ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 7o.
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo:
"é O maior salário pago, direta ou
indiretamente, em cada empresa, não poderá exceder
em mais de oitenta vezes o menor salário. A lei
estabelecerá as condições para a gradual redução
da diferença entre o maior e o menor salário. | | | Parecer: | A Emenda em apreço visa a acrescentar, ao artigo 7o. do
Projeto, parágrafo que estabelece, em cada empresa, teto para
o maior salário pago, de oitenta vezes o montante do menor.
Alega o autor, em sua justificativa, a necessidade de
diminuir a enorme diferença que se verifica em nosso país
entre os maiores e menores salários, tanto na esfera pública
quanto na empresa privada.
Faz-se necessário, efetivamente, um esforço para numerar
essas diferenças, anômalas sob qualquer ponto de vista.
Parece-nos, contudo, pouco eficaz, para tal fim, a fixação de
limites constitucionais.
A realidade salarial de nosso país deve ser enfrentada
com um conjunto articulado de medidas em várias áreas da
política econômica, notadamente a de emprego e a tributária,
por meio de instrumentos legais que lhe são próprios.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 87 do
projeto de Constituição:
Inclua-se entre as expressões "prerrogativas"
e "e impedimentos"" constantes do § 2o. do art. 87
do projeto de Constituição a palavra
"vencimentos". | | | Parecer: | Subscrita pelo eminente constituinte Antonio Mariz, a
Emenda em exame objetiva incluir entre as expressões "prerro-
gativas" e "impedimentos", constantes do § 2o. do art. 87 do
Projeto, a palavra "vencimentos", ao argumento de que "a ga-
rantia de vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal
Federal de Recursos (agora serão os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça) vem constando de nossas Constituições
desde 1946 e figurava nos textos dos anteprojetos e projetos
da nova Constituição, somente tendo sido excluída, não se sa-
be por que, a partir do segundo substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição".
Ainda segundo o eminente Autor, "é injustificável a re-
tirada da garantia quando a matéria da fiscalização financei-
ra está sendo tratada pela Constituinte de forma a ampliarem-
-se os poderes e a autonomia ou independência das Cortes de
Contas".
A proposição, como se vê, pretende garantir aos minis-
tros do Tribunal de Contas da União os mesmos vencimentos dos
ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que fere, a toda
evidência, o preceito genérico insculpido no § 11 do art. 44
do Projeto, que veda "a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público".
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, onde
couber:
"Art. É facultado ao membro do Ministério
Público, cujo ingresso na carreira ocorreu antes
da promulgação desta Constituição, optar pelo
regime jurídico anterior ao nela previsto". | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, no
sentido de permitir opção aos membros do ministério público
pelo regime anterior ao que se contém no Projeto.
O assunto já está versado no art. 9o. desse mesmo Ato,
e representa a forma que resultou do douto entendimento que
prevaleceu nas Subcomissões, na Comissão Temática respectiva
e na Comissão de Sistematização.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 5o., inciso
XLVIII, alínea "a".
Suprima-se a expressão:
... "salvo em caso de guerra declarada". | | | Parecer: | A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de
guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver,
a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As-
sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da
Nação brasileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci-
do à emenda no. 2t00247-5. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | DISPOSTIVO EMENDADO: ART. 207, INCISO III
Suprima-se no inciso III do art. 207, a
expressão:
"de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 14, § 4o.
Suprima-se no § 4o. do artigo 14 a
expressão:
"e os analfabetos". | | | Parecer: | Cuida a emenda da supressão da expressão "e os analfabe-
tos" do § 4o. do art. 14, que trata das ineligibilidades.
Não vislumbramos no referido dispositivo qualquer discri-
minação contra os analfabetos.
Por razões óbvias, referidos cidadãos não têm condições
de exercer cargos eletivos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 5o. - inciso XLIV
Suprima-se no inciso XLIV, do artigo 5o. a
expressã
"o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os hediondos". | | | Parecer: | Propõe o nobre Autor da Emenda a supressão, no item
XLIV, do Art. 5., da expressão " o tráfico ilícito de en-
torpecentes e drogas afins, o terrorismo e os hediondos ",
sob o argumento de que " o Capitulo dos direitos indi-
viduais e coletivos não é o lugar próprio para açular o
Estado contra a pessoa ".
Dessasiste razão ao nobre proponente da Emenda. A
circunstância de o dispositivo iniciar-se pela alusão a
um crime, por definição, comissível por agente do Estado,
como é o de tortura, tanto não inibe que a regra respec-
tiva, que excepciona os casos de inadmissibilidade da
fiança, para ilícitos graves, alcance também aqueles pra-
ticados pelo indivíduo, pois, muito embora cuide o res-
pectivo Capítulo dos direitos individuais e coletivos, não se
pode entender o exercício desses sem a existência de
obrigações que justamente servem para definir os limites
da liberdade de cada qual, no respeito que os indivíduos
devem entre si. | |
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