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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
RONARO CORRÊA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (22)
Uf
MG (22)
Nome
RONARO CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09216 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 87 O Art. 87 passa a ter a seguinte redação: Art. 87 É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empresas e proventos, exceto: I - a de dois cargos do Magistério; II - a de um cargo do Magistério com um técnico ou científico; III - a de juiz com o cargo de Magistério. 
 Parecer:  A alteração proposta abre um leque muito grande e prejudi- cial para o serviço público. Em segundo lugar, não está em sintonia com o espírito contido neste artigo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16690 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X - Dispositivo Transitório do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; onde couber: "Art. A Assemblía Nacional Constituinte voltará a reunir-se, normalmente, durante os três meses que antecederem ao término da atual legislatura, a fim de proceder à revisão do texto constitucional promulgado com vistas aos aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade, expirando-se, ao termo do mesmo período, sua convocação." 
 Parecer:  A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição, a Assembléia Nacional Constituinte deixa de manter as suas atribuições originárias. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16691 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitório do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; onde couber: "Art. Na elaboração das leis complementares e ordinárias, a serem editadas em cumprimento desta Constituição, serão tidas como proposições regulares e consideradas com prioridades, em ambas as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário da Assembléia Nacional Constituinte e que não tenham sido objeto do texto promulgado, as quais serão anexadas para apreciação conjunta sempre que versarem matéria idêntica ou correlata." 
 Parecer:  Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16692 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva, Título IX da Ordem Social; Capítulo III da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente , de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da legislaçao ordinária e complementar. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16693 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva, Título IX da Ordem Social; Capítulo III da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudos não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17214 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (Caput) pelo Seguinte: "Art. 377. - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17217 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  NO TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição, o inciso II do artigo 476, passa a ter a seguinte redação: Art. 476. .................................. I. ........................................ II. - "aposentadoria ou reforma integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de segundo Tenente das Forças Armadas;" 
 Parecer:  A emenda confunde, com a inclusão da palavra "reforma",a- posentadoria do ex-combatente civil com o ex-combatente ori- undo da carreira militar. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20819 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX DA ORDEM SOCIAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 281, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 281. As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  Pleiteia-se, através da Emenda anexa, a utilização de verbas públicas na seguinte ordem: 1) Nas escolas públicas; 2) Na concessão de bolsas de estudo; 3) Nas atividades de ensino e pesquisa. A proposta conflita com a restrição evidenciada no espi- rito do Substitutivo no tocante à concessão de subvenções. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20820 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. A Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir-se, normalmente, durante os três meses que antecederem ao término da atual legislatura, a fim de proceder à revisão do texto constitucional promulgado com vistas aos aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade, expirando-se, ao termo do mesmo período, sua convocação." 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda concorda, na justificação, em que o texto final da nova Constituição não deve "ficar à mer- cê de modificações sucessivas". A esse entendimento, todavia, se opõe a finalidade perseguida pela proposição, de se reu- nir novamente a Assembléia, no último trimestre da legislatu- ra, "a fim de proceder à revisão do texto constitucional". Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20821 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo. Art. Fica suspensa a eficácia das disposições pertinentes ao regime parlamentar de governo que esta Constituição adota, especialmente as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja competência será exercida cumulativamente pelo Presidente da República, preservando-se a continuidade do regime presidencialista até o fim do mandato presidencial em curso. § 1o. Durante os três meses que antecederem ao término de sessão legislativa do ano 1988, a Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir- se para discutir e aprovar em definitivo o regime de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação do texto constitucional ao que ficar decidido. § 2o. Promulgada esta Constituição e até a data fixada no parágrafo anterior, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vez por mês para que as correntes presidencialistas e parlamentaristas prossigam o debate em torno da melhor forma de governo. § 3o. Não sendo aprovado novo texto final da Constituição no prazo previsto no § 1o., subsistirá na íntegra o que tiver sido anteriormente promulgado, expirando-se em qualquer caso a convocação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20822 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. Na elaboração das leis complementares e ordinárias, a serem editadas em cumprimento desta Constituição, serão tidas como proposições regulares e consideradas com prioridade, em ambas as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário da Assembléia Nacional Constituinte e que não tenham sido objeto do texto promulgado, as quais serão anexadas para apreciação conjunta sempre que versarem matéria idêntica ou correlata." 
