ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01943 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 54, Inciso IX
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do art. 54 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda é oportuna e acrescenta outra atividade financeira
que deve ficar sujeita à competência da União e dos Estados
para legislar a respeito. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01951 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art: 335
Dê-se ao caput do art. 335 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 335 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada na forma da
lei."" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito, com exceção do direito
individual de opção, que não é compatível com o princípio
basilar da solidariedade financeira, base de todos os Siste -
mas de Seguridade Social hoje existentes. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01960 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. no. 394, Parágrafo
único:
Inclua-se no Art. no. 394, em seu parágrafo
único:
Art. 394 - ..................................
Parágrafo Único - Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo, inclusive
entretenimentos que caracterizem perda ou ganho e
para incentivos e benefícios fiscais pertinentes. | | | Parecer: | A competência é correta, embora com a finalidade obscu-
ra.
Pela aprovação parcial. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01967 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 475,
Título X, das Disposições Transitórias do Projeto
de Constituição:
Art. 475 - É ampliada a anistia, de forma
plena, geral e irrestrita, concedida a todos os
que, no período de 18 de setembro de 1946, até a
data da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por qualquer diploma
legal, atos institucionais, complementares ou
administrativos, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864,
de 12 de setembro de 1969, assegurada a
reintegração com todos os direitos e vantagens
inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se
satisfeitas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, não
prevalecendo quaisquer alegações, de prescrição,
decadência ou renúncia de direito. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01970 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Do Título I - Dos Princípios Fundamentais
Suprimam-se o artigo 5o. e seus incisos,
artigo 6o. e seus incisos, artigo 7o., 8o. e 9o. e
seus incisos, artigo 10 e seus incisos. | | | Parecer: | Com exceção do art. 9o., para o qual aceitamos emenda
que lhe dá redação lacônica, concordamos com a supressão de
todos os outros artigos, citadamente: 5o., 6o., 8o. e 10. E
concordamos porque a justificativa contém elementos de con-
vicção que nos levam a concordar com a proposta. Pela aprova-
ção parcial, portanto. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01971 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao Projeto de Constituição do Brasil.
Ao art. 188, II, c - suprimir
Ao art. 188, II, d - suprimir
Ao art. 188, IV - "Os vencimentos dos
magistrados serão fixados com diferença não
excedente de 10% de uma para outra das categorias,
atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal
Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos
não inferiores aos percebidos a qualquer títulos
pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado
membro, respectivamente, ressalvadas vantagens
pessoais."
Ao art. 188, VI - suprimir
Ao art. 188, VII - suprimir
Ao art. 188, VIII - suprimir
Ao art. 188, IX - suprimir
Ao art. 192 - suprimir o "caput", renumerando
os inciso I, II e III para V, VI e VII.
Ao art. 191 que resulta acrescido do inciso
III do art. 192 fundir as alíneas "a" e "b"
dando-lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos;
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
Ao art. 193 suprimir o inciso II.
Ao art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juízes do Trabalho. Cap. IV - tít. V.
Ao art. 195 - suprimir
Ao art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o
numerário correspondente a sua dotação, em
duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade;
Ao art. 212 parágrafo 1o. "o Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três
ministros, sendo:
Ao art. 212, § 1o. a) vinte e um togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo: treze dentre os juízes de carreira da
Magistratura do trabalho, quatro dentre Juízes dos
Tribunais Regionais oriundos da classe dos
advogados e quatro dentre os originários do
Ministério Público;
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias;
Ao art. 213 - "Só poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do trabalho."
Ao art. 216 - suprimir "... e aposentadoria
regulada em lei."
Ao art. 218, § 1o. - suprimir
Ao art. 218, § 2o. que passará a ser o
primeiro - "recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo,
a Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionada e legais mínimas de proteção ao
trabalho." | | | Parecer: | Pela aprovação do seguinte texto, que se coaduna com o enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização:
"Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença
não excedente de dez por cento de uma para outra das catego-
rias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e
aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos
percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Se-
cretários de Estado membro, respectivamente, ressalvadas van-
tagens pessoais".
Pela aprovação parcial. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01972 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se III ao Art. 381 do Projeto com
a seguinte redação:
"III - O amparo técnico e financeiro dos
poderes públicos somente será concedido a
entidades educacionais de natureza não-lucrativa e
desde que comprovem a reaplicação dos excedentes
de lucro na melhoria e qualidade do ensino, com
obrigatória prestação de contas da gestão contábil
à comunidade e aos órgãos públicos competentes." | | | Parecer: | A proposta carece da proposição principal - a destinação
prioritária de verbas ao ensino público.
