ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - O ensino público técnico e
agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e
2o. graus, é gratuito.
a - A gratuidade se extenderá ao manterial
escolar e à alimentação básica forneceda pela
escola e pelo centro técnico de treinamento
profissional.
b - A união destinará quantia, não inferior a
vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários
para a Educação, à manutenção e desenvolvimento do
ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de
1o. e 2o. grau". | | | Parecer: | A preocupação da Emenda com o ensino público técnico e agro-
pecuário está implicitamente satisfeitas nas garantias do
art. 3o., embora o Relator não aceite subvinculação de recur-
sos proposta pelo Nobre Constituinte.
Pelo não acolhimento. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes,
substitua-se o ítem I, do art. 3o, pelo seguinte:
Art. 3o. Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus
será obrigatório para todos, e terá a duração
regular equivalente a onze anos.
Inclua-se no Art. 3o. o seguinte ítem:
A obrigatoridade do Ensino corresponderá a
gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos
de 1o. e 2o. graus.
Substitua-se o Parágrafo Único do ítem IV, do
Art. 3o, pelo seguinte:
Parágrafo Único - A educação de 1o. e 2o.
graus constitui direito público subjetivo,
acionável contra o Estado omisso, mediante mandato
de injunção. | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese a brilhante Justificação do Autor, somos contrá-
rios à extensão da escolaridade obrigatória nesta conjuntura
histórica, tendo em vista o deficiente desempenho da educação
fundamental. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 12 do Anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a seguinte redação:
Artigo 12 - Compete à União:
I - explorar ou cinceder os serviços de
telecomunicações; | | | Parecer: | Rejeitada.
Por entendermos ser monopólio do Estado os serviços de teleco
municações. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se a palavra "público" no § 1o. do
art. 16, redigindo-o assim:
"§ 1o. - Os recursos a que se refere o
"caput" deste artigo se destinam à expansão de
oferta de ensino fundamental." | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação, segundo o Anteprojeto, se
destinarão, prioritariamente, à expansão do ensino fundamen-
tal, nos termos do Artigo 11 e seus parágrafos.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto
Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a
expressão:
"sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, fica assegurada a exclusividade
das verbas públicas para as escolas públicas, admitindo-se
apenas como exceção o estímulo financeiro às escolas comuni-
tárias, a critério do Poder Público, nos termos do Art. 11 e
seus parágrafos. Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o art. 1o. pelo seguinte::
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado. livre à iniciativa privada, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do ensino com o princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum edo repúdio a todas as
formas de preconceito e de discriminação." | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas uni-
dades da federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização. Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. ....................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público ministrado em estabelecimentos
estatais e particulares. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, na sua essência, já foi acolhido no
anteprojeto. Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se a palavra "público" no § 1o. do
art. 16, redigindo-o assim
"§ 1o. - Os recursos a que a se refere o
"caput" deste artigo se destinam à expansão de
oferta de ensino fundamental." | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação, segundo o Substitutivo, se
destinam à expansão do ensino fundamental, devendo a sua dis-
tribuição atender às exigências do Art. 11 e seus parágrafos
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, o Estado garante a exclusividade
das verbas públicas para o ensino público. A proposição do
nobre Constituinte pressupõe a compra de vagas nas escolas
privadas, pelo Estado, o que contraria, frontalmente, o texto
do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. ... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congragrá todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e
da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI)
e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPíTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
" VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis". | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, o Estado garante a exclusividade
das verbas públicas para o Ensino Público. A proposição do
nobre Constituinte pressupõe a compra de vagas nas escolas
privadas, pelo Estado, o que contraria, frontalmente, o texto
do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se os incisos V e VI do artigo 2o.
do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o. ....................................
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
com estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art.
3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária.
A gratuidade de ensino deve se restringir ao Ensino Público,
pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substitua-se o inciso V, art. 3o., pelo
seguinte:
"V- Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,independentemente
de condições sociais e econômicas, o acesso à
educação, cabendo à família a escolha do gênero de
educação a ser ministrada a seus filhos." | | | Parecer: | Pelo Substitutivo,o Estado garante a exclusividade das verbas
públicas para o ensino público, sendo possível garantir à
família a escolha do gênero de educação para seus filhos,
segundo propõe o nobre Constituinte. A aceitação da proposta
imporia ao Estado a compra de vagas nas escolas privadas o
que contraria frontalmente o texto do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteproejeto
Substitua-se o inciso III do ant. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolares para crianças até seis
anos de idade." | | | Parecer: | A realidade do País não permite que se amplie a faixa etária
da educação obrigatória, mesmo porque, a clientela do ensino
fundamental não está, suficientemente atendida. Não acolhida. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir a palavra "público", redigindo assim
o artigo:
"Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de
todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes
obrigações:
I - ...." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e vIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo a todo
aquele que, não dispondo de recursos, não for
atendido na escola pública.
VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | Parecer: | As garantias propostas pela Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 19
do anteprojeto do Relator da Subcomissão da
Educação e Cultura.
O parágrafo 2o. do artigo 19 passa a ter a
seguinte Redação:
§ 2o. - Nenhum tributo incidirá diretamente
sobre os direitos do autor, nem sobre a remunera
ção auferida através da produção intelectual, ar
tística e cultural.------------------------------- | | | Parecer: | Suprimimos o parágrafo 2o., do Artigo 19, que consideramos
matéria de lei ordinária. Não acolhida. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a
expressão:
"Sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | Parecer: | O texto do substitutivo assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, admi
te o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comuni-
tárias, filantrópicas ou confessionais.
Rejeitada. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | Parecer: | Tendo em vista que as verbas públicas devem beneficiar o en-
sino público e, observadas certas condições, atender às es-
colas confessionais, filantrópicas e comunitárias, somos de
parecer que o dispositivo não deve ser acolhido. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A garantia da educação em creches e pré-escolas não implica
no texto do Relator, a obrigatoriedade da frequência a essas
instituições, como está prescrito para a faixa anterior aos
seis anos.
Pelo não acolhimento. | |
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