separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
LÍDICE DA MATA in nome [X]
1987::02 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (1)
Uf
BA (1)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25638 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 237 Altere-se o artigo 237 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) que passará a ter a seguinte redação: "O homem ou mulher, independentemente de seu estado civil, que possuir como seu imóvel urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição da palavra "Aquele", que introduz o caput do Art. 237, pela expressão "O homem ou a mulher, independentemente de estado civil". O objetivo é pre- venir situações discriminatórias quanto ao domínio do imóvel. Considerando-se ser esta uma questão de interpretação, já que a palavra masculina não importa, necessáriamente, a exclusão dos direitos do sexo feminino, somos pela rejeição.