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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN in banco [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
collapseEMEN
B (29)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
PREJUDICADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (25)
PTB (2)
PDS (1)
PFL (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (29)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, como substitutivo do artigo 21, o seguinte dispositivo: "Artigo 21. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas serão entregues em cotas até o 10o. dia de cada mês, representando a um duodécimo da respectiva despesa total fixada no orçamento anual, inclusive créditos adicionais." 
 Parecer:  A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competên- cia foge à alçada desta Subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, onde couber, o seguinte artigo: "Art. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal, e jurisdição em todo País, compõe-se de 9 (nove) Ministros, sendo que nos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, será fixado seu número em 7 (sete) membros, denominados Conselheiros." 
 Parecer:  Não obstante ponderáveis as razões manifestadas na justi- ficação, parece-nos conveniente que a matéria seja tratada em legislação infraconstitucional. A própria dinâmica e o crescimento das tarefas realizadas pelos Tribunais e Conselhos de Contas pode, em determinado momento, ditar a necessidade do aumento de suas composições plenárias, o que será extremamente dificultado se, para fazê- lo, for necessário emendar o texto constitucional. Nosso voto, por isso, é pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A remuneração dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas, será fixada, observado o limite de 2/3 (dois terços), do que percebem, a mesmo título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  A proposição, como se vê, versa sobre a remuneração dos desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais, matéria que, forçoso é convir, até em homenagem ao princípio federativo, deve ser disciplinada no âmbito do Estados. Em razão disso, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber no setor - V - B. Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. "Estabelece limite máximo para as despesas com o pagamento do funcionalismo público". Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Funcionários Públicos, o seguinte dispositivo: "Os gastos com o pagamento dos servidores da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas pelo poder público em nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos Estados e Municípios. § 1o. A inobservância do disposto neste artigo implicará na declaração de impedimento do Presidente da República, do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na forma em que dispuser lei ordinária. § 2o. O disposto neste artigo aplica-se no que couber, aos servidores do Poder Legislativo e do Poder Judiciário." 
 Parecer:  A proposta é reconhecida como de grande alcance em ter- mos de controle das despesas com o funcionalismo público, en- tretanto julgamos que, dada a complexidade da matéria, não deve ser incluída no texto constitucional. Diante do exposto, somos contrário à emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber no setor - V - B . Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dispõe sobre a Fiscalização Financeira e Orçamentária da União. "Art. O Tribunal de Contas da União por provocação de Deputado ou Senador, instaurará imediata tomada de contas ou auditoria para apuração de desvio ou malversação de recursos orçamentários ou da ilegalidade na formação de contratos e respectivos aditivos, na Administração direta, indireta e fundações, apresentando circunstanciado relatório à Casa de onde se originou a denúncia." 
 Parecer:  A idéia do eminente Parlamentar só merece encômios. Todavia, a matéria, data venia, se encontra melhor dis- ciplinada em outra emenda, já acolhida pelo Relator, onde, inclusive, se remete à lei ordinária o processo dessa atua- ção. Por essas razões, nosso voto é no sentido de que a Emen- da seja considerada prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Art. 22 do anteprojeto Acrescente-se um parágrafo: "§ 4o. Não será permitido, na composição de resultados para efeito de distribuição de lucros entre diretores ou empregados, o produto obtido através de reavaliação de ativo." 
 Parecer:  A Emenda proposta pode ser objeto de lei complementar. Assim, somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo e suas alíneas, do art. 1o. renumerando-se o parágrafo remanescente. 
