Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07267 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Da
Comissão de Sistematização) dando o seguinte texto
ao item II, letras b e c do artigo 17:
b) "Não será exigida autorização estatal para
a fundação de associações e de cooperativas".
c) "É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30918 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 271 - Todos os serviços assistenciais
privados que utilizam recursos públicos
submeter-se-ão às normas estabelecidas no artigo
269.
Emenda: Suprimir | | | Parecer: | A supressão proposta pelo autor visa a excluir as enti-
dades assistenciais privadas do controle programático do Po-
der Público, ainda que tais entidades sejam beneficiárias de
recursos públicos. Não podemos aceitar tal argumento, pois ao
contrário se estaria legitimando a gestão de recursos públi-
cos segundo critérios exclusivamente privados, o que consti-
tuiria inadmissível omissão do Estado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30919 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Complementar
Art. 65 - Item III
"Voluntariamente, após trinta e cinco anos de
serviço para o homem e trinta para a mulher, desde
que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta
e três e quarenta e oito anos de idade". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi-
dor público. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30927 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 7 - Item XXIII
"Além de outros, são direitos dos
trabalhadores: participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automação, as
quais não prejudicarão seus direitos adquiridos". | | | Parecer: | A expressão "além de outros" já consta do caput do ar-
tigo. Desnecessária a sua repetição.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30928 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 224 - Item II
"Se houver autorização específica na lei de
diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista"
O texto deve receber a seguinte emenda:
Se houver autorização específica na lei de
diretrizes orçamentárias. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime parcialmente o i-
tem II, do art. 224.
A concessão de vantagens ou aumento da remuneração de
pessoal da Administração Direta e Indireta diferem das do
pessoal das empresas públicas e estatais e cujos orçamentos
serão deliberados, segundo texto Constitucional, pelo Con-
gresso Nacional, só os investimentos.
Assim, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30929 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 265, § 2o.
"Nenhum benefício de prestação continuada dos
regimes contributivos terá valor mensal inferior
ao salário mínimo, vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no Artigo 64
extensivo a todas as categorias, e o direito
adquirido". | | | Parecer: | No serviço público, o funcionário pode, em determinados
casos, acumular cargos e aposentadorias. No âmbito da previ-
dencia social, o sistema é diferente, pois quem exerce dois
empregos, por exemplo, não terá direito a duas aposentado-
rias, mas poderá somar o valor das duas contribuições para
elevar o valor de seus proventos. Assim, consideramos impro-
cedente o pretendido pelo autor da emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30930 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Complementar
Artigo 228 - Inclusão do Seguinte Parágrafo:
"Parágrafo 4o. - Serão privatizadas ou
extintas as Empresas Públicas e as Sociedades de
Economia Mista, quando a intervenção do Estado não
mais se justificar pela existência das Empresas
Privadas em condições de atender ao mercado e não
estarem presentes os imperativos da Segurança
Nacional ou relevante interesse coletivo". | | | Parecer: | A iniciativa econômica pública corresponde característica
intríseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compete
controle relativo às suas motivações determinantes e sobre as
modalidades de intervenção de que se revestem.
Definir a natureza de transitoriedade dessa participação
estatal representa restrição não compatível com as exigências
materiais do processo de produção, sobretudo de economias me-
nos desenvolvidas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30931 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 213 - Item I - Letra C
"Dois por cento, para financiamento de
investimentos nos programas nacionais e regionais
de investimentos, através dos governos dos estados
respectivos". | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen-
tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do
País.
Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus-
tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do
Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira-
do na Emenda es32871-9
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30932 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 209 - Item II
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão
progressivas".
Dê-se a seguinte redação:
"transmissão "causa mortis" e doação de bens
imóveis ou de direitos sobre os mesmos, cujas
alíquotas serão progressivas, por quinhão, na
razão inversa do grau de parentesco e dentro de
limites definidos em lei complementar". | | | Parecer: | A emenda presente quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos sobre os mesmos e que a progressividade seja estabe-
lecida por quinhão, na razão inversa do grau de parentesco e
dentro de limites definidos em lei complementar.
Quanto à limitação aos bens imóveis, certo é que será de
fiscalização impossível, ou de custo superior ao benefício, a
transmissão e doação de bens móveis, constituindo fator difi-
cultador os presentes.
