separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENO [X]
1989::02::09 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDS (1)
Uf
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22833 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 162 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, em seu substitutivo pelo que se segue: "Art. 162 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar: I - os dissídios individuais: a) entre empregados e empregadores; b) entre servidores e a União, Estados, Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; c) entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços; d) que envolvam empregados domésticos, trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes do trabalho; III - ações que se refiram a relações de natureza sindical; IV - ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais; VI - os dissídios coletivos de trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização.