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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ARNALDO MARTINS in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (58)
Banco
expandEMEN (58)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (58)
Uf
RO[X]
Nome
ARNALDO MARTINS[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (46)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02972 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emendas Aditivas ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização Capítulo IV Do Judiciário Art. - O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. - Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) - dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) - três serão Ministros do Superior Tribunal de Justiça; c) - três serão escolhidos dentre uma lista séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) - três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. - O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art. - Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. - Todas votações, durante as Sessões do Conselho, serão secretas. § 3o. - Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. - As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02973 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização Suprima-se no Anteprojeto o artigo 437 e seus incisos I e II. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02974 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização. O art. 64 passa a ter a seguinte redação: Art. 64 - Como órgão subsidiário de consultoria e de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, que exercerão suas atividades gratuitamente e da forma que a lei regulamentar. Sejam suprimidos os parágrafos 1o. (incisos I, II e III), 2o. e 3o. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02975 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização Suprima-se os artigos 446 e 447, seus parágrafos e incisos, do Anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02976 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização O artigo 431 passa a ter a seguinte redação: Art. 431 - São reconhecidos aos índios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças, tradições e seus direitos sobre as terras que ocupam, conforme delimitações previstas em leis. § 1o. -...................................... § 2o. -...................................... § 3o. -...................................... Suprimam-se os artigos 432, 433 e 434. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02977 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização Art. 482 - Todos civis e militares que, no período de 18 de setembro de 1946 até à data da promulgação desta Constituição, forma atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, terão assegurados os vencimentos e as vantagens inerentes aos da inatividade, correpondente ao cargo relativo ao tempo de serviço, caso não tivesse havido interrupção do mesmo. Parágrafo único - Os vencimentos e as vantagens a que se referem o "caput" deste artigo, serão assegurados somente a partir da data da promulgação desta Constituição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02978 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, em razão de um deputado para cada 200.000 habitantes ou para fração superior a 100.000, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, direto e secreto, em cada Estado, Teritório e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02815 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emendas Aditivas ao Projeto da Comissão de Sistematização Capítulo IV, do Título V Do Judiciário Art. - O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. - Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) - dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) - três serão Ministros do Superior Tribunal de Justiça; c) - três serão escolhidos dentre uma lista séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) - três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. - O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art. - Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. o conselho poderá determinar a disponibilidade de magistrados, como também condená-los. § 2o. - Todas votações, durante as Sessões do Conselho, serão secretas. § 3o. - Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. - As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02816 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto da Comissão de Sistematização Suprima-se no Anteprojeto o artigo 429 e seus incisos I e II. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo aa n ova Constituição deixar de atender os andeios em questão, es- pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02817 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva ao projeto da Comissão de Sistematização. O art. 68 passa a ter a seguinte redação: Art. 68 - Como órgão subsidiário de consultoria e de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, que exercerão suas atividades gratuitamente e da forma que a lei regulamentar. Sejam suprimidos os parágrafos 1o. (incisos I, II e III), 2o. e 3o. 
 Parecer:  Prejudicada, em razão da aprovação da supressão do arti- go 68, seus incisos parágrafos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02818 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto da Comissão de Sistematização Suprima-se os artigos 438 e 439, seus parágrafos e incisos, do Anteprojeto. 
