ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29414 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 297, do Capítulo VII,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, o
parágrafo 3o., dando-lhe a seguinte redação:
Art. 297 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Adquiri-se a condição de Sujeito de
direito, a partir da concepção. | | | Parecer: | Parece ter havido lapso na intepretação de expressões
utilizadas pelo eminente Constituinte.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29561 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o inciso I do artigo 70 da Seção
II do Capítulo VIII do Título IV deste Projeto de
Constituição, acrescentando-lhe as alíneas "a" e
"b", todas com a seguinte redação:
"Art. 70. ..................................
I - Tratando-se de mandado eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles aos titulares de mandato
municipal, exceto o vereador, que terá o seguinte
procedimento:
a) investido no mandato, havendo
compatibilidade de horário, perceberá as vantagens
de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo dos
subsídios a que fizer jus; e
b) não havendo compatibilidade, aplicar-se-á
a norma prevista no inciso I deste artigo." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30064 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 294 do Capítulo V, do
Título IX, deste Projeto de Constituição, o
Parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. - 294 ..................................
Parágrafo único - É obrigatório a difusão da
Voz do Brasil, para todo Território Nacional,
através dos meios de comunicações, nos têrmos do
inciso V do artigo 32 e deste capítulo, na forma
da lei. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a acrescentar ao Artigo 294 pará-
grafo único, pelo qual obriga a difusão da Voz do Brasil para
todo o território nacional.
Entende o Relator ser esta matéria de caráter e desdo-
bramento infraconstitucionais, razão porque propõe sua rejei-
ção. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30065 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 2o., do Artigo 302, do
Capítulo VIII, do Título IX, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. - 302
.........................................
§ 1o.
..................................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais
internas indígenas, serão da competência exclusiva
da União, nos moldes do artigo 32 e seus incisos
XI e XIII, desta Constituição, ouvido o Congresso
Nacional, sendo que um percentual desta, será
aplicada em benefício das Comunidades indígenas,
na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti-
go 302, dispondo que a exploração das riquezas minerais em
terras indígenas é competência exclusiva da União, ouvido o
Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos
resultados da lavra em benefício das comunidades indíginas.
Preferimos a redação contemplada no texto do Segundo
Substitutivo por ser a que, à nossa compreensão, de maneira
mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os
direitos dos populações indígenas.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Do § 1o. do art. 157 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
Art. 157. ..................................
§ 1o. Os Procuradores-Gerais serão nomeados
pelo Executivo respectivo após aprovação do
Legislativo, recaindo a escolhaem integrantes da
carreira na classe mais antiga, para um mnadato de
2 anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Em que pese os argumentos bem expendidos, preferimos a
manutenção do texto do projeto, que melhor se amolda às ne -
cessidades. A escolha em lista tríplice, entre os integrantes
da carreira, nos parece mais adequada, atendendo às manifes -
tações significativas do "Parquet", em sua maioria.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Para incluir como "caput' do artigo 6o. do
Substitutivo da Comissão de Sistematização o
"caput' do artigo 6o. do 1o. Substitutivo do
Relator (Cabral£)
Artigo 6o.: A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
a inviolabilidade dos direitos concernentes à
vida, à integridade física e moral, à liberdade, à
segurança e à prosperidade, nos termos seguintes: | | | Parecer: | A Emenda propõe que se restaure a redação dada pelo 1o.
Substitutivo do Relator (Cabral I), ao caput do artigo 6o.,
nos termos seguintes:
"Artigo 6o. a Constituição assegura aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade dos di-
reitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à
liberdade e à prosperidade, nos termos seguintes:
Como alega o autor:
"Trata-se de uma espécie de resumo, de uma emenda, reco-
mendada pela boa técnica legislativa, em nada alterando o
projeto, apenas o aperfeiçoando, dentro da nossa tradição
Constitucional"
A síntese que foi dada ao "caput" é a mais adequada ao
texto Constitucional. Dispensável qualquer explicitação reda-
cional do mesmo.
Pela rejeição, portanto. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Para dar ao é 3 do artigo 263 do Substitutivo
nova redação em que limita o número de dissoluções
do vínculo congugal.
Artigo 263 ..................................
§ 3o. O divórcio será concedido uma só vez
podendo cada cônjuge contratar novo casamento
civil, nos prazos e condições legais. | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa da redação do
§3o. do artigo 263, incluindo limitação quanto ao número de
dissoluções do vínculo conjugal, permitindo uma única conces-
são de divórcio.
Pela rejeição, por não se coadunar com a orientação do
Projeto da Comissão de Sistematização, a qual, a nosso ver, é
a que melhor satisfaz as necessidades da sociedade brasi-
leira. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas a e b, do inciso III, do
artigo 46, da seção II, do Capítulo VII, do título
III, do atual Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Título III
Seção II
Art. 46. ....................................
I. ..........................................
II...........................................
III. ........................................
a) - Após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco, se do feminino.
b) - Após vinte e cinco anos de fetivo
exercício em funções de Magistério, se Professor,
ou vinte anos, se professora. | | | Parecer: | A aposentadoria privilegiada aos 30 e 25 anos para pro -
fessores foi concedida tão somente em razão de ser conquis-
ta já constante no texto constitucional vigente. Aumentar
esse privilegio acabaria por provocar fortes reações de ou-
tros setores funcionais .
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de primeiro ou
segundo graus", do inciso III, do artigo 207, do
Projeto de Constituição (B), ficando com a
seguinte redação:
Art. - 207....................
I - ..........................
II - .........................
III - Após trinta anos, ao professor, e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de Magistério. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o § 2o. do artigo 223
Artigo 223........................................
§ 2o. - É vedada toda a qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística.
Emenda para suprimir o adjetivo:
"ARTÍSTICA" | | | Parecer: | Por merecer acolhida alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitá-
vel. | |
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