ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Modificação do Artigo
86 com a consequente supressão do artigo 299.
1) Dê-se ao inciso VI do artigo 86 a seguinte
redação:
Artigo 86 - ................................
VI - é vedada:
a) qualquer diferença de remuneração entre
cargos e empregos iguais ou assemelhados dos
servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou ao local
de trabalho;
b) a vinculação ou equiparação a qualquer
outro cargo, para efeito de remuneração do
servidor público.
2) Suprima-se o artigo 299. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01895 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 252
Seja dado ao art. 252 a seguinte redação:
"Art. 252 - A Segurança Pública...
I - ...
II - Forças Policiais;
III - ...
IV - Polícias Judiciárias;
V - Vigilâncias Municipais. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao art. 252, que
dispõe sobre a Segurança Pública. Comungamos pelo texto con-
tido no projeto, devidamente sopesada a missão de seus órgãos
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01896 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88 § 1o.
Suprima-se o § 1o. do artigo 88, passando o
atual § 2o. a ser seu parágrafo único: | | | Parecer: | Quem desempenha um emprego temporário é regido pela CLT e,
automaticamente, contribui para a Previdência Social. Quando,
pois, completar os anos de serviço exigido pela Previdência,
por ela será apresentado e não pela União no emprego ou cargo
que o indivíduo exercia. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01897 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 255
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) a expressão "dirigidos por Delegados de
Polícia de Carreira" do "CAPUT" do artigo 255;
b) o parágrafo único do artigo 255. | | | Parecer: | A emenda tem por escopo suprimir expressão contida no
caput do artigo 255 e seu parágrafo único. Optamos pela su-
pressão de todo o artigo, entre à lei ordinária a sua regula-
mentação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01898 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do art. 255
Dê-se ao caput do art. 255 a seguinte
redação:
"Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvando a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal em Auxílio à função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo os poderes da Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal." | | | Parecer: | A nova redação proposta pela emenda ao artigo 255 do
Projeto, fica elidida pela sua supressão total. Pela rejeição | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01899 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 272, § 2o.
O § 2o. do Art. 272 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de incidência
as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2o. do art.
272, estabelecendo critérios nos casos de incidência do impos
to.
O referido tributo, de acordo com o Projeto, é da compe-
tência dos Estados e do Distrito Federal. Em razão desse fa-
to, entendemos que se deve deixar à lei estadual a regulamen-
tação do imposto, de modo que possa atender às peculiaridades
econômicas de cada unidade da Federação.
Desse modo, e não obstante as razões apresentadas para a
Emenda, julgamos inconveniente modificar a redação do supra-
citado dispositivo, conforme se propõe.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01900 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 86 (E a
Denominação da Seção II do Capítulo VIII do Título
IV)
Suprima-se do Anteprojeto:
a) da denominação da Seção II do Capítulo
VIII do título IV a palavra "CIVIS'
b) do "caput" do artigo 86 a palavra "CIVIS".
Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos as seguintes normas específicas: | | | Parecer: | A alteração proposta é procedente, razão pela qual acolhe-
mos a emenda, ainda que optemos por uma redação nova. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01901 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 87
Acrescente-se ao artigo 87 o inciso III com a
seguinte redação:
Artigo 87 - ................................
III - a de um cargo de professor como outro
qualquer da administração direta. | | | Parecer: | O cargo de professor pode ser acumulado com um técnico ou
científico. Assim sendo, o dispositivo constante no texto a-
tende em parte a pretensão contida na emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02378 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "g" do inciso
III do art. 12.
Dê-se à alínea "g" do inciso III do artigo
12 a seguinte redação:
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea G do item III
do artigo 12 do Projeto.
Não vemos em que a redação proposta ofereça aperfeiçoa-
mento ao texto original.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02379 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § Único do artigo 360
Dê-se ao parágrafo único do artigo 360 nova
redação, transformando-o em artigo a ser numerado,
como segue:
Art...) a lei disporá sobre a Previdência
Parlamentar. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02413 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 199
Inclua-se no Art. 199 do Projeto, o seguinte
parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 2 (dois) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05818 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 416
Dê-se ao § 1o, do artigo 416, a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família sendo gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis-
ciplinar a matéria. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24561 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o parágrafo seguinte:
"Art. 43. ..................................
............................................
Parágrafo único - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com tempo de serviço, direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data." | | | Parecer: | O preceito do artigo 43 do Substitutivo atende, plenamen-
te, os objetivos da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24562 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a
seguinte redação:
Art. 103 A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e
legitimidade, na forma da lei.
Art. 104. ..................................
IV - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas;
VII - O Tribunal de Contas prestará à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação.
............................................
Art. 105. ..................................
§ 3o. A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
Art. 106. ..................................
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente do Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos contábeis,
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24563 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do
parágrafo 5o. do art. 209 do Substitutivo redigido
pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização:
"II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com
petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados." | | | Parecer: | A presente emenda deseja excluir os minerais dos produtos
em relação aos quais o Senado estabeleceria alíquotas aplicá-
veis do ICMS para as operações intra-estaduais, ao lado da
energia elétrica, do petróleo e dos combustíveis dele deriva
dos (art. 209, § 5., II).
Justifica que a interferência do Senado em operações in-
ternas sujeitas ao ICMS, só cabe em casos excepcionais; que
no tocante aos minerais, a multiplicidade de produtos fará
com que a interferência do Senado traga só dificuldades para
os Estados e os contribuintes.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização, to-
davia, preserva tão só os minerais no dispositivo questiona-
do, contrariando a pretensão da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24564 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo 9o. do art. 209 do Substitutivo redigido
pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização:
"I - definir os contribuintes;" | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24565 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo
redigido pelo Sr. Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte parágrafo:
" § - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto de que trata o item IV do art. 207, exceto
quando a operação se realizar entre contribuintes
e sobre ela recaírem simultaneamente os dois
impostos." | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24566 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo
redigido pelo Sr. Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte parágrafo:
" § A base de cálculo do imposto de que trata
o item III compreenderá o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento concedido ao comprador
pelo próprio vendedor ou por terceiro, vedada,
nesta hipótese, a incidência do imposto indicado
no item V do artigo 207." | | | Parecer: | A Emenda inclusa pretende estabelecer, em novo parágrafo
do art. 209, que a base de cálculo do ICMS compreenda o
montante do IPI, exceto quando a operação se realizar entre
contribuites e sobre ela recairem simultaneamente os dois
impostos.
Justifica que tal disposição é indispensável para
possibilitar a cobrança integral do ICMS nas vendas de
cigarro e inspira-se na Emenda Passos Porto; que,
entretanto, o Substitutivo não reproduz a norma.
A Comissão de Sistematização introduziu novo item ao
§ 8o. dispondo que o ICM não compreenderá em sua base de
cálculo o IPI, quando a operação for realizada entre
contribuintes e relativa a produto destinado a
industrialização ou comercialização e, obviamente, configure
hipótese de incidência de ambos os impostos.
Por conseguinte, a nova versão acolhe em parte a Emenda.
Aprovada Parcialmente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24567 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24568 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redija-se assim o § 1o. do Art. 46 do
Projeto:
Art. 46 - § 1o. O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou por órgão para tal fim
expressamente designado. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
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