Pela aprovação parcial. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incua-se o art. 372 do Projeto, remunerando-se
os demais artigos:
"Art. 372 - A educação nacional, baseada nos
ideais da democracia participativa, tem por
finalidade o permanente desenvolvimento da pessoa
humana, com vista ao exercício livre e consciente
da cidadania mediante crítica reflexão da
realidade e à criação de convivência solidária,
comprometida com a realização da justiça e da
paz." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incluido
na Projeto. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01974 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se item VIII ao art. 374 do
Projeto com a seguinte redação:
"374 - É livre a criação de escolas de
qualquer nível, desde que satisfeitas exigências
legais quanto a qualidade de ensino, a habilitação
profissional de educadores e administradores e a
garantia de idoneidade e regularidade da
administração escolar." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla-
do no Projeto optando o Relator pela manutenção do texto ori-
ginal. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01976 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II, ART. 87,
ITEM III e IV. | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01987 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, da União, art. 54,
inciso XII, alínea "e" a seguinte emenda:
Não será permitido concessão ou permissão de
serviços e instalações de energia nuclear de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01997 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. I, Art. 301 a seguinte emenda:
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
Titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
brasileiras domiciliados no País, ou por entidades
de direito público interno. | | | Parecer: | A modificação proposta atende, em sua essência, os objeti-
vos propostos pelo legislador na definição de empresa naciona
l, resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao seu
controle por agentes econômicos não brasileiros.
Pelas razões expostas, justifica-se a inclusão de "brasi-
leiros" no texto do artigo.
Pela aprovação parcial. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02019 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: ao Item VII, do Art.
414 do Projeto da Comissão
Item VII - Exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental pelos órgãos competentes para as
indispensáveis adequações da referida atividade à
legislação vigente e, em casos de relevância,
submeter a avaliação a um colegiado composto de
especialistas na matéria e de representantes da
União, incluindo também obrigatoriamente
representantes da unidade federativa e do
município onde se pretende a instalação da
atividade respectiva. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, ressalvada redação a ser dada
no substitutivo. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII - SEÇÃO II
A Seção II, do Capítulo VIII, do projeto da
Constituição, possa a ter a seguinte redação,
remunerando-se os artigos seguintes:
Art. 85 - Aplicam-se, ainda aos servidores
públicos civis da União, Estados, Territórios e
Municípios, as seguintes normas especifícas:
I - os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei,
II - a admissão ao serviço público sob
qualquer regime, dependerá sempre da aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos;
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado.
IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para os servidores da administração direta, das
autarquias e das fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, bem como planos de
classificação de cargos e de carreiras;
V - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 3 (três) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em idenização pecuniária, se não gozada
ou contada em dobro quando da aposentadoria do
servidor;
VI - é assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma das anteriores;
VII - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores públicos, exceto os de chefia de
gabinete e de direção ou assessoramento imediato
da autoridade máxima de cada órgão ou entidade;
VIII - a remuneração dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser
superior aos pagos pelo Poder Executivo, para
cargos de atribuições iguais ou assemelhados;
IX - é vedado às entidades da administração
indireta da União, Estados, Municípios Distrito
Federal e Territórios, pagarem vencimentos e
salários ou gratificações superiores aos pagos aos
servidores da administração direta do Poder
Executivo pelo exercício de cargos de atribuições
iguais ou assemelhados;
X - nenhum servidor público poderá receber, a
qualquer título, remuneração superior à que for
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Art. - São estáveis, após dois anos de exercício
os servidores nomeados por concurso.
Parágrafo único. - A demissão será aplicada
ao servidor estável:
I - em virtude de sentença judiciária;
II - mediante processo administrativo, em que
lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico;
§ 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação
somente é permitida quando houver compatibilidade
de horário e correlação de matéria.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias da
economia mista e fundações.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão.
Art. - O Servidor, qualquer que seja seu
regime jurídico, será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos
de idade para o homeme e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
III - voluntariamente, após 35 (trinta e
cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta)
anos para a mulher;
IV - após 10 (dez) anos de serviço, a pedido
do servidor, ocm proventos proporcionais ao tempo
de serviço;
§ 1o. - Os prazos referidos no inciso III
ficam reduzidos em 5 (cinco) anos para os
professores.
§ 2o. - Não haverá aposentadoria em cargos
temporários.
