ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Dê-se ao Art. 464 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 464 - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03382 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 463
O artigo 463 passa a ter a seguinte redação:
Art. 463. - O cumprimento progressivo do
disposto no § 3o. do artigo 287 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987. | | | Parecer: | Irrelevante, a nosso ver, conste no texto do artigo
463 o prazo de "até dez anos", em lugar de "dez anos", por-
quanto nada impedirá se concretize a redução das desiguadades
regionais, segundo o critério populacional, antes de decorri-
do esse prazo, conforme anseio não só das populações benefi-
ciadas, como de todo o Brasil.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03414 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. art. 296
Dá nova redação ao artigo 296, ampliando seu
entendimento, compatibilizando com outras redações
no mesmo sentido.
"Art. 296 - Após aprovados, Planos e
Orçamentos públicos serão amplamente divulgados,
pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda sociedade". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03415 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do art. 289.
Suprima-se o § 2o., do art. 289. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03416 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: arts. 293 e § 1o. do
art. 289
"Art. 293 -..................................
"Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá o conteúdo, a apresentação, a
vigência, a execução e os critérios de manuteção
do valor real do Orçamento da União, bem como a
periodicidade e a forma dos relatórios para
acompanhamento pelo Congresso Nacional."
Suprima-se do § 1o., do art. 289. | | | Parecer: | O artigo 287 do projeto, no seu conjunto, alberga as re-
gras propostas na emenda, sendo que o § 1. do citado dispo-
sitivo acaba por enumerá-las quase inteiramente salvo melhor
juízo, pois, seria redundante o acréscimo sugerido como arti-
go 300.
Quanto ao § 1. do art. 289, por tratar-se de regra
fundamental na integração temporal dos orçamentos, somos por
sua manutenção.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 134
Compatibiliza a idéia do dispositivo com o de
outras Comissões.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhes forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei relativos à diretriz orçamentária,
orçamento e planos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03418 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item IV, do § 1o.
do art. 288.
Dá ao item IV a seguinte redação, na forma de
parágrafo, enumerando-se os seguintes:
" § 2o. - Qualquer alteração de legislação
tributária relativa à hipótese de incidência, base
de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade
de arrecadação de qualquer tributo só será
admitida com prévia autorização do Congresso
Nacional, para vigorar no exercício financeiro
seguinte, e desde que tenha sido contemplada no
Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com a orientação geral do Proje-
to e nem com o entendimento da maioria dos Constituintes con-
sultados.
Ademais, não trata de matéria própria da seção específica
"dos orçamentos".
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03420 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 304.
Modifica a redação do artigo 304 do projeto:
"Art. 304 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos ao
setor público, representativos do planejamento
imperativo e os instrumentos de política
econômica, controle e fiscalização de indução do
setor privado." | | | Parecer: | O texto sugerido é redundante, não melhorando a redação
do constante no projeto.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 297
Modifica o art. 297
"Art. 297 - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados de execusão física
financeira e avaliação econômica e social dos
Planos e Orçamentos." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a inclusão, onde couber, de
dispositivo obrigando o Executivo a encaminhar ao Congresso
Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados de
execução física-financeira e avaliação econômica e social dos
planos e orçamentos.
Em sua Justificativa, salienta a necessidade de se resta-
belecer a idéia do acompanhamento dos planos e orçamentos pe-
lo Congresso Nacional e sua Comissão Mista, o qual teria de-
saparecido desde o Anteprojeto desta Comissão de Sistematiza-
ção, aventando a hipótese de que, a não ser acolhida sua E-
menda, seria preferível o fechamento do próprio Legislativo.
Inobstante não ser possível o acolhimento integral de sua
Proposição, vale observar que o acompanhamento e controle da
execução de planos e orçamentos pelo Congresso Nacional esta-
rão agora melhor explicitados no Substitutivo deste Relator
(como, por exemplo, em dispositivos correspondentes aos arts.
100, itens VIII e IX; 137, 138,VII, 140, 146,I e IV, 286,
§ 1o. e 287,§1o, do Projeto), ficando revigorada, inclusive,
a atuação da Comissão Mista e do Tribunal de Contas da União.
Pela aprovação parcial. | |
|