Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32504 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 13, das Disposições
Transitórias, dando-se-lhe a seguinte redação:
Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Consultoria autarquias e as unidades
jurídicas das entidades paraestatais, com
representação própria, exercerão as funções de
ambos, dentro da área de suas respectivas
atribuições. | | | Parecer: | Procedente.
Assiste razão ao nobre constituinte.
Merece inclusão a referência às entidades paraestatais.
Pela aprovação, nos termos que ao relator parecerem ade-
quados. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32505 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 34 o inciso XV, dando-
se-lhe a seguinte redação:
Artr. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
XV - organização de seu serviços de advocacia
consultiva. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32506 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o § 4o., no art. 236, com a
seguinte redação:
Art. 236 - O direito de propriedade, que tem
função social, é reconhecido e assegurado, salvo
os casos de desapropriação pelo Poder Público.
§ 4o. - A lei assegurará o direito de
financiamento privilegiado para aquisição da
primeira unidade residencial, cuja amortização
mensal não poderá exceder a 0,5% ( meio por cento)
do custo do imóvel respectivo. | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo
236. Entretanto, por não constituir matéria constitucional,
deverá ser objeto de legislação complementar ou ordinária.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32507 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 5o. do art. 284, Título IX do
Capítulo III. | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32508 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao final do art. 233, § 1o. o
seguinte:
"conforme definido em lei complementar". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32509 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 291 II passa a ter a seguinte redação:
Art. 291 -
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e, obrigatoriedade de produção regional,
nos meios de comunicação e na publicidade, de
produção artística, informativa e educativa
regional. | | | Parecer: | Propõe o autor a ampliação do inciso II do art. 291, tor-
nando o texto mais obrigatório, quanto à produção regional
nos meios de comunicação.
As pressões da negociações do texto levam o Relator pela
manutenção da forma concisa, razão porque obriga-se a propor
rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32510 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no § 5o., do art. 18, a alínea "c"
com a redação proposta:
Art. 18 -
§ 5o.
c) a divulgação diária, em emissora oficial
de rádio e televisão, de programas políticos, sob
orientação dos partidos. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ser tratada em lei ordi-
nária. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32511 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se parágrafo ao art. 233, que
trata de pesquisa e lavra de produtos minerais,
bem como o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos, dando-
se-lhe a seguinte redação:
Art. 233 -
§ - Do contrato de autorização e concessão
para pesquisa e lavra de produtos minerais, bem
como o do aproveitamento de energia hidráulica e
dos recursos hídricos, deverá constar cláusula de
inspeção periódica da autoridade competente que
emitirá relatórios semestrais, indicando a
qualificação, a quantificação e a destinação dos
produtos e o recolhimento dos encargos
tributários. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo
o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos
recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto-
rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há
porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que
não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32512 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao disposto no art. 209 § 8o.,
item II da Seção IV (Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal), do Capítulo I do Título VII,
nova alínea, que será a "d", para estabelecer não
incidência do "ICM" no ato cooperativo PP. dito,
como segue:
"D) nas operações entre as cooperativas e
seus associados;" | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na
Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados
entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações
entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre
as relações entre as cooperativas e seus membros associados".
Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as-
sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei
Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional,
inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope-
rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do
capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par-
tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su-
jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira
de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in-
serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas
relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o
fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas
só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita-
da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece
que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for-
mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e
persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o.
Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta-
do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do
ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de
contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou
apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista
do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co-
brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati-
vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo;
que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e
define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior
conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento
associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o
acréscimo de ser escola de democracia comunitária.
A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o
assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação
pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de
mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição
para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga-
da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri-
butário.
De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es-
tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce-
der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe-
derativa.
