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ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no § 4o. do art. 25, as
palavras "inciso" e "incisos", por "item e itens". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Insira-se, no art. 28 do Substitutivo do
Relator, na Comissão de Organização do Estado, a
palavra "federais" entre "serviços públicos" e
"aos Estados". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 21
do Substitutivo:
Art. 21 ....................................
é - Cabe ao Distrito Federal organizar e
manter os efetivos e armamentos de sua Polícia
Militar. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo 8o. ao artigo 29 com a
seguinte redação:
Art. 29 ....................................
§ 8o. - A apreciação do veto será feita pelo
escrutínio secreto. | | | Parecer: | O voto secreto nas deliberações legisltivas deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 95, - 1o, letra a), a redação
seguinte:
Art. 95 ....................................
§ 1o. ......................................
a) - dois, advogados de notório saber
jurídico e conduta ilibada, com mais de dez (10)
anos de atividade profissional, indicados pela
Ordem dos Advogados do Brasil. | | | Parecer: | Não procede a argumentação do autor. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "e" no item I, do art.
2o, com a seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
Item I - ....................................
a) - ........................................
b) - ............................................
c) - ............................................
d) - ............................................
e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após 10
(dez) anos de serviço na mesma empresa. | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao de no. 7s1083-7. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | O item II, do artigo 3o, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
Item II - gozo de férias anuais remuneradas
de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | O artigo 2o, XVII, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | O artigo 2o, XXV, é 1o, I - passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXV ........................................
§ 1o. ......................................
I - depois de esgotados os entendimentos com
a classe patronal, compete aos trabalhadores
definir a oportunidade e âmbito de interesses a
defender por meio de greve. | | | Parecer: | Rejeitada.
Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de
ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que
contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras
vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores
antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os
empregadores negam-se renitentemente a entaboá-las. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se artigo nas disposições
transitórias:
Art. 31 - ..................................
Fica restabelecida e prorrogada, até a
nomeação do último candidato aprovado, a validade
dos concursos públicos para admissão de pessoal,
realizados pela Administração direta ou indireta
da União, Estados e Municípios, e que tiveram sua
vigência interompida pelos efeitos da Emenda
Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977.
Parágrafo único - A União, os Estados e
Municípios, não poderão extinguir, transformar ou
prover por nenhuma outra forma os cargos das
respectivas categorias funcionais, nem criar novas
categorias com funções iguais ou assemelhadas,
enquanto não tiverem sido nomeados todos os
candidatos aprovados nos concursos públicos
mencionados no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada
A pretensão da Emenda em questão, constitui matéria de Lei
ordinária e do Estatuto dos Funcionários Públicos, não sendo
contemplada, portanto, pelo Substitutivo do anteprojeto
pelo que, considerâmo-la rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do art. 263 a palavra
"inciso" por "ítem". | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, a substituição do termo
"inciso" pelo termo "item", no parágrafo 1o. do artigo
263.
Trata-se de correção que vem atender às normas de técnica le-
gislativa, uniformizando as indicações de determinada espécie
de dispositivo ao longo do texto do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06270 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 162 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 162 - O Conselho da República, órgão de
consulta do Presidente, será composto por ele,
pelos Presidentes da Câmara e do Senado, pelo
Primeiro Ministro, pelos líderes da maioria e da
minoria do Senado e da Câmara, pelo Ministro da
Justiça e um Ministro representante das Forças
Armadas, em rodízio anual, além de seis cidadãos,
brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos,
dois indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pela Câmara e dois pelo Senado, todos com
mandato de três anos, vedada a recondução,
recaindo a escolha do militar em quem ocupe o
último posto das forças Armadas.
Parágrafo único - Ninguém, no exercício da
função de conselheiro, recebe qualquer vencimento
ou ajuda financeira por esse trabalho, considerado
a relevância nacional". | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto de Constituição.
Assim somos pela prejudicialidade da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06271 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 118 a seguinte redação:
"Art. 118 - A Constituição poderá ser
emendada mediante proposta de um terço da Câmara
ou do Senado; de mais de metade das Assembléias
Legislativas, manifestadas por um terço dos seus
componentes; por iniciativa popular, nos termos
previstos nesta Constituição": | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso II do art. 118, que con-
fere ao Presidente da República poderes para apresentar pro-
posta de emenda à Constituição.
A supressão proposta não configura, a nosso ver, medida sa-
neadora do entulho ditatorial, pois o poder da deliberação
sobre propostas de emenda à Constituição será exclusivo do
Congresso Nacional, nos termos do Projeto de Constituição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06272 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam - se o art. 5o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda é de fato justificada na sua justificação, o
que, diga-se de passagem, muitas vezes não ocorre. Pela apro-
vação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06273 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. | | | Parecer: | Emenda a ser aceita, por muito bem justificada. Pela
aprovação, portanto. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06274 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao preêmbulo do Projeto a seguinte
redação:
"Nós, os representantes do povo, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a invocação
de Deus, aprovamos e promulgamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil". | | | Parecer: | Tendo optado pelo preâmbulo mais simples dentre todas as
emendas, ficamos pela rejeição desta. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06275 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam - se o art. 6o. e seus itens do Projeto | | | Parecer: | Com justificação convincente. Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
Constituida, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, fundamenta-se na
soberania do povo, na nacionalidade, na cidadania,
na representação, no pluralismo político e na
dignidade da pessoa humana, assegurada pela
impossibilidade constitucional de restrições ao
pleno exercício dos direitos e liberdade
fundamentais, ressalvados os estados de sítio e de
defesa". | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06277 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A inviolabilidade desta
Constituição rege as relações internacionais do
Brasil, à luz dos princípios constantes de
Declarações Internacionais de Direitos de que seja
signatário, principalmente quanto à independência
nacional, à intocabilidade dos direitos humanos, à
autodeterminação dos povos, à igualdade entre os
estados, a não-ingerência nos assuntos internos de
outros Estados, a solução pacífica dos conflitos
internacionais e a cooperação com todos os outros
povos para a emancipação e o progresso da
humanidade". | | | Parecer: | Tendo optado por redação mais sucinta para o art. 9o.,
somos pela rejeição desta emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06278 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 118 do Projeto a
seguinte redação:
§ 4o. Não será objeto de deliberação proposta
de emenda à Constituição tendente a abolir a
federação e a república, o voto direto, universal,
secreto e periódico; a separação dos poderes e os
direitos e garantias individuais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O texto do Projeto está mais consentâ-
neo com os princípios que regem a técnica legislativa adota-
da pelas duas Casas do Congresso Nacional.
A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre
autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida,
quando for apresentado o Substitutivo do Relator. | |
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