ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do é 34 e modificativa dos
§§ 32 e 33, todos do art. sem numeração, cujo
caput está assim redigido, "são direitos e
garantias individuais":
"§ 32. O Ministério Público zelará pelo
efetivo respeito aos poderes do Estado e aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade e
indicando aos órgãos competentes as medidas
necessárias à correção e punição.
§ 33. O Ministério Público promoverá a
responsabilidade da autoridade, no caso de omissão
abusiva na adoção das medidas requeridas." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXI - a livre
sindicalização, na forma da lei, do artigo "São
direitos e garantias individuais". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXII - a greve, nos
termos da Lei, do artigo "São direitos e garantias
individuais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao é 12 do art. da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Retirando-se a parte final do referido é,
"ninguém será identificado criminalmente se já o
foi civilmente".
O é 12 ficará com a seguinte redação:
"Ninguém será processado, senão pela
autoridade competente e na forma da lei anterior". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Suprima-se a expressão "é vedado o registro
de convicções pessoais, atividades político-
partidárias, ou acerca da vida privada;",
constante no inciso VIII do art. "São direitos e
garantias individuais". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas b
e c.
"Art. 3o. ..................................
I) a) ......................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso I, do art. 1o.
1. Substitua-se no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, e aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério
Público"
Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas reservadas ao Ministério
Público em quaisquer Tribunais serão providas
mediante escolha dos integrantes da respectiva
carreira, na forma prevista em lei complementar." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Título das Disposições
Transitórias
Inclua-se:
"Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o art. 33 e seu parágrafo único
pelo seguinte artigo e parágrafos:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
controvérsias entre Sindicato e empresa e outras
oriundas das relações de trabalho, com exceção
daquelas de competência da Justiça Agrária.
§ 1o. Havendo impasse nos conflitos
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. Recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de
trabalhadores ajuizar o processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. A sentença normativa que estabelecer
normas e condições de trabalho e o laudo arbitral
são definitivos e irrecorríveis, não podendo ser
menos favoráveis para os trabalhadores do que a
proposta patronal rejeitada." | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO,
INGRESSO, CARGO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO,
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, JULGAMENTO,
CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA,
TEIBUNAL DE JUSTIÇA, NIVEL SUPERIOR, (STF), ADMINISTRÇÃO,
CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR GERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO,
REELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Desloque-se o item IX, do art. 10, para que
se constitua em um dos incisos do art. 2. | | | Parecer: | Visa a emenda a estender o direito à licença especial à tota-
lidade dos trabalhadores.
Consideramos a licença especial benefício que o Poder Público
tradicionalmente dispensa a seus servidores. Não caberia im -
pô-la à empresa privada, pois significaria ônus adicional de
difícil absorção quando não incentivo à dispensa precoce de
trabalhadores.
Opinamos pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do artigo 2o. a seguinte
redação:
garantia da imprescritibilidade dos direitos
do trabalhador até dois anos após a rescisão do
contrato de trabalho." | | | Parecer: | A emenda aprimora a redação do dispositivo e faci-
lita a sua compreensão.
----------Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o. A justiça social será assegurada
segundo os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A emenda de fato aprimora a redação.
Pela aprovação. | |
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