 Parecer:  Tudo o que se propõe na Emenda não encontra óbice nas dis- posições legais pertinentes à iniciativa parlamentar. Des- necessário, portanto, autorizar a consideração de propostas cujo exame não é regimentalmente proibido. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20837 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao artigo 281 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: " § 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro o custo de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal e congênere." 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20846 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o artigo 278 "caput" pelo seguinte: "Art. 278. As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, economia e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27034 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 1o. do artigo 65, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Artigo 65. .................................. § 1o. - Não haverá aposentadoria em funções ou cargos em comissão ou de confiança. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27035 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  I § 2o. do artigo 157 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 157. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no artigo 136 e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelo Conselho de Representantes das Cnfederações Nacionais de Trabalhadores ou patronais, conforme o caso." A letra "C" do Parágrafo único do artigo 159 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 159. ...................................... Parágrafo único. ............................ a) .......................................... b) .......................................... c) Classistas indicados em listas tríplices pelos Conselhos de Representantes das Federações, com base territorial na região." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29520 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  TÍTULO VIII CAPÍTULO II Acrescentem-se ao art. 246 os seguintes parágrafos: § - A União deverá conceder para os fins previstos no caput deste artigo, financiamento para aquisição de imóvel rural a quem não o possua e tenha comprovada experiência no trato da terra. § - O financiamento que será no máximo até 20 anos poderá ter a garantia do próprio imóvel rural adquirido. § - O adquirente do imóvel rural poderá oferecer também parte da produção como garantia do compromisso financeiro assumido. 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01593 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Substitutivo A do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor no primeiro dia da legislatura subsequente à eleição parlamentar de 1990. Parágrafo único...". Dê-se ao § 2o. do art. 3o. supramencionado Ato a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. A Comissão de Transição será instalada no prazo de trinta dias, a contar da posse do Presidente da República." 
 Parecer:  A emenda fixa o primeiro dia da legislação subsequente à eleição parlamentar de 1990 como a data para a entrada em vi- gor das disposições relativas ao sistema de governo. Determi- na, por outro lado, que a Comissão de Transição, prevista no art. 3o. (ADCGT), seja instalada no prazo de trinta dias após a posse do Presidente da República. No primeiro caso, já fixei orientação nos termos do pare- cer à emenda 2p00444-0. No segundo, além da cumulação anti- regimental de dispositivos, entendo que a opção do projeto é a que melhor atende às necessidades nacionais. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01594 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Substitutivo A do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a redação seguinte: "Art. 2o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Ficam extintos, a partir da data prevista no caput deste artigo, todos os partidos políticos em funcionamento ou registrados, exigindo-se, para a formação de novos partidos, a observância dos critérios estabelecidos no artigo 49 e parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias." Dê-se ao artigo 49 do supramencionado Ato a redação seguinte: "Art. 49. Nos sessenta dias após a data em que entrar em vigor o sistema de governo, parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, poderão requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de partido político, juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e o programa, devidamente assinados pelos requerentes. § 1o. ...................................... § 2o. Lst;. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Ronaro Corrêa pretende com a pro- posição acrescentar parágrafo ao art. 2o. do Ato das Dispo- sição Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a fim de que se- jam extintos, a partir de 15 de março de 1988, todos os par- tidos políticos, em funcionamento ou registrados. Outrossim, o mesmo Parlamentar apresenta nova redação ao art. 49, do mencionado Ato, a fim de fixar o prazo de sessen- ta dias e não de seis meses, como está no Projeto de Consti- tuição, para que parlamentares federais, em número não infe- rior a trinta, requeiram, perante o Tribunal Superior Eleito- ral, o registro de novo partido político. Em sua justificativa, o ilustre Representante de Minas Gerais entende que, adotado o regime parlamentarista no País, devem os partidos políticos ser extintos, a fim de que haja uma recomposição partidária. Com o devido respeito ao operoso proponente, opinamos pela rejeição de ambas as pretensões. A adoção do parlamenta- rismo não implica, necessariamente, na obrigação de se extin- guir as agremiações partidárias existentes. Outros partidos políticos poderão ser criados, desde que, no mínimo, trinta parlamentares assim decidam, não se podendo dispor sobre a obrigatoriedade da extinção das agremiações já existentes. Por outro lado, o prazo de sessenta dias proposto para o art. 49 é exíguo demais, sendo mais adequado o de seis meses. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01379 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, § 1o. Suprima-se, do § 1o. do Artigo 20, a expressão: ..."e de outros recursos minerais'... 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda número 2T00688-8. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01384 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 7., inciso XIV. Suprima-se, do Art. 7., inciso XIV: "jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
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