ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02900 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob rejime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02902 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Art. 228 - ....
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02903 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 192:
V - a aposentadoria com remuneração integral
no final da carreira é compulsória aos setenta
anos e por invalidez, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de efetivo
exercício na judicatura. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02904 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescentam-se parágrafos ao artigo 216:
Art. 216 - omissis
§ 3o. - Os juízes de direito exercerão
funções de juízes do trabalho, onde não houver
junta de conciliação e julgamento.
§ 4o. - O exercício da função, conforme
parágrafo anterior, é considerado penoso e
relevante e é computado para todos os efeitos até
o máximo de cinco anos. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02905 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 93:
Parágrafo único - A pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração, prescrevendo-se em dois anos do
conhecimento da mesma pela Administração. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 13
Inclua-se na letra c, do inciso XIII, do art.
13 o seguinte:
Art. 13 ....................................
c) as desapropriações urbanas e as
desapropriações de imóveis rurais não
caracterizados como propriedade territorial rural
improdutiva nos termos do art. 326 desta
Constituição, serão sempre pagas à vista e em
dinheiro. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 166
Inclua-se no § 1o. do Art. 166 do anteprojeto
o seguinte inciso, mantendo os demais:
Art. 166 ....................................
§ 1o. ......................................
I -
II -
III -
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V -
VI -
VII -
VIII -
IX -
X - | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que a composição do Conselho da Re-
pública, constante do Anteprojeto, traduz a compatibilização
das disposições sugeridas pela Comissão III, com aquelas a-
provadas pela Comissão IV, relativas ao Conselho de Segurança
Nacional, não contempladas no Anteprojeto. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02901 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao Título X como art. 485 e
486 os disposivitos seguintes; renumerando-se os
demais artigos.
Art. 485 - O Governador do Distrito Federal,
será eleito pelo voto livre, direto e secreto do
povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o
mandato em 1 de janeiro de 1989.
Art. 486 - Não perderão o mandato os
parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986
ao assumirem o governo do Distrito Federal.
§ 1o. Terminado o mandato de governador o
parlamentar titular voltará automaticamente a seu
mandato legislativo até o término da legislatura
para o qual foi eleito. | | | Parecer: | A redação sugerida no art. 485 não encontra respaldo nas dis-
posições aprovadas nas Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12
Suprima-se do anteprojeto as letras b, c, d,
e, f, g, e h, do item I do art.12. | | | Parecer: | A Emenda praticamente elimina o item I do artigo 12,
deixando-lhe apenas o inciso "i".
Naturalmente a matéria parece exigir com reestudo,
quiçá uma reformulação redacional.
Foi o que ocorreu no Substitutivo, ao tratar dos ter
mos em foco.
Pel rejeição da Emenda, portanto. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 4o.
Suprima-se do anteprojeto:
Art. 4o. - O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram no seu
território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Parecer: | O teor da emenda coincide com o da emenda do nobre
Constituinte José Camargo, por cuja aprovação nos manifesta -
mos. Portanto: pela aprovação. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 12
Inclua-se na letra c, do inciso XIII, do art.
13 o seguinte:
Art. 12 ....................................
c) as desapropriações urbanas e as
desapropriações de imóveis rurais não
caracterizados como propriedade territorial rural
improdutiva nos termos do art. 318 desta
Constituição, serão sempre pagas à vista e em
dinheiro. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, INCISO I e
ALÍNEA C.
Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alíena c, do art. 277 do Projeto de Constituição.
Art. 277. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 270,
III e IV), quarenta e nove por cento, na forma
seguinte:
a) ...
b) ...
c) cinco por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões
Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se-
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado
e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti -
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela-
boração do Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira-
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 162
Inclua-se no § 1o. do Art. 166 do anteprojeto
o seguinte inciso, mantendo os demais:
Art. 162 ....................................
§ 1o. ......................................
I -
II -
III -
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V -
VI -
VII -
VIII -
IX -
X - | | | Parecer: | Apesar da intenção do ilustre Autor da emenda ser louvável, a
presente emenda é repetitiva na íntegra do seu texto; existe
uma mesma emenda do mesmo Constituinte que tomou o no.
1p07414-2, portanto pela sua prejudicialidade. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Arts. 43 a 48
(correlatos)
Suprima-se do anteprojeto:
a) X, do Capítulo II, do Título III - "Da
Defensoria do Povo" (arts. 43 a 48) | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 432 do projeto elaborado pela
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 432. Os subsídios e demais benefícios,
obtidos em função do exercício anterior do cargo,
pelos ex-Presidentes da República, ex-Governadores
de Estado e ex-prefeitos Municipais, só serão
pagos quando os benefícios não estiverem no
exercício, eventual ou permanente, de cargo na
administração pública direta ou indireta ou
indireta ou de mandato eletivo de qualquer
natureza.
Parágrafo único. A percepção dos benefícios
estabelecidos no presente artigo será transferida,
após sua morte, à viúva, filhos menores e filhas
solteiras ou viúvas sem outros rendimentos
próprios." | | | Parecer: | A proposição pretende condicionar o pagamento dos subsí-
dios aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos ao
exercício de cargo na administração pública, possibilitada a
transferência dos mesmos à viúva, filhos menores e filhos
solteiros.
A Emenda merece parcial acolhimento para conferir aos ex-
-Presidentes o direito ao benefício, como de resto já nos ma-
nifestamos e outros pareceres sobre a matéria.
Pela aprovação parcial. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 477 do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização o
seguinte parágrafo, renumerando-se o atual
Parágrafo Único:
"Art. 477 - ................................
§ 1o. Os benefícios estabelecidos no presente
artigo serão transferidos às viúvas, filhos
menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros
rendimentos próprios.
§ 2 - A concessão do presente benefício se
fará conforme lei complementar, de iniciativa do
Poder Executivo,no prazo de cento e cinquenta dias
após a promulgação desta Constituição."" | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 277, I, c, do Projeto elaborado
pela Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 277 - ................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) dois e meio por cento para aplicação na
Região Nordeste e dois e meio por cento para
aplicação na Região Nordeste, através de suas
instituições oficiaisi de fomento;"" | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões
Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se-
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado
e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti -
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela-
boração do Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira-
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 492 do Projeto elaborado pela
Comissão de Sistematização a seguinte redação, com
o acréscimo de parágrafo:
"Art. 492 - O Poder Público implantará as
unidades de conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir
a sobrevivência das populações locais que exerçam
atividades tradicionais associadas à preservação
do meio-ambiente.
Parágra único - As medidas decorrentes deste
dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após
consulta prévia aos respectivos Governos
Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte)
dias para opinar, findo o qual, não havendo esta
manifestação, a mesma será dispensada."" | | | Parecer: | A formulação do artigo não exclui os cuidados observa-
dos pela emenda.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 264 do Projeto
elaborado pela Comissão de sistematização. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
1oco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,
ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte en-
volvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o, transformando-se o atual §
2o. em parágrafo único, do art. 276 do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
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