 Parecer:  Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os artigos referentes à criação específica e direta de novos es- tados, pois se trata de matéria infraconstitucional. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02819 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva ao projeto da Comissão de Sistematização O artigo 424 passa a ter a seguinte redação: Art. 424 - São reconhecidos aos índios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças, tradições e seus direitos sobre as terras que ocupam, conforme delimitações previstas em leis. § 1o. -...................................... § 2o. -...................................... § 3o. -...................................... Suprimam-se os artigos 425, 426 e 427. 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre- ções e tratamento convenientes por parte do legislador. O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio - nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. A essa população foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do descobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02820 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao projeto da Comissão de Sistematização Art. 475 - Todos civis e militares que, no período de 18 de setembro de 1946 até à data da promulgação desta Constituição, forma atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, terão assegurados os vencimentos e as vantagens inerentes aos da inatividade, correpondente ao cargo relativo ao tempo de serviço, caso não tivesse havido interrupção do mesmo. Parágrafo único - Os vencimentos e as vantagens a que se referem o "caput" deste artigo, serão assegurados somente a partir da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02821 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto da Comissão de Sistematização Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, em razão de um deputado para cada 200.000 habitantes ou para fração superior a 100.000, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, direto e secreto, em cada Estado, Teritório e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09112 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO TÍTULO V, CAPITULO IV: DO JUDICIÁRIO Art... - O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. - Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) - dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) - três serão Ministros do Superior Tribunal de Justiça; c) - três serão escolhidos dentre uma lista séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) - três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. - O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art... - Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. - O Conselho poderá determinar a disponibilidade de magistrados, como também condená-los. § 2o. - Todas as votações, durante as Sessões do Conselho serão secretas. § 3o. - Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. - As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09113 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 249 passa a ter a seguinte redação: Art. 249 - Não caberão recursos aos órgãos do Poder Judiciário, nas punições aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares militares. 
 Parecer:  Consideramos que a forma dada ao Projeto atende melhor a tradição constitucional e brasileira. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09114 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se, nas Disposições Transitórias, onde couber: Art... - os membros do Ministério Público que tenham exercido, anteriormente à data da promulgação desta constituição, qualquer cargo eletivo na esfera municipal, estadual ou federal, ficam isentos da vedação contida na letra c, inciso II, do artigo 190. 
 Parecer:  Procedente e de bom alvitre o conteúdo da emenda. É justa e lógica a ressalva, que se intenta. Merece acolhimento nas Disposições transitórias. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09115 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Título VI, Capítulo IV, onde couber: Art... - Os órgãos de segurança pública serão organizados em carreira, devendo os seus membros serem concursados e habilitados, através de cursos, para o desempenho de suas atividades profissionais. 
 Parecer:  A emenda propõe dar organicidade aos órgãos de Segurança Pública. Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09116 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 95 e seus parágrafos, passam a ter as seguintes redações: Art. 95 - As patentes e as graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados, das forças armadas, polícias militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos, graduações e uniformes militares. § 1o. - Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 2o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil permanente, será transferido para a reserva. § 3o. - A lei disporá sobre os cargos ou funções públicas temporárias que os militares da ativa poderão desempenhar, pelo prazo máximo de dois anos, sem que sejam transferidos para a inatividade. § 4o. - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos e, consequentemente, candidatar-se a cargo eletivo. Suprima-se o artigo 250 do Projeto. 
 Parecer:  O projeto não faz discriminação, porquanto não pode igua- lar o graduado ao oficial. Assim como existe uma hierarquia, existem também prerrogativas daí decorrentes. Quanto aos cargos e funções públicas que os militares da ativa poderão desempenhar, entendemos que devem ser explici- tado imediatamente, uma vez que, tecnicamente, interessa o Estado. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Art. 13 - .................................. I - garantia do direito do trabalho, conforme previsto em lei; (Suprimir-se as alíneas a, b, c e d) ............................................ XII - salário-família, no máximo de cinco, aos dependentes dos trabalhadores que percebem até quatro salários mínimo, na base de percentual variável de vinte por cento a cinco por cento do salário mínimo, a partir do menor ao maior salário aqui compreendio, respectivamente; ............................................ XV - duração do trabalho não superior a quarenta e quatro horas semanais e a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; ............................................ XVII - remuneração em dobro, nos casos de serviço extraordinário e havendo acordo empregado- empregador; XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais remuneradas; ............................................ XXII - direito ao trabalho em ambiente com controle adequado de riscos; ............................................ Suprimir o inciso XXIX. 
 Parecer:  A presente emenda traz contribuições valiosas que deve- rão ser levados em consideração com o objetivo de aprimorar o texto do Projeto. Estamos conscientes que os princípios que devem figurar neste capítulo não podem ser protecionistas e muito menos, facciosos. Devem visar, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação positiva que con- duza a uma integração dos interesses de ambas as partes, isto é patrão e empregado. Queremos ressaltar ainda que o nosso critério de apro- veitamento da emenda, ora sob análise, é o de estar coerente com o consenso emerso da grande maioria das milhares de emen- das encaminhadas à nossa Comissão. 
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