Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03008 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 414, inciso XIII.
Suprima-se do anteprojeto:
O inciso XIII, do art. 414. | | | Parecer: | A duplicidade apontada é pertinente, optando-se pela supres-
são do inciso I, do Art. 50, dada a aportunidade de, assim,
obter melhor ordenamento no próprio Capítulo II do Título IV,
eliminando artigo desnecessário.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03010 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à parte final da letra g, do inciso
III, do art. 13, a seguinte redação:
g - serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, especialmente os de
natureza judicial e processual, registro civil,
alistamento eleitoral, militar e afins. | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao dispositivo citado. O
texto original não inclui as expressões citadas, porém as a-
tende de forma abrangente.
Entendemos, pois, que a emenda está prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03011 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilizem-se os arts. 388 e 389 a fim de
absorver o seguinte conteúdo:
"Art. As empresas, isoladamente, em que
trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em
suas instalações ou dependências ou
circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e
estabelecimentos de ensino profissionalizante,
supervisionados pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim
de atender preferencialmente as filhos de seus
trabalhadores.
§ 1o. As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em
cogestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | A proposta extrapola os objetivos do Anteprojeto e a maté
ria constitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04612 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13, inciso XV, letra n) a
seguinte redação:
"n) nenhuma declaração obtida sob coação terá
valor probatório, exceto contra o coator." | | | Parecer: | Propõe o autor a substituição pelo vocábulo "nenhuma" da
expressão "qualquer", constante do texto original. (Art. 13,
XV, "n").
Somos pelo acolhimento da emenda. | |
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