separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
JOÃO CALMON in nome [X]
EMEN in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
collapseEMEN
E (3)
G (7)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (10)
Uf
ES (10)
Nome
JOÃO CALMON[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. - Os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o, 2o e 3o graus ministrados no território do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. Parágrafo Único - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  A criação dos Conselhos Municipais de Educação poderá ser uma das consequências da própria prerrogativa, contemplada no texto do Relator, de os Municípios organizarem seus sistemas de ensino. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o do anteprojeto da Subcomissão de Educação a seguinte redação. Art. - A lei regulará a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas que prestem relevantes serviços públicos. § único - As instituições a que se refere o caput deste artigo: a) serão organizadas por comunidades e grupos de caráter social, religioso e cultural== b) comprovação a não distribuição dos lucros, a reaplicação de eventuais excedentes em educação e apresentação contabilidade aberta e verificável pela sociedade e pelo Poder Público. 
 Parecer:  O princípio, com alterações necessárias à melhor distinção entre ensino empresarial e comunitário, foi incorporado ao Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Parecer:  A reserva de vagas no ensino superior, não parece a melhor forma de garantir a democratização do acesso, princípio anun- ciado do art. 2o.. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 13 do substitutivo do relator: Art. 13. (...) § 1o. Os recursos a que se refere o "caput" deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público e, em ,casos especiais, de escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 8o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  O parágrafo foi alterado. Rejeitado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 1o. A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 14. Serão garantidos aprendizagem, habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores, devendo para esse fim concorrer o Poder Público, os sindicatos e associações trabalhistas e empresariais, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 11. O desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará com amplos incentivos fiscais na forma da lei. 
 Parecer:  Firmado o princípio geral da exclusividade das verbas públi- cas para o ensino público, seria uma contradição estabelecer incentivos fiscais para a educação em geral. No que tange à ciência e pesquisa, a proposta foi acolhida pelo substituti- vo. Aprovada parcialmente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 8o. A União aplicará anualmente nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o. Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos educandos. § 2o. A repartição dos recursos públicos garantirá ao atendimento do ensino obrigatório nunca menos de cinquenta por cento de seu montante, conforme lei complementar determinará plurianualmente. § 3o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de descumprimento desses dispositivos. § 4o. É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. § 5o. As escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem finalidades lucrativas, poderão receber, na forma da lei, verbas do Poder Público e de entidades públicas e da iniciativa privada. § 6o. As escolas mencionadas no parágrafo anterior merecerão estímulo financeiro do Poder Público se: a) administradas, em regime de participação, pelos integrantes do processo educacional e pela comunidade; b) comprovarem finalidade não lucrativa e reaplicarem eventuais excedentes na educação; c) previrem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou convencional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., os dois seguintes parágrafos: § 4o. Os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território do Município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. - 5o. Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  Já contempladas nos princípios essenciais do Substitutivo, sobretudo com fortalecimento do Municipio. Aprovadas parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se once couber: "Art. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que explorem bens e serviços, consignarão em seus orçamentos percentuais definidos em lei destinados à formação de Recursos Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica. é único. A lei instituirá igualmente, incentivos especiais às Empresas privadas que fizerem aplicações nos mesmos objetivos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Atendido em parte, com redação mais abrangente (art. 36 § 1o. e 2o.).