ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item I e suas alíneas "a", "b",
"c" e "d" do art. 2o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difícies de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"IV - livre negociação de salários entre as
partes, ficando eliminado o imposto sindical." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a livre negociação de salários é um tanto pe-
rigosa para a nossa realidade. De fato, eles são normalmente
tão baixos que acreditamos ser inviável, no momento, não fi-
xamos a preservação permanente do seu valor real. Não somos,
por princípio, contra a livre negociação, mas, por outro la-
do, implantá-la hoje, seria correr um grande risco. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"XII - participação eventual nos lucros
reais, comprovada a existência destes, e após
constituída uma reserva de reinvestimento, para
assegurar a expansão e continuidade da empresa." | | | Parecer: | Rejeitada.
Só existe participação dos lucros se estes existirem e isto
está patente no texto. Por outro lado, a referida participa-
ção é sempre tão ínfima que, na realidade, todos sabemos, não
atrapalha o reinvestimento que assegura a expansão e conti-
nuidade da empresa. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 2o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se trata de criar amarras atrapalhando o suprimento das
necessidades de recursos humanos das empresas. O objetivo é
a efetiva participação dos brasileiros na gestão das empresas
estrangeiras visando uma integração que sempre será salutar
para ambas as partes. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XIV do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"XIV - livre negociação da jornada de
trabalho entre trabalhadores e empregados." | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada estabelecida em nosso anteprojeto é
uma aspiração da grande massa dos trabalhadores. Deixá-la à
livre negociação pode acarretar imediatamente prejuízos
irreparáveis à classe trabalhadora. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIV do art. 2o. do
Substitutivo, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição de intermediação visa a amparar exclusivamente a
relação empregatícia direta entre os que aportam trabalho e
os que utilizam seu resultado final. O sazonamento de certos
setores poderá ser protegida mediante recurso aos contratos a
termo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 2o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O parágrafo 3o. do art. 2o. indica a maneira pela qual se da-
rá a participação nos lucros: integração do trabalhador em
Fundo de Garantia de Patrimônio Individual. O argumento pela
eventualidade do lucro e consequentemente da participação e a
garantia prévia de reserva de investimento. Nada argui contra
a evasão do referido fundo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 3o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a
discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro-
fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter-
valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite
máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even-
tuais abusos do empregador. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 do Substitutivo
renunerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
As Disposições Transitórias, como o próprio nome o diz, não
se incorporam ao texto constitucional. Desta forma, ainda que
se revistam da aparência de lei ordinária ou, mesmo, de outra
norma de hierarquia inferior, não há quebra da técnica legis-
lativa.
Quanto ao mérito, parece-nos que o dispositivo deva ser man-
tido, pois visa a restaurar o poder aquisitivo do trabalhador
, exaurido nos últimos 20 anos, por uma política nefasta de
achatamento salarial. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 49 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O dispositivo não despreza a ajuda estrangeira para saúde,
mas sim a exploração de serviços de saúde na forma de empre-
sas e capitais. Estes têm por finalidade o lucro, sobre uma
atividade onde o mesmo é condenável, principalmente quando po
derá ser remetido ao exterior. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | No artigo 6o, logo após a palavra
aposentadoria, acrescentem-se as seguintes
expressões: ..."salvo quando forem 2 (duas) fontes
de recursos diferentes". | | | Parecer: | Aprovada.
O art. 60 do Substitutivo propõe a proibibição de acumulação
de aposentadorias. O autor da Emenda sugere que se ressalva a
hipótese de as aposentadorias serem pagas por sistemas dife-
rentes. Consideramos procedente a sugestão, vez que, da forma
como se redigiu o supracitado artigo, poder-se-íam criar ca-
sos de injustiça, estabelecendo, para a questão, uma regula-
ção diferente dos verdadeiros propósitos da maioria dos cons-
tituintes que se manifestaram sobre o assunto. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva.
Substitua-se o inciso XXV do art. 2o. do
Substitutivo - suprimindo-se, por modificação
correlata o art. 13 - pelo seguinte preceito:
XXV - aposentadoria, com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, nos termos da lei:
a) por invalidez;
b) compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de
idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
c) voluntariamente após 35 (trinta e cinco)
anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos
para a mulher;
d) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço para o professor e 25 (vinte e cinco) anos
para a professora, de efetivo exercício em funções
de magistério. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 13 do
Substitutivo da Comissão VII:
É assegurada ao trabalhador aposentadoria
voluntária aos 30 anos de serviço, com salário
integral.
