Três Poderes da República e nas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações mantidas pelos poderes públicos". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o: "V - Participação nos lucros e na gestão da empresa onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros e dos cargos de direção." - Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o: "XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. " - Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se: "... de violação ou restrição de direitos. " - Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais: Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição. Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores fixados nesta Constituição. Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados. - Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte: "VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV, número III. - Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13: "I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:" "II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando compulsória." - Acrescente-se incisos ao artigo 10: "XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços: I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público; II - de natureza temporária; III - de natureza técnica especializada; a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior. b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de alto nível, técnicos ou científicos. "XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores, pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que não o especificamente aplicável aos funcionários públicos.