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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
MT (3)
Nome
UBIRATAN SPINELLI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09860 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 351 Dê-se ao artigo 351 do Projeto de Constituição a seguinte a redação: "Art. 351 - Lei federal disporá sobre as diretrizes da política de recursos humanos, saneamento, saneamento, insumos, equipamentos e outros bens e serviços de interesse do sistema de saúde, observados os princípios gerais da ordem econômica e os direitos e garantias individuais e coletivos. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação à Emenda são proce- dentes. Realmente, a matéria contida no art. 351 deve ser objeto de regulamentação ordinária, devendo-se constar do texto constitucional apenas a competência para fazê-lo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09864 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Dispositivos Substituídos: Artigos 395 e 396 Dispositivos Suprimidos: Artigos 397 e 398 1 - Dê-se aos artigos 395 e 396 a seguinte redação: "Art.395 - O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino e a experimentação científica e tecnológica. Quaisquer limitações a essas atividades só poderão ser estabelecidas mediante lei complementar federal. Art. 396 - As entidades incentivadoras da ciência e da tecnologia, organizadas ou financeiras pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo, da comunidade científica e do público em geral. Parágrafo único - A lei regulará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o "caput", assegurada a publicidade das sessões, garantida, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos. 2 - Suprima-se os artigos 397 e 398. 
 Parecer:  Foi mantida a redação do "caput" do art. 395 do Projeto de Constituição do relator da Comissão de Sistematização, ex- cluída das finalidades da ação do Estado. A proposta de art. 396 trata de matéria melhor regula- mentada por lei ordinária. O art. 397 não pode ser suprimido por ser essencial ao conceito de ação do Estado na promoção do desenvolvimento de C. e T. Foi acolhida a proposta de supressão do art. 398. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a Substituir: Art. 408, Inciso VII Substituir o Inciso VII, ao Art. 408 pelo seguinte: "VII - exigir de quem pretenda instalar atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio do impacto ambiental, em grau de detalhamento compatível com a gravidade do dano potencial, cuja avaliação será feita, pelas autoridades competentes, em audiências públicas dos interessados". 
 Parecer:  Acolhida, no mérito, ressalvando a redação final do rela tor. Pela aprovação parcial.