§ 1o. - À mulher é assegurada aposentadoria
voluntária, com salário integral, aos 25 anos de
serviço.
§ 2o. - O professor poderá aponsetar-se
voluntariamente após 25 anos de efetivo exercício
de magistério, com salário integral.
§ 3o. - O disposto neste artigo aplica-se
igualmente a empregados de empresas privadas e a
servidores da administração pública direta ou
indireta da União, Estados e Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada.
consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz em o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se como art. 20 do substitutivo da
Comissão VII o seguinte:
Art. 20 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e Municípios, da
administração centralizada e autarquia que, à data
da promulgação desta Constituição, contem com pelo
menos quatro anos de efetivo exercício ou que
tenham sido admitidos mediante processo seletivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a pretensão do ilustre constituinte está radi-
calmente em dissonância com o espírito do substitutivo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
dê-se ao Art. 27, a seguinte redação:
Art. 27 - Ao ex-combatente, civil e militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, das Marinhas de Guerra
e Mercante e da Força Aérea Brasileira, são
assegurados os seguintes direitos:
I - ........................................
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado.
III - suprimir.
IV - ........................................
V - suprimir.
A extensão dos benefícios concedidos aos
integrantes da Força do Exército que tenham
prestado serviço de segurança ou vigilância do
litoral, no decorrer da 2a Guerra Mundial,
semelhantes aos concedidos àqueles que
efetivamente combateram, seria uma injustiça para
quem sofreu as agruras da guerra, além de abrir um
vasto leque de beneficiários que iriam
sobrecarregar diversos setores da Administração
Federal.
Os direitos do inciso I e do inciso II
modificado pela presente emenda, parecem ser
suficientes para amparar os ex-combatentes. Os
demais incisos criam direitos e regalias fora do
contexto nacional, acarretam despesas de vulto
imprevisíveis e injustas para com o povo, além de
aumentarem os encargos do tesouro nacional.
A percepção de dois proventos, o pagamento de
duas pensões não se justificam, por constituirem-
se numa sobrecarga para o tesouro nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles
que participaram de atividades de segurança e vigilância do
litoral.
Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social acrescente-se ao Art. 46 o seguinte
Parágrafo Único:
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não
se aplica ao Sistema de Saúde mantido pelas Forças
Armadas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão foi rejeitada e contraria a estrutura fi-
losófica que norteia a elaboração do Substitutivo, através
de uma sensível redução do seu escopo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substutivo da Comissão da Ordem Social,
dê-se ao seu Art. 80, Parágrafo 2o. a seguinte
redação:
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis, e
indisponíveis a qualquer título, vedado contra
utilização que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios, ficando assegurado, entretanto, o
direito de livre navegação em trechos dos rios que
cortem suas terras. | | | Parecer: | rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista a consideração de que
a redação original, constante do substitutivo, é clara quanto
ao direito de navegação em trechos dos rios que contém as
terras ocupadas pelos índios.
O caput do art. 80 do substitutivo estabelece a posse perma -
nente dos índios sobre as terras que ocupam. O artigo refe -
rido dispõe com clareza: " ... com direito ao usufruto
exclusivo ... e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação". A ressalva, no caso, faz sentido em relação aos
direitos de usufruto exclusivo, significando que o direito à
navegação em trechos de rios que encontram-se em terras indi-
ginas não é apenas dos índios. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 17, remunerando-
se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
O servidor público semelhantemente como o trabalhador da em-
presa privada, deve desfrutar do mesmo direito a livre asso-
ciação sindical. A proibição desse direito preconizada pelo
nobre Constituinte, não se compatibiliza com o que estabelece
o substitutivo do anteprojeto, pelo que, consideramos rejei-
tada a presente emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, dê-se a seguinte redação ao inciso
XXII do Artigo 2o.
"Art. 2o. - ................................
I - ........................................
XXII - Greve, respeitadas as condições
previstas na legislação que a regula".
Suprima-se o § 1o. do Artigo 2o.,
remunerando-se os demais.
S | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A disposição constitucional assegura o direito do trabalha-
dor, ficando para a lei ordinária, logicamente, a sua regu-
lamentação. Quanto ao parágrafo 1. foi ele suprimido. | |
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