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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PDS in partido [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3B : Subcomissão do Poder Executivo in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
CE (1)
SP (6)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Fica eliminado o art. 3o. do Anteprojeto Fogaça ("substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente"). 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE. DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO, COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11 o seguinte item: XX. O Presidente da República desliga-se automaticamente do partido a que pertencer. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 1o. O Poder Executivo é exercido temporariamente pelo Presidente da República e Primeiro-Ministro, enquanto o povo se prepara para decidir, por voto direto e secreto, qual o regime a ser adotado pelo Brasil: o presidencialismo, o parlamentarismo republicano puro ou misto e o parlamentarismo monárquico. Parágrafo Único. O plebiscito será realizado sessenta (60) dias após a promulgação da Constituição 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 16o.. O voto de desconfiança destituidor do Primeiro-Ministro só poderá ser aprovado construtivamente pelo Congresso Nacional, para isto o seu proponente tem de apresentar o nome do candidato à substituição no cargo de Primeiro- Ministro, por maioria absoluta. Ficam assim prejudicadas e eliminados os artigos 17 e 18) 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Item I do artigo 11: Nomear o primeiro-ministro, em mensagem ao Congresso Nacional, que o referendará, por maioria absoluta, em votação secreta; II a) - caso o Congresso Nacional não o referende, o Presidente da República enviará proposta de outro nome dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias; II b) - caso, de novo, o Congresso Nacional não o referende, o Presidente da República enviará uma lista quíntupla ao Congresso Nacional, que escolherá, dentre os indicados, o primeiro- ministro, sempre por maioria absoluta, em votação secreta; II c) - se, enfim, após mais 30 (trinta) dias o Congresso Nacional não o referendar, o Presidente da República marcará novas eleições a realizar-se dentro de 60 (sessenta) dias, permanecendo o Congresso Nacional no pleno exercício das suas atribuições. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ficam eliminados os itens IX e XI do art. 11 (respectivamente: "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis" e "vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a reconsideração do Congresso Nacional"). 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Dispõe sobre a duração de dois anos para o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República" Redija-se assim, o artigo 56: Art. 56. As eleições de que trata o art. 4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988. § 1o. . As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência e à Vice- Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. § 2o. . O Presidente e o Vice-Presidente da República eleitos, exercerão mandatos de transição de dois anos, procedendo-se, em 15 de novembro de 1990, novas eleições na forma do art. 4o..