Rejeitada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32513 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se um § 4o. ao art. 228, com a
seguinte redação:
§ 4o. - As empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas que acusem a
ocorrência de prejuízo continuado, ou que não mais
interessem ao Estado, por não exercer atividade de
interesse da segurança nacional ou de ramo
econômico pioneiro, poderão ser liquidadas,
vendidas à empresas nacionais ou a pessoas físicas
brasileiras ou a outras entidades, por ato do
Poder Executivo, respeitados os direitos
assegurados aos eventuais acionistas minoritários,
se houver, nas leis atos constitutivos de cada
entidade.
Pode ainda o Poder Executivo promover sua
associação com capitais brasileiros, ficando como
acionista minoritário, para a exploração dessas
mesmas atividades econômicas. | | | Parecer: | A privatização de empresa pública prescinde de autoriza-
ção constitucional. Quando necessário o governo incluirá em
sua programação, solicitando autorização do Congresso.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32514 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Modifique-se a redação do art. 6o., § 19,
mediante o seguinte enunciado:
"Art. 6o. -
§ 19 - Os presos terão direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral,
dispondo a lei sobre as condições de redução da
pena, mediante a integração do preso em programas
de trabalho e estudo." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do art. 6o.
do Substitutivo.
Sem embargo da contribuição que significa, o texto final
do Substitutivo é satisfatório e adequado aos objetivos pre -
vistos, pela síntese de que se reveste.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32515 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emende-se o art. 219, dando-se-lhe a redação
seguinte:
"Art. 219 - A União é co-responsável por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, na forma do que dispuser a lei." | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32516 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No artigo 234 substituir o inciso II por:
"A refinação do petróleo, incluindo o gás
natural, nacional ou estrangeiro". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32517 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Transponha-se o § 2o. do art. 233 do
Substitutivo para o art.
295, numerando-o como § 5o. | | | Parecer: | A emenda não foi aceita porque optou-se por retirar do
texto o conceito de compensação aos Estados e Municípios. A-
final, estes têm a mesma responsabilidade que à União em tor-
no de preservação do patrimônio ecológico do País.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32518 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se o Inciso IV, do "caput" do art.
64, dê-se nova redação ao seu § 2o. e inclua-se um
§ 3o., nos termos seguintes:
Art. 64 -
I -
II -
III -
§ 1o. -
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, funções ou empregos em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32519 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo III, do Título IV,
onde couber, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - A Constituição Estadual disporá sobre
a iniciativa popular de projetos de lei ou de
propostas de emenda à Constituição e sobre o
referendo às leis no Estado e no Município." | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32520 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 236 a seguinte
redação:
"Art. 236 -
§ 2o. - A população do município, através da
manifestação de um número significativo de seus
eleitores, a ser fixado na Lei Orgânica
respectiva, poderá ter a iniciativa de projetos de
lei de interesse específico da cidade ou de
bairros." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe que a Lei Orgânica do Município estabeleça o
número significativo de eleitores, necessários para iniciati-
va de projetos de leis urbanas de interesse local.
A manifestação de 5% do eleitorado municipal, na forma exigi-
da pelo Substitutivo, será perfeitamente viabilizada em muni-
cípios de qualquer tamanho populacional, através da organiza-
ção da sociedade. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32521 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 3o., do
Artigo 262 para a seguinte:
Art. 262 -
§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da
República, poderão intervir e desapropriar
serviços de saúde de natureza privada necessários
à execução dos objetivos da política nacional de
saúde, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex-
pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República"
A justificação baseia-se na necessidade de haver a manifes
tação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços de
saúde.
O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262,
prejudicando em parte a análise da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32522 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o inciso XIX, do Artigo 32 do
Substitutivo do Relator, passando a ter a seguinte
redação:
Artigo 32 - ................................
............................................
XIX - organização, atribuição, efetivo,
material bélico, instrução específica e garantia
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, bem como as normas de sua convocação,
inclusive mobilização. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32523 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
Artigo 291 - ................................
............................................
§ 6o. - É vedada a divulgação de notícias que
estimulem a prática de atentado contra a vida
humana, nos termos da lei complementar. | | | Parecer: | Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re-
dação proposta do que atualmente é o §2o.do art.291. Por is-
so, propõe a rejeição da presente emenda. | |
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