ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 54 e parágrafos do ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | suprima-se p item XIX do art. 7 do Capítulo
II do Título II do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
doscasos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | CORREÇÃODE LINGUAGEM
Corrija-se a linguagem das alíneas "a'' e
"b'' do inciso VII, do é 2, do Art. 161 (Título
VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de
Constituição B), para dar a seguinte redação:
"VII - em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado, adotar-se-á:
A) - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for pessoa jurídica;
b) - a alíquota interna, quando o
destinatário não for pessoa jurídica.'' | | | Parecer: | A "correção de linguagem" proposta pelo nobre Autor da
Emenda não melhora, o conteúdo das alíneas "a" e "b" do
inciso VII do § 2o. do Art. l6l.
A condição de contribuinte do imposto de que trata o ar-
tigo 161, inciso I, alínea "b", independe de sua caracteriza-
ção como pessoa jurídica.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 67, do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias a
seguinte expressão:
""...e com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
artigo 215 da Constituição...
ficando o Art. 67 com a seguinte redação:
""Nos dez primeiros anos da promulgação da
Constituinte, o Poder Público desenvolverá
esforços, com a mobilização de todos os setores
organizados da sociedade, para eliminar o
analfabetismo e universalisar o ensino
fundamental"". | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 177 Parágrafo 1
Suprima-se a totalidade do Parágrafo 1 | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 177 parágrafo 1o., item I do Projeto
de Constituição "B".
Suprima-se do item I, do parágrafo 1, do
artigo 177, as palavras: "proteção e". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição "B", a
expressão e energia elétrica da letra b) do inciso
X do parágrafo 2 do Art. 161, ficando
Art. 161
....
é 2
X
...
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se todo o parágrafo 3o. do Art. 182
do Projeto de Constituição "B"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do § 4o. do art. 62 | | | Parecer: | A supressão do inciso IV do § 4o. do art. 62
ensejará segundo o Autor da emenda, a eventual adaptação do
enunciado dos direitos e garantias individuais a nova reali-
dade, até mesmo para ampliá-lo ou melhorá-lo. Nada a opor.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 137 e seus
parágrafos, da Seção II, do Capítulo IV, do Título
IV.
Suprima-se o artigo 137 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Propõe-se, com a presente Emenda, a supressão do art.
137, que trata da Advocacia Geral da União.
Alega o nobre Autor da Emenda, em prol da respectiva i-
niciativa, a desnecessidade de tal órgão cujas atribuições já
são hoje exercidas "com proficiência por outros órgãos", em
que se inclui o Ministério Público.
Foi justamente para desatrelar o Ministério Público da
vinculação funcional com qualquer Poder, notoriamente o
Executivo, entregando a representação judicial da União e dos
Estados aos respectivos serviços jurídicos, que se institui a
Advocacia Geral da União e se determina que as
correspondentes atribuições suas, nos Estados e no Distrito
Federal, sejam exercitadas pelas respectivas Procuradorias.
Com a criação desse Órgão, pode, então, o Ministério
Público exercitar mais desenvoltamente sua nobre missão de
fiscal do cumprimento da lei no mais amplo sentido, tendo em
vista, notadamente, os interesses gerais da coletividade.
Releva notar que, como não se propõe, ao lado da
supressão em causa, o retorno das competências que passariam
à Advocacia da União, a defesa dos respectivos interesses
ficariam sem ter um órgão para promovê-la.
Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação
da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo 2o., do Art. 30 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
a seguinte expressão:
"...ao Poder Executivo..." | | | Parecer: | A supressão proposta, se materializada, alteraria o es-
pírito do dispositivo, na forma em que mereceu o respaldo da
maioria da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 190
Suprima-se o inciso "II - a propriedade
produtiva". | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00909 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do Caput do art. 60 das
disposições Transitórias, a expressão:
"... nos termos da Lei no. 5.315, de 12 de
Setembro de 1967..." e o parágrafo Único do mesmo
artigo. | | | Parecer: | A emenda merece e deve ser acatada, porquanto a supres-
são, do caput do art. 60 das Disposições Transitórias, da
expressão "nos termos da Lei n. 5.315, de 12 de setembro de
1967", evitará que sejam beneficiados também todos aqueles
que, durante a guerra , permaceceram no litoral, o que seria
injusto para os que efetivamente participaram de operações
bélicas. Por sua vez, a eliminação do parágrafo único do mes-
mo artigo, evitará contradição com o ítem II do referido
art. 60 (benefícios previdênciários, no ítem II, e qualquer
outra pensão, no parágrafo único).
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir a expressão Sindicato (inciso II
do art. 8o. do Projeto de Constituição B) por
organização sindical (é 2o. do art. 10 da redação
final aprovada sem revisão do relator. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o artigo 227: | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do artigo 2t00820-1 | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o artigo 53; do ato das Disposições
Constitucional Trasitórias: | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o art. 156, inciso III, "a"", a
expressão "geradores"" ficando o artigo com a
seguinte redação:
Art. 156...................
......................
III.....................
a) em relação a fatos ocorridos antes do
incíso da vigência da lei que houve instituido ou
aumento. | | | Parecer: | O fato gerador de tributo é o conjunto dos pressupostos
abstratos contidos na norma de direito material, de cuja con-
creta realização decorrem os efeitos jurídicos previstos. Em
outras palavras, quando a lei elege um determinado fato ( em
tese ), para dizer que a sua ocorrência inplicará no surgi-
mento da obrigação tributária, esse fato passa a ser fato ge-
rador do tributo.
A supressão da expressão "geradores", no texto do art.
156, inciso III, alínea "a", portanto, não modificaria os e-
feitos da norma, mas empobreceria, somente, o seu conteúdo
técnico.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais
Trasitórias
Suprimir o artigo 54, a expressão "para com as
Fazendas"". Ficando o parágrafo para a seguinte
redação:
Art.54 Os débitos Federais, Estaduais e
Municipais, da natureza tributária, cujo fato
gerado tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987,
inscritos ou naão como dívida ativa, ajuizados ou
não, poderão ser pagos pelo valor corrigido
meneteriamente, sem multas, juros de mora e outros
encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte
dias contados da data da promulgação da
Constituição, ou até seis parcelas mensais e
sucessivas. | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do é 7o, do Art. 14 do Projeto
de Constituição, a expressão "... ou
adinidade..."" | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "ou afinidade" do
§§ 7o. do art. 14, que trata da inelegibilidade por parentes-
co.
Entendemos que a inelegibilidade por parentesco deve tam-
bém atingir os parentes por afinidade, para evitar ou impe-
dir que chefes executivos exerçam influência política capaz
de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Título VI, Seção IV, art. 161, é 2o, incisos
I e II
Suprima-se do referido dispositivo a
expressão "... ou prestação de serviços..." e "ou
prestações", respectivamente, para der a seguinte
redação.
"§ 2o. - O imposto previsto no inciso I,
"b", atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação relativa à
circulação de mercadorias com o mantante cobrado
nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou o
Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação
com o montante devido nas operações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo
as operações anteriores". | | | Parecer: | A inclusão da prestação de serviços na base de cálculo
de impostos sobre a circulação de mercadorias (e serviços),
a despeito de ser proposta nova no País, é experiência vi-
venciada, há mais de duas décadas, pelos países europeus, com
relação aos seus impostos sobre o valor agregado ou adicio-
nado. A não-cumulatividade, inclusive no que tange aos
serviços é característica comum a todos esses impostos, sem
exceção, não havendo notícia de quaisquer fatos que possam
recomendar a não adoção desse critério.
As louváveis preocupações do eminente Autor da Emenda,
que o levaram a propor a supressão dos serviços da sistemáti-
ca da não-cumulatividade do imposto sobre operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
nos parecem, pois, infundadas.
Pela rejeição. | |
|