§ 3o. - São equivalentes os critérios, e
valores dos proventos para a aposentadoria e
reforma no serviço público civil e militar.
§ 4o. - O tempo de serviço federal, estadual
e municipal ou do Distrito Federal, da
administração direta e indireta, será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, na forma da lei.
Art. - Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o funcionário:
a) contar com o tempo de serviço, exigido no
inciso III e § 1o. do artigo anterior;
b) invalidar-se por acidente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos.
§ 1o. - os proventos dos inativos serão
revistos a partir da mesma data e na mesma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificada os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. - Serão estendidos aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se der a
aposentadoria.
§ 3o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade.
Art. - Não será concedida aposentadoria
voluntária, por conta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais
ou de instituições previdência social, aos
segurados do sexo masculino, com menos de
cinquenta e três, e do sexo feminino, com menos de
quarenta e oito anos de idade.
§ 1o. - Somente se excluem das disposições
deste artigo as hipóteses previstas nesta
Constituição e as concedidas por entidades
privadas de previdência, que não recebam
subvenções do poder público, inclusive de órgãos
da administração indireta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios
Federais.
§ 2o. - A lei assegurará abono de permanência
ao servidor que, contanto tempo de serviço
suficiente para aposentadoria voluntária, não
tenha alcançado a idade mínima exigida ou que,
constando esse tempo e idade, permaneça em
atividade.
Art. - O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido.
Art. - É assegurado ao servidor público civil
o direito à livre associação sindical.
Art. - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles;
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais;
Art. - Integram a administração direta da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, como órgão descentralizados, as
autarquias e as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo Único. - O servidor será
solidariamente responsável quando agir como dolo
ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa
que houver satisfação a indenização proporá ação
regressiva contra o servidor responsável.
Art. - O disposto nesta seção aplica-se aos
servidores dos três Poderes da União e aos
servidores em geral, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias:
Art. -Ficam anistiados todos os servidores
públicos civis da administração direta e indireta
da União, dos Estados, Territórios e Municípios,
que tenham sido punidos por motivos político-
ideológicos a partir de 31 de março de 1964.
§ 1o. A anistia prevista neste artigo alcança
todos os atos praticados até a promulgação desta
Constituição, inclusive aqueles não contemplados
em diplomas legais anteriores concessivos de
anistia.
§ 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais
servidores públicos da administração direta e da
indireta, da União Federal, dos Estados,
Territórios e Municípios, desde que contem, pelo
menos, dois anos de serviço público ou de
exercício de mandato eletivo, na data de
promulgação da presente Constituição. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02042 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
inclua-se o art. 416 no projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, com a
seguinte redação; remunerando-se os seguintes:
Art. 416 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - A responsabilidade da União por danos
decorrentes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedada qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda está disposta de maneira
adequada no art. 54.
Pela aprovação parcial. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 65.
Redija-se assim o art. 65 do projeto:
Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura e
sempre antes das eleições, para a legislatura
seguinte. | | | Parecer: | Pela aprovação, com a seguinte redação:"paragráfo único:
O limite da remuneração dos Prefeitos e dos Vereadores será
fixado na Constituição de cada Estado Federal". | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02049 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: item 1, alínea "e",
inciso IV, art. 12.
Suprima-se, do item 1, alínea "e", inciso IV,
do art. 12 do Projeto, sua oração final:
... "que não terão caráter de censura". | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação da número 1, da alínea e do item IV do art. 12 do
Projeto de Constituição.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02052 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: alínea "e", do inciso
III, art. 12.
Art. 12. ....................................
III - ......................................
e - ........................................
Suprima-se, da alínea "e", do inciso III, do
art. 12 do projeto a sua parte final:
"... inclusive os de natureza doméstica e
familiar, com a única exceção dos que têm a sua
origem na gestação, no parto e no aleitamento." | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02060 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 292, item IV.
O inciso IV do art. 292 do Anteprojeto passa
a ter a seguinte redação:
"IV - realizar despesas ou assumir obrigações
que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais."
Em consequência suprimam-se:
O § 3o. do art. 289; e | | | Parecer: | A emenda traz uma efetiva contribuição para o aprimora-
mento do projeto. Entretanto, preferimos incluir o dispositi-
vo, com pequena alteração de forma, juntamente com todas as
outras redações que se fazem necessárias, em um artigo pró-
prio. Assim, consideramos que a emenda está aprovada parcial-
mente. | |
|