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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2235)
Banco
collapseEMEN
B (2)
E (1)
G (1)
J (1)
M (2230)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1290)
PARCIALMENTE APROVADA (396)
APROVADA (294)
PREJUDICADA (251)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (1202)
PFL (554)
PDT (125)
PDS (93)
PT (83)
PL (82)
PTB (75)
PMB (12)
PDC (5)
PSB (3)
PC DO B (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
AM (29)
AP (19)
BA (37)
CE (97)
DF (56)
ES (116)
GO (89)
MA (8)
MG (436)
MS (19)
MT (8)
PA (63)
PB (116)
PE (68)
PI (22)
PR (129)
RJ (262)
RN (1)
RO (14)
RS (125)
SC (164)
SE (91)
SP (263)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
09 (1)
08 (2186)
07 (43)
06 (2)
05 (2)
01 (1)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11341 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:item VII do Art.54 O item VII do Art. 54 passa a ter a seguinte redação: Item VII - Controlar o Sistema Monetário. 
 Parecer:  A legislação sobre direito financeiro e econômico abrange a preocupação contemplada pela proposta, mas o poder de emitir moeda é variável de particular monta, que exige menção espe - cífica. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11342 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado:Art.270 Acrescente-se o item III ao Parágrafo 2o. do art. 270. Item III - Não incidirão impostos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal sobre as microempresas, definidos em lei. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11343 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Acrescenta-se ao art. 86, o inciso XI, com a seguinte redação: XI - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus servidores, nessa qualidade, causem a terceiros. Caberá ação regressiva contra os causadores do dano, nos casos de culpa ou dolo. 
 Parecer:  Por um lapso, o dispositivo deixou de constar do Proje- to. A inclusão dá respaldo aos preceitos da legislação civil sobre a matéria e às normas de direito administrativo em ge- ral. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11344 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Modifique-se a redação da alínea c, inciso VII do art. 12, para a seguinte redação: c) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, em quaisquer circunstâncias. 
 Parecer:  Através de Emenda ao art. 12, VII, c do Projeto de Consti - tuição pretende o autor preservar a inviolabilidade de cor- respondência e das comunicações. Somos de opinião também que a matéria de que trata este dispositivo não deve ser alvo de ressalvas. Pela aprovação. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11345 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Aditiva destinada a prevenir contra a volta dos "atestados de ideologia"". Substitua-se a alínea "e"" do inciso II do art. 27 pela seguinte redação: e) Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício da função, cargo ou emprego públicos na administração direta ou indireta, fixando ainda sanções criminais adequadas ao desencorajamento das fraudes nos pleitos. Acrescente-se, depois da alínea "b"", do inciso III, do art. 27, a seguinte alínea: c) salvo os casos de inelegibilidade expressos nesta Constituição, por motivo de exercício anterior de outros cargos e de parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá ser impedido de disputar cargos eletivos, desde que tenha sido incluído em lista organizada em decorrência de prévia consulta interna em partido e preencha os requisitos de idade e nacionalidade, quando exigidos. 
 Parecer:  Cuida a emenda de inelegibilidade. Quanto à alínea 'e', entendemos que deve ser mantida sua redação final. No que se refere à nossa alínea que o autor pretende inserir no item III do art. 27, somos por sua rejeição. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 325 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) - preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) - crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimentos, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) - seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) - assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) - fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) - armazenamento para os produtos agropecuários; g) - o incentivo, o apoio e a isenção tributária da atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. - Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11347 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Art. 379 do Projeto deve ter a seguinte redação: Art. A União aplicará anualmente não menos de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (25%) da sua receita resultante de impostos e transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o principio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su bstitutivo. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11348 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PFL/SC) 
 Texto:  Incluir no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Capítulo II, do Título II, onde couber: Art. O trabalhador rural terá direito a aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a trabalhadora rural aos cinquenta anos, com proventos nunca inferiores ao salário mínimo. 