No que concerne ao critério da progressividade, é maté-
ria de lei comum, de cada Estado Federado, em respeito ao
princípio federativo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30933 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 43 - Disposições Transitórias (nova
redação)
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria àqueles que até 12 meses após a data
de promulgação desta Constituição tiveram
preenchido as condições exigidas pela Constituição
anterior". | | | Parecer: | O dispositivo enfocado tem o endereço certo dos servido-
res públicos, para os quais o direito à aposentadoria obedece
regras e condicionamentos especiais. O tempo de serviço do
trabalhador, segurado da Previdência Social comum, é impres-
critível, sendo pois desnecessária a correção pretendida pela
Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30934 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Complementar
Art. 182 - § 3o.
"O Estado de Defesa autoriza, nos termos e
limites da lei, restrições dos direitos de reunião
e associação; do sigilo de correspondência, de
comunicação telegráfica e telefônica; e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes".
O Texto deve receber a seguinte emenda:
O Estado de Defesa autoriza, nos termos e
limites da lei, restrições dos direitos de reunião
e associação; do sigilo de correspondência, de
comunicação telegráfica e telefônica; e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
preservando-se, sempre que possível o direito de
moradia e inviolabilidade do lar e respondendo a
União pelos danos e custos decorrentes. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo do art. 182.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame, que atende integralmente às situações excepcionais que
colocam em risco a paz social e as instituições.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30935 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Complementar
Dê-se a seguinte redação ao Item VII, do Art.
7o.
"VII - Gratificação natalina, como 13o.
salário proporcional, com base na remuneração
integral de dezembro de cada ano". | | | Parecer: | O "modus operandi" do pagamento do 13o. salário a quem,
por exemplo, só trabalhou, pelo vínculo de emprego recente, 6
meses, 2 meses etc. é objeto de regulamentação através da le-
gislação ordinária. Ao preceito constitucional cabe estabe-
lecer o princípio do direito. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30936 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 68
"O benefício de pensão por morte
corresponderá à proporção exata dos dependentes
remanescentes na família, aplicada aos
vencimentos ou proventos do servidor falecido,
observado o disposto no artigo anterior".
§ único - São considerados dependentes, a
viúva ou companheira, filhos menores até os 18
anos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30937 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Artigo 226 e parágrafos, parágrafo único do
artigo 289 e artigo 290 e parágrafo único.
Emenda: Supressão dos dipositivos indicados. | | | Parecer: | Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin-
dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo
referente à caracterização de empresas nacionais, para que se
possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa-
ra efeito do exercício de preferências relativamente às em-
presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar-
-se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em
setores econômicos definidos como estratégicos para o desen-
volvimento do País.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30938 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Complementar
Art. 7o. - Item XI
XI - Duração diária do trabalho não superior
a oito horas.
Nova redação, acrescentar ao final:
"... permitida a jornada superior a esse
limite, nos casos de compensação". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30939 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 179 - § 4o. - Item II - Letra D
"Participar de sociedade comercial, exceto
como acionista". | | | Parecer: | Improcedente.
Não procedem as razões que pedem a exclusão do sócio quo-
tista ou acionista como ressalva.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30940 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 149 - Item X
"São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade: as Confederações Sindicais
e os Sindicatos Interestaduais". | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30941 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 6o., § 56
"A lei poderá estabelecer a responsabilidade
penal da pessoa jurídica". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30942 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 10 - "É livre a greve, na forma da lei,
vedada a iniciativa patronal, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender".
§ único - Na hipótese de greve, serão da lei
adotadas as providências que garantem a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade.
Emenda - Nova Redação
"Art. 10 - É livre a greve, na forma da lei,
competindo à categoria que a declarar decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que
pretende por meio dela defender.
§ único - Na hipótese de greve, serão
adotadas as providências que garantam a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis das empresas atingidas e
da comunidade geral". | | | Parecer: | Em alguns pontos, a Emenda coincide com o Substituti-
vo, cujos parâmetros, quanto ao direito de greve, acham-se
justificados no parecer à Emenda ES22141-8.
Mas há pontos de divergência.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30943 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 9o., § 3o.
"A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria, que deverá ser descontada em folha,
para custeio das atividades da entidade."
Emenda - Suprimir o trecho "... que deverá
ser decontada em folha ..." | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo-
lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do
art. 9o., do Substitutivo.
Contudo, a referência é necessária, para que se viabili-
ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri-
buição.
De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui-
rão arrecadar aquele recurso.
Somos pela rejeição. | |
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