ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29700 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA
Modifique-se a redação do "caput" do artigo
265 do Projeto de Constituição e adite-se a ele
mais a alínea "e", com a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se o
benefício sobre o último salário do trabalhador e
obedecidas as seguintes normas:
a) ..........................................
e) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher, quando prestados a
estabelecimentos de crédito." | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29701 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I do artigo
7o. do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 7o.
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável após 2 (dois) anos de
serviço prestados ao mesmo empregador,
ressalvados:
a - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29794 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - A Lei Internacional é parte da Lei
do País e as Convenções ratificadas pelo Brasil
podem ser invocadas nos casos omissos da
Legislação ou nos dispositivos que contrariem os
compromissos assumidos por convenção. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29819 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte artigo 272,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 272 O Ministério da Previdência e
Assistência Social criará órgão específico que
será o gestor da política social do idoso para seu
atendimento efetivo. O órgão criado providenciará
entre outras atividades:
a) - a criação de semi-internatos;
b) - instalação de idosos em lares
substitutos;
c) - criação de Centros Comunitários que
desenvolvam possibilidades de atividades
produtivas para o idoso dentro de sua capacidade
laborativa;
d) - preparação de profissionais e para-
profissionais através de um sistema de estágio
para alunos dos cursos de Medicina, Direito,
Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação
Física, Psicologia, etc.
e) - criação de Centros de Estudos da
Terceira idade. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29820 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo ao Projeto de
Constituição como Parágrafo Único do Art. 263, o
que se segue:
"A importação, pesquisa e a fabricação de
equipamentos para uso de portadores de
deficiências físicas gozarão de isenção
tributária". | | | Parecer: | A emenda trata de isenção tributária para deficientes fí-
sicos na importação, pesquisa e fabricação de equipamentos.
A matéria não é considerada da natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29821 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 283, ao
substitutivo ao Projeto de Constituição,
remunerando-se o atual e os subsequentes:
"A lei fixará a competência para definir o
currículo básico obrigatório para o ensino
fundamental que assegurea formação comum e o
respeito aos valores culturais e suas
especialidades regionais". | | | Parecer: | O dispositivo emendado não tem em vista a padronização de
currículos e programas, buscando apenas assegurar a formação
comum no ensino fundamental.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29822 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao "Caput" do artigo 301 do
substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 301 - O Poder Público criará um órgão
especial de natureza permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade, impedindo discriminação de qualquer
natureza. Lei Complementar disporá sobre a
matéria". | | | Parecer: | Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída
no texto constitucional. Em fase posterior, quando se
elaborará legislação complementar, merecerá apreciação
favorável, por certo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29825 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte artigo, ao Capítulo IV,
Título II, onde couber:
"Art. - A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores". | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29826 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do parágrafo 8o. do
Art. 6o. do substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte:
"ficando proibida a permanência de menores de
dezoito anos em qualquer estabelecimento que
explore o jogo de azar, sob as penas da lei". | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo proibir a permanência
de menores de dezoito anos em estabelecimentos que explorem o
jogo.
Esta matéria em nosso entender, deve ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29827 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 37 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte letra "d":
"a organização municipal, variável segundo as
peculiariedades locais". | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29828 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
"é assegurado a todos à assistência na
invalidez e na velhice". | | | Parecer: | A emenda analisada pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. do Substitutivo para levar a assistência do Estado
aos segmentos da sociedade nela mencionada.
Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não
condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Su-
bstitutivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29829 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o., ao
art. 194, do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"Compete à União organizar e manter a Polícia
Federal adequadamente preparada com a finalidade
de prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes
e drogas afins e qualquer tipo de sequestro." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29830 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 277 do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"O ensino ecológico será obrigatório nos
horários normais das escolas oficiais e
particulares de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda propõe a introdução do ensino de ecologia nas
escolas oficiais e particulares de 1o. e 2o. graus.
Os dispositivos da emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen -
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no cor-
po da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29831 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 83 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte item IV,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"IV - autorizar, por voto secreto, a criação
de representação diplomática permanente." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29964 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o., ao
art. 297 do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
" O aval dado por um dos cônjuges casados com
comunhão parcial ou universal de bens, para
garantir dívida ou ônus de terceiros, só será
válido quando endossado pelo outro cônjuge ". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A matéria de que trata é pertinente
à legilação ordinária.
Pela rejeição | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29966 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte, ao art. 299, do
Projeto de Constituição:
"É dever do Estado e da sociedade proteger o
menor, assegurando-lhe o direito à assistência
gratuita na área educacional será assegurada
conforme as faixas etárias, a saber:
a) - de zero a 3 anos, em creches e escolas
maternais;
b) - de 4 a 6 anos, em pré-escolas;
c) - dos 7 anos em diante, em escolas de 1o.
grau". | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29968 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo no Art.
277, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Cabe ao Estado assegurar, além do ensino
básico obrigatório e gratuito, o ensino dos
principais rudimentos de botânica, zoologia,
tratos do solo, e conhecimentos gerais sobre
agricultura e agropecuária". | | | Parecer: | A Emenda propõe a introdução, no currículo da escola
fundamental, o ensino dos rudimentos de botânica, zoolo -
gia, agricultura e agropecuária.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen-
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29970 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do Art. 202 do
substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte alínea "d":
"d) - habitações populares." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29971 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do Art. 300, do
substitutivo ao Projeto de Constituição pelo
seguinte Item I, passando-se o parágrafo 2o. a
Item II:
"O processo de adoção será regulado em lei
especial resguardando-se os direitos inerentes à
cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem como a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro só é
permitida nos casos e condições previstas em lei.
§ 2o. - A lei punirá severamente qualquer
forma de comercialização de menores.
§ 3o. Pais e filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdênciário." | | | Parecer: | Modifica o art. 300 em vários aspectos, no que se refere
a adoção e acolhimento do menor.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29972 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte art. 299, renumerando-se
o atual e os subsequentes:
"Art. 299. O Poder Público consciente de que
o planejamento familiar é um direito humano ligado
à decisão livre e responsável do casal,
providenciará para que, pelo menos quatro por
cento das verbas destinadas às pesquisas no campo
da saúde, sejam dirigidas aos estudos da
reprodução humana." | | | Parecer: | A emenda visa destinar 4% das verbas destinadas à pesqui-
sas no campo da saúde para estudos da reprodução humana. Con-
quanto a boa justificativa de sua nobre autora a emenda não
há como ser aceita porque se trata da medida pertencente à
esfera da legislação ordinária de vez que estipula percentual
sujeito à variação no tempo. Pela rejeição. | |
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