 Parecer:  Consideramos que a matéria pertinente ao direito a apo- sentadoria do trabalhador urbano, trabalhador rural, bem como aos seus proventos, deva ser matéria da Legislação ordinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11349 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Incluir no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II, onde couber: Art. - A Lei Complementar regulamentará as formas de evitar o abuso do poder econômico nas eleições, devendo estabelecer igualmente limitações à propaganda e publicidade eleitoral, que ficam proibidas, constituinte crime eleitoral a confecção e distribuição de brindes de qualquer espécie, a fixação de cartazes em locais públicos e em propriedades privadas, a não ser nos locais previamente determinados pela justiça Eleitoral. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11350 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Suprimir o artigo 471 do projeto de Constituição: 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição. Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande maioria da doutrina brasileira considera obsoleto o instituto da enfiteuse. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11351 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - suprimir o inciso XXVII do artigo 158 do Projeto de Constituição. - suprimir o artigo 181 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A presente Emenda fere a filosofia do Projeto e do Substitutivo. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11352 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  -------Emenda Modificativa - substituir a redação do § 1o. do art. 98 do Projeto do Relator pela seguinte; suprimindo-se o § 2o. do mesmo artigo. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11353 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Título I do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Título I - Dos Princípios fundamentais Capítulo I - Disposições preliminares Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e tem como fundamentos: I - a soberania do Estado; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a dignidade inatingível da pessoa humana; V - a representação popular; VI - o pluralismo político. Art. 2o. - Todo o poder emena do povo e em seu nome é exercido. Art. 3o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas na data da promulgação desta Constituição, e outros previstos em lei. Parágrafo único - É livre o uso de símbolos nacionais pelo povo, na forma da lei. Art. 4o. - A todos é permitido fazer ou deixar de fazer o que não lhes for proibido por esta Constituição e pela lei. § 1o. - Todos são iguais perante esta Comissão e a lei. § 2o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito. § 3o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 4o. - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 5o. - Esta Constituição assegura os direitos, liberdades e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou constante de Declarações Internacionais assinadas e Atos Internacionais ratificados pelo Poder Executivo. Art. 5o. - Ao Estado é proibido fazer ou deixar de fazer o que não for expressamente previsto nesta Constituição e na lei. Art. 6o. - São garantias constitucionais: I - habeas-corpus; II - habeas data; III - mandado de segurança; IV - mandado de garantia constitucional; V - ação popular; VI - ação penal privada subsidiária; VII - ação requisitória de informações e exibição de documentos; VIII - ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer juiz ou Tribunal, observadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais, salvo a prevista no item VIII deste artigo. Art. 7o. - Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. 8o. - Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares e para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. Art. 9o. - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja o responsável pela legalidade ou abuso de poder pessoa física de direito público ou privado. Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas-corpus pode ser impetrado por partidos políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há, pelo menos, um ano na defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art. 10. - Conceder-se-á mandado de garantia constitucional observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma reguladora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, caracterizando-se, dessa forma, a institucionalidade por omissão. Art. 11. - Qualquer cidadão, partido político,associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimonio público, à sociedade em geral,ao meio ambiente,ao patrimonio historico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Na ação popular é vedada a cobrança de custas judiciais e honorários advocatícios. Art. 12. - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que essa perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a representação. § 1o. - nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. § 2o. - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa individual ou coletiva poderá promover a ação. Art. 13. - Cabe ação requisitária de informação de documentos, inclusive as encobertas por sigilo bancário e as relativas a declarações de renda, quando necessárias ao pleno exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos. Art. 14. - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que inviabilize o pleno exercício dos direitos e liberdades constitucionais. Capítulo III Dos Direitos e das Relações Internacionais Art. 15. - O Brasil orientará sua política externa pelos princípios da independência nacional, do respeito aos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Art. 16. - Os tratados, convocações e atos internacionais celebrados pelo Executivo dependem de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar ou interpretar atos pré-existentes e os de natureza meramente administrativa. § 1o. - os acordos do Executivo, concluídos sobre matéria da competência exclusiva do Poder Executivo ou para executar tratado, convenção ou outro ato internacional já aprovado, serão levados ao conhecimento do Congresso Nacional até três meses após sua conclusão. Se forem considerados relevantes para a segurança do País, deles dar-se- á conhecimento apenas às Comissões Técnicas incumbidas de, na Câmara Federal e no Senado da República, estudar matérias sobre relações internacionais. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais celebrados pelo Brasil se incorporam ao direito interno e têm primazia sobre a lei. Art. 17. - O exercício de competências derivadas desta Constituição pode ser atribuído a organizações internacionais, desde que a aprovação do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo mesmo "quorum" previstos para a emenda à Constituição. Art. 18. - O Brasil não concederá a extradição por crime político nem, em caso algum, a de brasileiro. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11354 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II O Capítulo I do Título II do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULO I DOS DIREITOS DAS PESSOAS 
 Parecer:  A sugestão terminológica que a emenda traduz, não cor- responde ao efetivo escopo do capítulo, como de resto à ter- minologia ínsita ao Direito Público Interno. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11355 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "d" Suprima-se a expressão "em qualquer meio de comunicação" constante da alínea "d" do inciso III do artigo 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão "em qualquer meio de comunicação "constante da alínea d do inciso III do art.12 do Projeto de Constituição. Entendemos que a matéria contida neste dispositivo deve ser objeto de lei ordinária. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11356 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, IV, "d" Dê-se à alínea "d" do inciso IV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 12 - .................................. IV - ........................................ d) é assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedados o anonimato, a incitação à violência e a defesa de discriminação de qualquer natureza; 
 Parecer:  Visando aprimorar a redação do texto constitucional o autor apresenta proposta modificando a alínea d do item IV do art.12. É nosso entendimento que a presente sugestão não altera o conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo encontra-se prejudicada. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e" Dê-se à alínea "e" do inciso III do artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - .................................. III - ...................................... e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11359 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VII, "e" Suprima-se da alínea "e" do inciso VII do artigo 12 do Projeto de Constituição a expressão "pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão na alínea E do item VII do artigo 12 do Projeto, a expressão "pelo Estado ou por pes- soas físicas ou jurídicas". A expressão não consta do dispositivo em apreço. Pela prejudicialidade. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VIII, "c" Dê-se à alínea "c" do inciso VIII do artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - .................................. VIII - ...................................... c) - O dano provocado pela prestação de informações ou pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa; 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição, incluindo-o como Capítulo II do Título IX do mesmo Projeto. 
 Parecer:  Com alterações, o objetivo pretendido pelo autor foi alcançado. 
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