ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06309 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Roberto Augusto
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
serão:
I - ...
a)...
b)...
II - ...
Parágrafo único - Por contrair novas núpcias,
não perderá o direito à Pensão o conjuge viúvo. | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deve ser regulamentada no âmbito
da legislação ordinária. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06310 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 356, para acrescer o seguinte
parágrafo:
Art. 356
Parágrafo único - Não perderá o direito a
continuar recebendo pensão, em decorrência de
aposentadoria, o cônjuge viúvo que contrair novas
núpcias. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06311 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 - item I, a seguinte
redação:
Art. 12 São direitos e liberdades individuais
invioláveis:
I - A VIDA DESDE SUA CONCEPÇÃO, A EXISTÊNCIA
DIGNA E A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06312 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o., do artigo 233, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 233 - ................................
§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar à autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, além de outros
casos que a lei especificar." | | | Parecer: | Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessá-
rios à instrução do processo basta ao exercício da função fis
calizadora por parte do Ministério Público.
Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe com
petência para avocar inquérito policial.
Pelo acolhimento. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06313 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IX, do artigo 233, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 233 - ................................
IX - requisitar atos investigatórios
criminais;" | | | Parecer: | Não se pode confundir a atuação autônoma e independente
do Ministério Público e das Polícias Civil e Judiciária.
Cada órgão desempenha suas funções dentro de limites le-
gais, sem interferência capazes de causar atritos e fissuras
no processo e procedimentos com que o Estado desempenha suas
funções jurisdicional e administrativa.
Pelo acolhimento. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06314 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 357 do
projeto.
Art. ......................................
§ "Qualquer, pensão ou benefício cessará com
a morte do beneficiário ou por sentença
judicial." | | | Parecer: | Materia caracteristica de legislação ordinária. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06315 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 265
Suprimam-se na letra "C", inciso II, do
artigo 265 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a palavra "Trabalhadores".
Art. 265 ....................................
II - ........................................
"C" Parimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitados da lei; e | | | Parecer: | Pela supressão dos termos "de trabalhadores" do texto do
art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, a
Emenda pretende incluir todas as categorias de entidades sin-
dicais, e não somente as de empregados, no rol das imunidades
tributárias.
A justificação da Emenda argumenta que as entidades sin-
dicais patronais são igualmente órgãos auxiliares do poder
público, merecendo o mesmo tratamento que as de empregados.
Os sindicatos patronais têm, como associados e contribu-
intes, as empresas do respectivo setor de atividade econômi-
ca, organizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em-
presas que as constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados que organizam os seus sindicatos. Ademais, as
contribuições e anuidades pagas pelas empresas, aos sindica-
tos respectivos, constituem despesas dedutíveis do lucro bru-
to, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que
a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se si-
tuam abaixo do limite de isenção, passando a arcar efetiva-
mente com o ônus da contribuição sindical . | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06316 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 350 e seus parágrafos da
seção I, capítulo II, título IX, da ordem social. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06317 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se o § 3o. do art. 186, seção V, do
capítulo III, do título V, da Organização dos
Poders e Sistemas de Governo, para a seguinte
redação:
Art. 186 - ..................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Trata-se, a nosso ver, de matéria infraconstitucional, que
poderá ser implementada através de lei ou decreto.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06318 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se, o inciso V, do art. 86, Seção
II, Capítulo VIII do Título IV - Da Organização do
Estado, para a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi
cante, considerando-se o número global dos servidores públi -
cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos,
no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam
os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre-
sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar
tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da
administração pública mas exercentes de cargos de confiança
direta dos titulares dos respectivos órgãos. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06319 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso, a ser
numerado como inciso XVI, renumerando-se os
demais.
Acrescente-se o inciso XVI, do art. 54,
Capítulo II, Título IV, da Organização do Estado,
com a seguinte redação
Art. 54 - Compete à União
XV - ........................................
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Pelo mérito da emenda é acolhida com alteração de redação.
Pela aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06320 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Título VI
Capítulo IV - Da Segurança Pública.
Adicione-se, onde couber, no Capítulo IV - Da
Segurança Pública, do Projeto de Constituição:
"Art. - "Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Polícia Civil, estabelecerá as normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento à
disciplina, aos deveres e obrigações e às
vantagens da Polícia Civil." | | | Parecer: | A emenda se baseia no fato de que lei complementar discipli-
nará a Polícia Federal, assim como será também por lei disci-
plinará a Polícia Militar, e, para que não fique sem Lei Or-
gânica a Polícia Civil, o Constituinte procura, dessa forma
evitar choques de funções nas suas respectivas ações.
pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 333 do
Projeto de Constituição.
O art. 333 do Projeto de Constituição passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 333 - A seguridade social é direito de
todos e dever do Estado e compreende o conjunto
integrado de ações voltado para assegurar os
direitos à saúde, à previdência e à assistência
social." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06322 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ARTIGO 199
Modifique-se o texto do "caput" do art. 199
do Projeto de Constituição para a seguinte
redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são uma função pública exercida em
caráter privado.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06323 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 455
Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto
de Constituição a expressão "e garantias",
passando ele a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 455 - Serão estatizadas as serventias
do foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares." | | | Parecer: | A proposição em apreço visa a incluir ao texto do art.
455 a expressão "e garantias".
Não obstante a intenção do ilustre autor de assegurar aos
atuais títulares das garantias, além direitos já referidos,
outras garantias, parece-nos de todo dispensável à inclusão
pretendida, pois acham-se elas abrangidas pela expressão "di
reito".
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06324 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, invido
XXIII, Alínea "a"
Dê-se o art. 54, inc. XXIII, alínea a), do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 54 - ..................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, notarial, registral e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais;
............................................
............................................ | | | Parecer: | A emenda pretende incluir, entre os ramos do direito
suscetíveis de legislação pela União. O "notarial" e o "re-
gistral". As normas sobre estes dois segmentos, todavia, pela
sua natureza técnica, devem ficar consignadas no bojo dos
campos autônomos do Direito e nas leis de organização judici-
ária, não merecendo figurar no rol das do antigo artigo 54. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06325 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, § 1o.
Substitua-se a redaçãodo § 1o. do art. 199 do
Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
"Art. 199 - ................................
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo
Ministério Público.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06326 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial o
direito de efetivação no cargo de titular, desde
que, na vacância, contem 2 (dois) anos de efetivo
exercício da função e nela tenham sido
regularmente investidos. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06327 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416, § 1o.
Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do
Projeto de Constituição, a expressão "no seu
processo de habilitação", passando a subsistir a
seguinte redação:
"Art. 416 - ................................
§ 1o. - O casamento civil, na sua celebração,
será gratuito." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06328 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
COMPLEMENTARES OU TRANSITÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Complementares e
Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários e registradores, por erros
ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização
de seus atos pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o
valor dos emolumentos relativos aos atos
praticados por notários e registradores."" | | | Parecer: | A emenda propõe, como disposição transitória, regulação-
de matéria via legislação complementar e ordinária federal,
em sentido diverso ao entendimento do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
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