 Parecer:  Presume-se que a Emenda vise suprimir o § 2., que, no art. 1. é o único a conter alínea. Ora, esse dispositivo prevê critério considerado fundamental para assegurar meios de se atingir o equilíbrio econômico-so cial das macrorregiões do País, objetivo maior dos planos e orçamnto. Assim, somos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  No art. 31, § 2o.: "Onde se lê: cinco anos Leia-se: dez anos" 
 Parecer:  A preocupação do nobre constituinte é de todo louvável. En- tretanto, há inconvenientes na dilação proposta, podendo, in- clusive, constituir injusto entrave à aposentadoria de Minis tros que já contem elevado tempo de serviço. Neste caso, 05 (cinco) anos nos parece um período razoável, até mesmo porque tem sido assegurado ao servidor público ocupantes de cargos de cúpula na Administração, o direito de aposentar-se com as vantagens do último cargo ocupado, desde que tenha exercido por esse período de 05 (cinco) anos, ininterruptamente. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 13, os seguintes parágrafos: "Art. 13. .................................. é Não se inclui na proibição do caput deste artigo a fixação do quantitativo de recursos humanos cuja alocação em cada órgão, projeto ou atividade é permitida. é Constitui realização de despesa sem autorização orçamentária a concessão de qualquer vantagem a servidor ou aumento do quadro de servidores sem que haja dotação orçamentária prévia suficiente para atender aos encargos durante todo o exercício financeiro." 
 Parecer:  A matéria de que trata a presente proposição deve ser tra tada por lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 9o., II: "Onde se lê: três meses Leia-se: cinco meses." Ao art. 10: "Onde se lê: sessenta dias Leia-se: cento e vinte dias." 
 Parecer:  A Emenda apresentada não leva em consideração o prazo da proposta de Distribuição de Recursos anterior ao texto do pro jeto de lei orçamentária. As duas fases de discussão proporcionaram tempo necessário à deliberação responsável do Congresso Nacional. Parecer contrário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 34: "a) onde se lê: A lei . Leia-se: Os Regimentos das Casas do Congresso. . b) Inclua-se no final: ... bem como quanto à fiel observância da intenção do legislador." 
 Parecer:  Embora justificável a apreensão manifestada pelo eminente Autor, parece-nos que a matéria regulada no artigo 34 do Ante projeto, data venia, não é daquelas passíveis de disciplina mento nos Regimentos das duas Casas do Congresso Nacional, que devem tratar, apenas, de assuntos interna corporis. Relativamente à cláusula "bem como quanto à fiel observân cia da intenção do legislador" não se nos afigura conveniente aditá-la ao texto do dispositivo, porquanto a referida inten ção constitui aspecto prejurídico do mundo do direito, já que a norma uma vez editada, passa a ter vida autônoma. Voto Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do art. 24, III: "Art. 24 . III - a realização de inspeções e auditorias nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário." 
 Parecer:  Se bem observarmos o contexto do Anteprojeto, verificare mos que há uma perfeita integração das ações do controle in terno, do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e do controle externo da competência específica do Legislativo. Basta comparar as regras dos arts. 24, 34 e 35. Por contrariar a filosofia do Anteprojeto, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 13: "Art. 13. A lei de Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, à fixação da despesa e às formas de sua realização." 
 Parecer:  A Emenda dispõe sobre matéria de lei complementar, além de não ser compatível com o restante do texto do Anteprojeto. Parecer contrário. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 10. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à Subcomissão de Orçamento e fiscali zação Financeira, não devendo, por isso mesmo, ser tratada por outra Subcomissão. Parecer contrário. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 11 
 Parecer:  O parágrafo em questão é muito mais um mecanismo que garan te a responsabilidade e democratização do processo de votação do orçamento do que a justificativa lhe pretende aferir, de entulho autoritário. Parecer contrário. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 37: a) Lei complementar fixará competência, funcionamento e atribuições do banco central. b) Substitua-se a expresão "banco central do Brasil", nos éé dos art. 37, por "banco central". 
