ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso XXIII do art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
ART. 13 ....................................
XXIII - Proibição de trabalho noturno,
insalubre e perigoso aos menores de 18 anos e de
qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na
condição de aprendiz, na forma da lei." | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04481 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 350
O Art. 350 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"A saúde ocupacional é parte integrante do
sistema único de saúde, devendo atuar no sentido
de estabelecer medidas visando à eliminação de
riscos de acidentes do trabalho e doenças
profissionais." | | | Parecer: | O artigo emendado foi suprimido e a saúde ocupacional foi
relacionada entre as competências do sistema nacional único
de saúde, para disciplinação posterior. Não cabe a análise.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04482 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Suprima-se do projeto as letras "h"e "i" do
inciso II do art.17 | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04483 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso XI do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Duração do trabalho não excedente a 8 (oito)
horas diárias, salvo exceções previstas em lei ou
em negociação coletiva de trabalho. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda no que se refere à supres-
são do limite da jornada semanal. No mais, reportamo-nos ao
parecer oferecido à Emenda no. 1p10061/5.ial comum. A maioria
Pela aprovação parcial.
* | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04484 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 439
Suprima-se o art. 439 caput e seus incisos: | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04485 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13
O inciso XXI do art. 13 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 ............:
XXI - Uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando a eliminar e/ou reduzir a insalubridade e
a neutralizar a periculosidade, vedando-se
compensação pecuniária decorrente ao
trabalhador". | | | Parecer: | Os adicionais salariais pelo trabalho em condições de
insalubridade e de periculosidade, são, muito menos uma com-
pensação pecuniária para o empregado que uma forma de induzir
o empregador a eliminar ou restringir esses riscos. Na ver-
dade, o que cabe ao Estado é propugnar por medidas que visem
a esse objetivo e, não proibir o trabalho naquelas condições,
o que significaria criar situações de completo impasse, quan-
do a insalubridade ou a periculosidade forem inerentes à pro-
pria atividade laboral.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04486 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13
Suprima-se o inciso VIII do Art. 13 do
projeto. | | | Parecer: | Entendemos que os pisos salariais são pertinentes às ne-
gociações coletivas entre empregados e patrões, cabendo a
lei, unicamente, a previsão do salário mínimo geral.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Suprima-se as letras "c" e "r" do inciso IV,
do Art. 17 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "c" e "q", do ítem
IV, do artigo 17, do Projeto.
A alínea "c" deve permanecer, para garantir o desatrelamento
das entidades sindicais do Poder Público.
A alínea "q" trata de matéria de lei ordinária.
Somos pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04488 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificada
Dispositivo emendado: Art. 17
A letra "b" do inciso V do Art. 17 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 17 - .................
"b" - greve, cujo exercício será regulado em
lei que resguardará a ordem pública, as liberdades
individuais, o direito de propriedade, os serviços
essenciais nas empresas e na comunidade, e o
direito ao "lock-out". | | | Parecer: | O texto proposto por esta Emenda cria numerosas restrições ao
direito de greve, ao tempo em que abre caminho, expressamen-
te, ao lock-out.
Nosso entendimento, expresso no parecer à Emenda 1p16815/5,
difere substancialmente.
Somos pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04489 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13
O inciso XVIII do art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 .............
XVIII - "Férias anuais de 30 dias, observadas
as limitações e a forma de remuneração previstas
em lei." | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias
não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu-
rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura-
da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia
mínima a ser dada ao trabalhador.
* | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04490 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Suprima-se do projeto a letra "r", do inciso
IV, do Art. 17 | | | Parecer: | Somos pela supressão da norma da línea "q", do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto, pelas razões apontadas no parecer à E-
menda 1p04357/3.
Pela aprovação.
* | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04491 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 474
Suprima-se do projeto o Art. 474 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir o artigo 474 do Projeto. Aco-
lhemos a proposta.
Somos pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04492 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 360
Suprima-se do Projeto o art. 360 e seus
parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04493 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12
A letra "f" do inciso III do art. 12 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ..............
III - .................
f -"Ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual." | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04494 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 218
Suprima-se do projeto o § 2o. do art. 218. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04495 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 218
O parágrafo 3o. do art. 218 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 ............
§ 3o. "A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de solução por negociação, serão
submetidos à apreciação da justiça de trabalho,
definindo também, quando as decisões judiciais
poderão estabelecer normas e condições de
trabalho". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04496 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispoositivo emendado: Art. 13
Suprima-se o inciso V do Art. 13 do projeto. | | | Parecer: | Entendemos, como diz o autor da Emenda, que a política
salarial é de natureza dinâmica, aplicável segundo as condi-
ções conjunturais de uma Nação, sendo inadmissível sua fixa-
ção através de norma constitucional que se propõe estável.
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38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04497 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Art. 218, § 1o.
O § 1o. Art. 218 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Havendo impasse nas negociações coletivas as
partes, de comum acordo, poderão eleger a justiça
do trabalho como árbitro, hipótese em que sua
decisão será irrecorrigível, exceto se contrariar
disposição constitucional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04498 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art.
13. | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04499 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Suprima-se a letra "e" do inciso V do art.
17. | | | Parecer: | A Emenda pede a surpessão da alínea "c" mas a justificati-
va dela refere-se a suspensão do contrato de trabalho por mo-
tivo de greve, o que é tratado não na alínea "c", mas sim na
"e", do item V, do Art. 17 do Projeto.
Esclarecido o equívoco, a matéria é de lei ordinária.
Somos pela aprovação da proposta de supressão.
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