ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32292 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 7o.
Inclua-e no artigo sétimo do Substitutivo o
seguinte inciso:
"Os trabalhadores, os servidores públicos de
regime estatutário ou celetista, quando
contratados por tempo indeterminado, ou por tempo
determinado superior a três meses, terão sua
remuneração definida por montante mensal de
numérario em moeda corrente nacional, cujo
pagamento ou retribuição se efetivará semanalmente
mediante procedimentos que serão definidos em lei
Complementar." | | | Parecer: | A Emenda, em síntese, pretende estabelecer que a paga do
salário seja semanal, para os contratos de trabalho por tempo
superior a três meses. A legislação ordinária permite, e a
Constituição não proibirá, que a periodicidade do pagamento
seja semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com o que for
estipulado no contrato.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32295 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 6o.
Dê-se ao Art. 6o. do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
desde a concepção, à integridade física e mental,
à Segurança e à propriedade. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01486 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, ao arti. 207, o seguinte
parágrafo 2o. renumerando-se o atual parágrafo
único como § 1o.:
"2o. - A lei disporá sobre o sistema nacional
de abastecimento de combustíveis e álcool
carburante, obedecidos os seguinte critérios:
a) na distribuição para revenda, pelas
empresas distribuidoras;
b) na venda retalho, com entrega a domícilio,
pelas empresas transportadoras-revendeqoras-
retalhistas;
c) na venda a varejo, para abastecimento
automotivo, pelos postos revendedores. | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I, do art. 116, a seguinte
redação:
"I - elegar, nos termos de lei complementar,
seus órgãos diretivos e eleborar seus regimentais
internos, com observância das normas de processo e
das garantias processuais das partes dispondo
sobre a competência e o funcionamento dos
respoctivos órgãos juridicionais e
administrativos." | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01488 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III, do § 3o., do art. 16, a
seguinte redação:
"III - Prefeito: vinte e um anos." | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01489 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 16, a seguinte
redação:
"§ 5o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República e os Governadores de Estado e do
Distrito Federal, e quem os houver sucedido, os
substituído nos seis meses anteriores à eleição,
permitidas aos Prefeitos um reeleição." | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
de forma a comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do "caput"" do Art. 9o. do
Projeto de Constituição (B), a expressão
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que davam por meio
dele defender".
O texto assim alterado passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. - É assegurado o direito de
greve". | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se inteiramente o "caput" do artigo
180, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII, do artigo 23 do
Projeto de Constituição (B), a expressão:
"organizar".
Passa, assim, o dispositivo a ter a seguinte
redação:
"Art. 23. É competência comum a União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I
..................................................
VIII - fomentar a produção agropecuária e o
abastecimento alimentar". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir a palavra "organizar" do in-
ciso VIII, do art. 23, do Projeto (B), porque o Autor entende
que cabe à iniciativa privada "organizar" o abastecimento a-
limentar da população e ao Poder Público participar dele, nu-
ma função meramente suplementar.
Parece-nos, entretanto, que o fomento da produção agro-
pecuária é claramente um dever do Estado, dadas as condições
sociais da população brasileira.
Por outro lado, é importante registrar que a questão do
abastecimento alimentar é por demais importante para que se
possa excluir da competência do Poder Público.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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