 Parecer:  Em que pese a procedência da proposição e as razões aduzidas pelo digno Autor, nosso parecer é pela rejeição da Emenda, pois esta parte do Anteprojeto por certo irá merecer melhor tratamento da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 14, aditando-se- lhe o caput transformado em § 1o. o atual texto do dispositivo, após modificando, com acréscimo da letra d, por absorção do atual art. 7o., que será suprimido, e aditando-se-lhe, também, os §§ 2o. e 3o.. "Por se tratar de matéria correlata, suprimam-se, no caput dos arts. 2o. e 22, respectivamente, as expressões "em base real" e "em termos reais". Art. 14. As categorias de programação não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento poderão ser incluídas ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais. § 1o. Durante a execução orçamentária são vedadas: a) abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; e b) transposição, sem prévia autorização legal, de uma categoria de programação para outra; c) concessão de créditos ilimitados; d) realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas operacionais e operações de créditos e elas inerentes, das empresas estatais. § 2o. A autorização para abertura de crédito, suplementar será automática quando representar em cada categoria de programação crescimento percentual não superior ao verificado entre a receita realizada e a prevista na Lei Orçamentária. Não se consideram, para este efeito, as receitas decorrentes de operações de crédito. - 3o. Excluem-se da proibição contida na alíena d do § 1o. deste artigo as despesas e operações de crédito decorrentes do cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional, e da execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos de agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Diante do exposto, somos pelo acolhimento do caput, aos §§ 1o. e 3o., e consequente supressão do artigo 7o. do ante- projeto e contrário ao § 2o. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a redação abaixo, ficando suprimido o atual § 2o. do mesmo artigo, bem como o art. 8o. e seu parágrafo único, que passa a § 3o. do art. 1o.: "Art. 1o. O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional plano plurianual, a que se subordinarão os orçamentos do setor público. § 1o. O plano plurianual e os orçamentos serão elaborados de forma a reduzir as desigualdades regionais e sociais e propiciar o desenvolvimento nacional. § 2o. O plano plurianual explicitará diretrizes, objetivos e metas e terá vigência a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial, até o final do primeiro exercício do mandato subsequente. § 3o. Durante a fase de tramitação dos planos e dos orçamentos de que trata este artigo, os ministros de Estado serão convocados ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas." 
 Parecer:  Por não podermos aceitar a Emenda com restrições, fica impossibilitada a sua incorporação, restando o consolo de termos, já, convergido em vários pontos. Parecer contrário. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 2o., 4o. e 5o. a redação abaixo, ficando suprimido o atual art. 5o., por desnecessário, e renumerado para parágrafo único do art. 4o. o atual § 1o. do art. 22: "Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor público compreenderão a estimativa de receita e a fixação da despesa. Explicitarão os objetivos e metas permitirão a avaliação do cumprimento do plano plurianual. Parágrafo único. São orçamentos do poder público: a) o Orçamento da União; b) o Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais; e c) o Orçamento da Previdência e Assistência Social. Art. 4o. O Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais compreenderá a programação de investimentos de cada uma das empresas onde o poder público, direta ou indiretamente mantenha a maioria do capital acionário. Parágrafo único. A lei assegurará às empresas estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções. Art. 5o. O Orçamento da Previdência e Assistência Social compreenderá todas as receitas e despesas das entidades vinculadas ao sistema de previdência e assistência social." 
 Parecer:  O "caput" da Emenda apresentada coincide com sugestão an- terior e, não com a mesma redação, já foi absorvida em outra Emenda. O Parágrafo único, objeto de discussões técnicas prolonga das, objetiva mais um orçamento, o da Previdência. A solução encontrada foi de colocar o art. 22 como um elemento que po- derá definir, "a posteriori", todos esses conceitos gerais, mais técnicas, em lei complementar, instrumento que poderá ser mais facilmente modificado a partir de mudanças concep- tuais. Neste campo, as sugestões são tão divergentes quanto numerosas. Acreditamos snceramente que a solução que oferece- mos é a melhor. Quanto a sugestão do art. 4., cremos que foi melhor atendida por outra sugestão já acatada por este Relator. O art. 50 consagra constitucionalmente um orçamento que apesar de hoje estar tecnicamente aceito, nada impede que ama nhã tenha uma mudança forma e desapareça. A eliminação do art. 5. do Anteprojeto já foi absorvida e incorporada ao texto. Assim, diante do exposto, somos contrários à Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos seus Poderes, acompanhado dos orçamentos de suas entidades vinculadas, excluídos os das empresas estatais e da Previdência e Assistência Social. Parágrafo único. Acompanhará, ainda, demonstrativo das isenções tributárias, subsídios, incentivos fiscais ou financeiros e demais favores ou benefícios tributários." 
 Parecer:  A Emenda apresentada mantém as razões pelas quais não acatamos a emenda aos artigos 2., 4. e 5., mas coincide bas- tante com o resultado final de outras emendas. Poderíamos con siderá-la aceita, não fora o orçamento da previdência. Contu- do, cremos que o Constituinte vá se satisfazer com o novo tex to. Parecer contário. 
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