ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:044 | | | Texto: | Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso
Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro
anos. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, FIXAÇÃO, DURAÇÃO, LEGISLATURA, INICIO,
POSSE, DEPUTADO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:045 | | | Texto: | Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes
do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal,
através do sistema proporcional.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação
por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei
complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NUMERO, REPRESENTANTE, POVO,
CANDIDATO ELEITO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, ELEIÇÃO,
SISTEMA PROPORCIONAL.
LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO,
(DF), PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO.
FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:046 | | | Texto: | Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio
majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal
será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), CANDIDATO
ELEITO, ELEIÇÃO, SISTEMA MAJORITARIO.
FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, SENADOR, REPRESENTAÇÃO, ESTADOS,
(DF), PROPORCIONALIDADE, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, SUPLENTE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:047 | | | Texto: | Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. | | | Indexação: | NORMAS, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES,
DECISÃO, QUORUM, MAIORIA, VOTO, PRESENÇA, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:048 | | | Texto: | Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos
arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento
anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo
e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de
Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias
Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e
organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública
do Distrito Federal;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas;
XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e
órgãos da administração pública;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, LEGISLAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL,
SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, PREVISÃO
PLURIANUAL, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ORÇAMENTO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO,
ALTERAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, LIMITAÇÃO,
TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, ESPAÇO, MAR, BENS, DOMINIO,
UNIÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO,
TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, TRANSFERENCIA, CARATER PROVISORIO,
SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL, DEFENSORIA PUBLICA, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF),
CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA, ESTRUTURAÇÃO, MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, TELECOMUNICAÇÕES, RADIODIFUSÃO, MATERIA FINANCEIRA,
OPERAÇÃO DE CAMBIO, POLITICA MONETARIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
NORMAS GERAIS, DIREITO FINANCEIRO, MOEDA, TOTAL, DIVIDA
IMOBILIARIA, DIVIDA PUBLICA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados e acordos
internacionais ou atos que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra,
a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados
os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da
República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze
dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,
autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas
medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais
e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o
que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do
Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de
Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, §
2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente
da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de
suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração
indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa
em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão
de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de
Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a
atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o
aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas
minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de
terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO, ACORDO
INTERNACIONAL, TRATADO, ATO, PREJUIZO, PATRIMONIO NACIONAL,
AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA,
CELEBRAÇÃO, PAZ, EFETIVOS MILITARES, PAIS ESTRANGEIRO, TRANSITO,
PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, PRESIDENTE,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, PRAZO DETERMINADO,
APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO,
INTERVENÇÃO FEDERAL, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, EXECUTIVO,
TRANSFERENCIA, CARATER PROVISORIO, SEDE, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO,
EXECUÇÃO, PLANO, PROGRAMA DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE,
ATO ADMINISTRATIVO, PRESERVAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA,
SUPERVISÃO, CONCESSÃO, RENOVAÇÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO,
ESCOLHA, PERCENTAGEM, MEMBROS, (TCU), ATIVIDADE, ENERGIA NUCLEAR,
REFERENDO, PLEBISCITO, EXPLORAÇÃO, RIQUEZAS, RECURSOS
MINERAIS, TERRAS, GRUPO INDIGENA, ALIENAÇÃO, TERRA PUBLICA,
FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SUBSIDIO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
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