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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (22)
Uf
MA[X]
Nome
ALBÉRICO FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda N. No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se ao inciso XII, do Art. 2o, o Parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único: Aplica-se também à mãe adotiva, cuja adoção tenha ocorrido nos primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento da criança. 
 Parecer:  REJEITADA. A mulher trabalhadora que adota criança recém-nascida não merece o mesmo tratamento dispensado à parturiente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda N. No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se o inciso IV, ao Art. 13, com a seguinte redação. IV - Com 25 anos de serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  REJEITADA. A proposta é abundante. O anteprojeto já consigna o instituto da aposentadoria nas tres modalidades tradicio- nais. Além disso a questão do trabalho penoso, perigoso ou insalubre já está presente no corpo do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  NO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, ACRESCENTE-SE O ART. 6o, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 6o - Lei especial disporá sobre a elaboração de um Código Nacional da criança e do adolescente com a fixação dos seus direitos essenciais, respeitando os princípios desde já consagrados neste constituição. 
 Parecer:  De acordo com a tradição do Direito Constitucional brasilei- ro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordiná ria. Aliás, a previsão é supérflua, porquanto já existe o Có- digo de Menores. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo enumerados: 1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais; Art. (...) são direitos e Garantias individuais: I - a vida; 2o.) Ao Caput do Art. 3o. da Subcomissão 8C - Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso; art. 3o. - O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável na dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela Medicina, para o exercício desse direito. 3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomosão 8C - Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. § 1o. - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurada à criança, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  Propomos a provação em parte. A matéria aceita encontra-se no Art. 4o. e § 1o.. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo enumerados: 1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais; Art. (...) São Direitos e Garantias individuais: I a vida; 2o.) Ao caput do art. 3o. da Subcomissão 8C - Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso; Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável na dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela Medicina, para o exercício desse direito. 3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomissão 8C Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. § 1o. O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado à criança, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujo país não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  Pretende alterar a redação de vários dispositivos dos ante- projetos das três Subcomissões da Comissão de Soberania dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. No âmbito da competência desta Comissão, o dispositivo suge- rido encontra-se parcialmente acatado, no inciso referente à vida e Existência Digna. Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação ofere- cida pelo esboço do anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 53 do anteprojeto da Ordem Social: "§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento famíliar, só poderão ser utilizados se enquadrados aos planod de Saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. O relator considera importante constar da Constituição o con- trole dos recursos destinados à área de planejamento fami- liar, pelo órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimir o Art. 51 do Anteprojeto da Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes, Da Ciência e Tecnologia e Da Comunicação. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria objeto da emenda deve ser equacionada e resolvida no âmbito da Comissão de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Retirar o § 2o. do Art. 50 do Anteprojeto da Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes, Da Ciência e Tecnologia e Da Comunicação. 
 Parecer:  Propomos a rejeição. O dispositivo inserido no substitutivo tem por objetivo distinguir a simples prática de regulação da natalidade de planejamento familiar que contém conceito mais amplo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13860 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao Art. 12, VII, alínea e do Projeto de Constituição: "Art. 12 ... VII ... e - As atividades de investigação e serviços de informações serão regulados pela lei". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação á alínea e do ítem VII do artigo 12. A nova redação parece-nos mais consentânea com um texto constitucional. Pela aprovação, portanto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13861 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir do art 13 o inciso XIX do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13 que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de lei ordinária. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu- ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti- tucional. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13862 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir os artigos 12, III, h; 12, V, a; 13, XIX; e 355, III e 419, III, § 2o. do Projeto de Constituição.. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida com exceção do Art. 13, XIX, pois a objeção que encerra é de todo cabível, devendo ser to- mada em conta. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13863 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir a alínea b do inciso V do art. 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13864 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir parcialmente o caput do inciso V do Art. 12 do Projeto de Constituição que diz: "pelo casamento ou por união estável" e, incluir a expressão no caput do Art. 416, do referido Projeto no conceito constitucional de família. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 417 do Projeto de Constituição: "Art. 417 - Aos direitos e deveres dos pais para com os filhos correspondem direitos e deveres dos filhos para com os pais. § 1o - A lei regulará a investigação da paternidade e da maternidade. § 2o- A lei coibirá a violência na constância das relações familiares e o abandono dos filhos menores. § 3o - Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos". 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão relativa à igualdade dos filhos, preferindo, contudo, tratar a matéria segundo redação diversa da oferecida. Quanto aos demais temas, julgamo-los pertinentes à le- gislação ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13866 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir alínea "e" do inciso XII do art. 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01017 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  No Projeto de Constituição Comissão de Sistematização inclua-se no Inciso 17 do art. 7 do Capítulo 2 dos Direitos Sociais, o Parágrafo único com a seguinte redação: Aplica-se também a mãe adotiva cuja adoção tenha ocorrido nos primeiros trinta dias após o nascimento da criança. 
 Parecer:  A emenda visa estender à mãe adotiva a licença remunera- da devida à gestante. Argumenta seu autor sobre a necessidade de proteger a criança adotiva e dar-lhe a indispensável proteção maternal. Entendemos, porém, que a situação da mãe adotiva carece de circunstância que torna indispensável a licença gestante após o parto: o aleitamento e a convalescença da mãe. Assim sendo, não há como acatar a pretensão do eminente Constituinte. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01145 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 263 e 264, § 5o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 263. A família, constituída pelo casamento ou pela união estável entre o homem e a mulher, tem especial proteção do Estado." ............................................ "Art. 264. .................................. § 5o. Os filhos os adotivos, independentemente do estado civil dos pais ou dos adotantes, têm iguais direitos e qualificações, vedada a omissão do nome dos genitores no respectivo registro." 
 Parecer:  A Emenda abrange o Artigo 263 e o § 5o. do Artigo 264, sugerindo nova redação para os citados dispositivos. A Justificativa demonstra que as modificações têm por objetivo a proteção legal dos filhos havidos fora do casamen- to. Entre vários argumentos apresentados, conclui conside- derando que é à família, constituída ou não pelo casamento, que compete o dever de assistência integral à prole. A obrigação da família, de prestar assistência integral aos seus membros, não elide a da sociedade e do Estado, de zelar pelo bem-estar de seu súditos, por isso que somos pela manutenção do texto do Projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  ao inciso I, do art. 57. Para corrigir omissão acrescente-se a palavra "temporária" à expressão "missão diplomática", passando a ter a seguinte redação: Art. 57 ... Inciso I - Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeito de Capital ou Chefe de Missão diplomática temporária. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, com a inclusão da expressão "temporária", no texto do item I do art. 57, corrigir omi- são existente no texto, traduzindo a medida o que teria restado evidente ao ensejo da aprovação, no primeiro tur- no, da emenda que ensejou justamente a inserção do cargo de "chefe de missão diplomática entre os que podem ser assu- midos por Deputados e Senadores sem a sanção da perda do man- dato. A emenda é de ser acolhida. De fato, não se justifica que, pela omissão, venha-se a admitir que Deputados e Se- nadores, que foram eleitos para o exercício do mandato le- gislativo e não para ocuparem cargos executivos, a não ser temporariamente, assumam esses cargos com índole de permanên- cia. Somos, assim, pela aprovação da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimam-se do atigo 52, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional da Habitação" e "originários de operações de empréstimo, financiamento, refinanciamento, assistência financeira de liquidez, cessão ou subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles bancos ou de fundos por eles geridos". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação. 
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