ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 6o. do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de
garantir a educação escolar fundamental de igual
qualidade para todos." | | | Parecer: | O direito democrático ao ensino livre respeitando o pluralis-
mo brasileiro está agasalhado neste Substitutivo. Não acolhi-
da. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I - Acrescente-se ao art. 7o. do
anteprojeto o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Não se considera repasse de
verbas públicas a concessão de bolsas de estudo,
de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento
oficial congênere." | | | Parecer: | O Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas, vedando a possibilidade de compra
de vagas, pelo Estado, nas escolas privadas. Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I - Acrescer no início do inciso III
do art. 8o. a seguinte expressão: "nas
instituições públicas". | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro-
jeto, não podendo apenas ficar restrito às instituições pú-
blicas. Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo
seguinte:
"Art. 1o. A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios com a colaboração da família, da
comunidade e da livre iniciativa privada, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao
compromisso do ensino com os princípios da
liberdade, da democracia, do bem-comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de
discriminação." | | | Parecer: | Entendemos que as finalidades da educação devem ser determina
das pela Unidades da Federação, respeitando-se as peculiari-
dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional orientará essa descentralização. Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I - Suprimir no art. 7o. a expressão
"sendo proibido o repasse de verbas públicas para
criação e manutenção de entidades de ensino
particulares". | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas, estabelecendo, simultaneamente, a
autonomia administrativa e financeira das escolas privadas.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I, Infine:
"Art. Os professores adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de ensino
superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes à categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição, serão
classificados na categoria de professor titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição do nobre Constituinte deverá ser
objeto de legislação complementar após a promulgação da Nova
Carta. Não é da tradição brasileira incluí-lo como dispositi-
vo constitucional.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Supressiva"
Capítulo I - Suprima-se no art. 7o. do
anteprojeto a expressão: "Sendo proibido o repasse
de verbas públicas para criação e manutenção de
entidades de ensino particular". | | | Parecer: | O texto do anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas públicas para o ensino público, excetuando-se os
estímulos financeiros que poderão ser concedidos às escolas
comunitárias, a critério do Poder Público e de acordo com as
exigências do referido artigo. Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. 2o. - Os direitos e deveres referentes a
Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro
dos filhos, a titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso
esse exercício aos interesses dos filhos, quer de
ordem moral ou de ordem material. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.
O caput do Artigo 2o. do Anteprojeto procura estabelecer a
plena igualdade de direitos e deveres entre homem e
mulher na sociedade conjugal. Não é seu escopo tratar dos di
reitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam
prevalecendo sobre os dos pais. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Entre o art. 16 e 17 onde couber.
Art. (.....) As atividades educacionais e de
ensino são imunes à tributação, a taxação para
fiscal ou assemelhada. | | | Parecer: | A atividade empresarial em educação, por sua semelhança com
outras atividades do mesmo gênero, não pode ser isenta de tri
butação e taxação.
Rejeitada. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 3o. do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 3o. A educação escolar fundamental será
gratuita e compreende onze anos de escolaridade,
sendo os oito primeiros obrigatórios para todos." | | | Parecer: | A realidade brasileira tem comprovado a dificuldade de aten-
der a clientela da educação fundamental com duração de oito
anos. É prudente garantir menos, ou seja, continuar com oito
anos, e que este menos se torne verdadeiro. Não acolhimento. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 10 do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão
religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso
constituirá componente curricular na educação
escolar fundamental das escolas estaduais." | | | Parecer: | Entendemos que o ensino religioso deve ser disciplina facul-
tativa nas escolas oficiais e não apenas de matrícula facul-
tativa.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A:
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Todas as escolas, quer
estaduais, quer particulares, para fazerem jus aos
recursos públicos, precisam comprovar níveis
suficientes de qualidade de ensino, verificáveis
pela comunidade e pelo Estado." | | | Parecer: | De acordo com o Art. 11 do Anteprojeto, fica assegurado a
exclusividade de verbas públicas para o ensino público,
abrindo exceção apenas para as escolas comunitárias que aten-
dam as exigências do referido Artigo e seus parágrafos. Pela
rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Supriman-se as expressões:
- "públicas e privadas" do inciso II do art.
2o.;
- "público", do art. 3o.;
- "público" do § 1o. do art. 16. | | | Parecer: | A educação, segundo o Anteprojeto, é direito de cada cidadão
e dever do Estado. Como a Constituição, segundo o mesmo tex-
to, assegura a exclusividade de verbas públicas para as esco-
las públicas a implementação do Art. 1o. só será possível
através das escolas mantidas pelo Poder Público, atendendo às
exigências do Art. 11 e seus parágrafos, inclusive quanto
ao salário-educação. Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso VI do art 2o.
do capítulo I.
Onde se lê: "VI - gratuidade de ensino
público, em todos os níveis"
leia-se: "VI - gratuidade de ensino, nos
níveis de 2o. grau e ensino superior, para todos
os que não tiverem recursos". | | | Parecer: | Consideramos ser conveniente ratificar a opção pelo ensino pú
blico gratuito, estabelecida pela Subcomissão competente.
Rejeitada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Inclua-se no parágrafo único do art. 3o.,
após "brasileiros", "à educação pré-escolar". | | | Parecer: | A inclusão da educação pré-escolar neste dispositivo seria o
mesmo que transformá-la em educação obrigatória e gratuita
quando na realidade, essa se aplica à educação fundamental.
Não acolhida. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 1o. do Cap. I, da
Subcomissão VIII-A
Art. 1o. - A educação é instrumento
indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal
e social; para o exercício livre e consciente da
cidadania; para a capacitação ao trabalho e a
sustentação da vida; para a garantia da igualdade
de direitos; para a convivência solidária; para
possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a
serviço da sociedade justa e livre. | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas uni-
dades da federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização. Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Comissão da Família; da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e da Comunicação.
Constituinte: José Moura
Emendas ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
I - Acrescente-se a expressão "dos desportos"
após a "da cultura" referida no art. 13;
II - Suprima-se o item III do art. 27;
III - Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 25 assegura ao desporto incentivos fiscais específi
cos. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Garante o tempo integral no ensino da 1a. a
4a. Série do Ensino Fundamental.
Art. 1o. Inclua-se, no Art. 3o. do
Anteprojeto, o seguinte item:
"Art. 3o. ..................................
I - ........................................
IV - ........................................
VII - a garantia de ensino em tempo integral
definido em Lei, da 1a. à 4a. série do ensino
fundamental." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Proposição apresenta grande interesse para a melhoria do
rendimento do ensino. Todavia, deve ser abordada na elabo-
ração de lei complementar, pelo seu nível de pormenorização. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | TEXTO:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Por se tratar de matéria curricular, a mesma deverá ser apre-
sentada no momento da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação. Não acolhida. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - A cultura deverá participar
como conteúdo a nível do ensino fundamental. | | | Parecer: | Assunto do maior interesse para ser discutido na ocasião da
elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não
acolhida. | |
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