ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Transitórias:
Art. - O governo da União promoverá atrabés
de organismo próprio, que criará no prazo de doze
meses, o aproveitamento das potencialidades do
vale do rio Parnaíba. | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda, que é de relevante impor-
tância para o desenvolvimento do Nordeste, constitui-se em
matéria própria para a legislação ordinária, não sendo reco-
mendada sua inclusão no texto Constitucional. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 das
disposições transitórias:
Art. 11 - Serão estatizadas, à medida que
forem vagando, as serventias do foro judicial e
extrajudicial, passando seus servidores a ser
remunerados pelo cofres públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia
judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi-
ciais". | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do art. 123 e seus
parágrafos pela seguinte:
Art. 123 - As erventias de foro judicial e
extrajudicial são providas na forma da legislação
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, observado o critério de nomeação
exclusivamente mediante concurso público de provas
e títulos. | | | Parecer: | Optamos pela regulamentação mais minuciosa do Projeto.
Pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
7o.
Art. 7o. - ..................................
I - estabilidade no emprego, após dois anos
de efetivo serviço na empresa, com indenização em
dobro em caso de despedida imotivada, salvo: | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | No inciso II do art. 30, suprima-se a expressão:
"aplicadas as regras do art. 79, no caso de
municípios com mais de duzentos mil eleitores". | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 106 e respectivos parágrafos. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a-
tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re-
jeição da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | No inciso III do art. 207, suprima-se a expressão:
"de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu em Plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
|