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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (11)
Uf
MA (11)
Nome
ENOC VIEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (4)
07 (6)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do Art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populares Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias a seguinte expressão: Art. 2o. - § 1o. - "... ORIENTAÇÃO SEXUAL...". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação Sexual" ade- quada para garantir os direitos previstos no artigo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao artigo 409 a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo único do artigo 410 do anteprojeto: Art. 409. A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, inclusive através da propaganda sob qualquer forma, de violência e demais tipos de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  Propõe integrar o parágrafo único do art. 410 ao caput do art. 409. A redação dada, não integra todos os elementos dos dois tex- tos, deixando de contemplar as explicitações feitas no pará- grafo do art. 410. Decide o relator, pelo que se acaba de ex- por, pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art. 13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Não vemos o alegado conflito entre as alíneas "h" e "d" inciso XI, do Art. 13. Embora o último seja tecnicamente uma ressalva ao disposto na alínea "d", consideramos desaconse- lhável a fusão das duas alíneas, porque "na h" está implícito o seu alcance internacional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao artigo 404 a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo único: Art. 404. A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, inclusive através da propaganda sob qualquer forma, de violência e demais tipos de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  A opção pela supressão do artigo prejudica a Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, inciso XV, a seguinte redação: Art. 13 .................................... XV - duração do trabalho semanal de, no mínimo, quarenta horas, e diário não excedente de oito horas, com intervalo para repouso e alimentação, conforme definido em lei ou negocia- çao coletiva; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao inciso VI do artigo 54 a seguinte redação: Art. 54. Compete à união: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias que possam afetar a saúde ou o meio ambiente. 
 Parecer:  Em virtude da preferência, por nova redação para o disposi- tivo, invalida-se a emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte redação: Art. 303. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando comprovadamente necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente", não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo. Os requisitos relativos à segurança nacional e ao relevante interesse coletivo, assim como a necessidade de autorização legislativa para a criação de estatais, definem a totalidade dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto, desnecessária a expressão proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22815 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprimam-se, por inteiro, as disposições do § 3o. do Art. 9o. do Substitutivo. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22817 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX - Da Ordem Social, Capítulo II onde couber o seguinte Artigo: "Art. - As instituições beneficientes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei, são isentas do recolhimento de contribuições para a Seguridade Social." 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de preservação do princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber tratamento específico a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22820 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao Art. 43 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores e trabalhadores que, à data da promulgação desta Constituição tiverem preenchido as condições exigidas pela Constituição ou legislação anterior." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22821 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se aos incisos XIV e XX do Art. 7o., a seguinte redação: Art. 7o. XIV - remuneração superior ao normal no serviço extraordinário, conforme convenção; XX - aposentadoria pela previdência social oficial e privada complementar; 
 Parecer:  O inciso XIV do artigo 7o. assegura, textualmente, uma "remuneração superior" à normal para a realização do serviço extraordinário. A Emenda diz o mesmo, apenas, mudando a for- mulação do texto. Além disso, propõe que se inclua no inciso XX a referência à previdência Social privada. Não nos parece correto, porquanto ao Estado só deve competir a garantia da previdência oficial.